[PSL-Brasil] a tal venda casada

Hudson Lacerda hfmlacerda em yahoo.com.br
Sábado Junho 25 20:58:25 BRT 2005


Everson -NoBIOS- Santos Araujo escreveu:
> Em Sex, 2005-06-24 às 19:10 -0300, Omar Kaminski escreveu:
> 
>>Evertom,
>>
>>O que prevê o dispositivo do Código do Consumidor:
>>
>>Art 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços:
>>
>>I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de 
>>outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites 
>>quantitativos;
>>
> 
> Então, na minha interpretação deste artigo, seria vetado por exemplo: A
> negação do suporte ao hardware em caso de troca do software.
> 
> Eu não entendo como um Computador Dell, um Computador Lenovo, um
> Computador Positivo... um Computador (coloque a marca aqui) pode ser
> caracterizado como um computador de qualquer uma dessas marcas sem a
> utilização dos Softwares que são providos por essas empresas. Todas elas
> vendem soluções computacionais, não vendem peças de computador.
> 
> Em meu ponto de vista, isso não é venda casada.

Acontece que a natureza do hardware não é afetada pelo software nele 
instalado: se não quero usar o Windows (ou qualquer software) 
pré-instalado em um computador que comprei, basta-me desinstalá-lo, ou 
seja: não fazer tomar parte no contrato de licenciamento de uso do 
software. E o computador continua sendo, sim, a mesma máquina, apenas 
com outro software rodando.

Mas é necessário ainda diferenciar "suporte" de "garantia". "Suporte" 
será um serviço estabelecido por meio de um *contrato*. "Garantia" é uma 
*obrigação legal* para serviços e produtos comercializados, e não pode 
ser arbitrariamente cancelada.

A garantia do hardware não pode ser atrelada ao uso de software 
pré-instalado, senão, você será levado a sustentar que uma mudança de 
configuração, ou uma atualização do sistema, ou a simples instalação de 
um software que não veio "da loja" descaracterizaria o produto. Note o 
absurdo de negar garantia ao hardware em caso de substituição do 
software. Veja possíveis conseqüências disso:

"Não é mais um Dell, porque você instalou o FireFox que não veio no 
computador."

"Não é mais um Lenovo, porque você atualizou o sistema."

"Não tem mais suporte, porque você rodou um sistema LiveCD nele."

"Não é mais um Positivo, porque você salvou um arquivo pessoal nele."

Quanto ao suporte, ele deve ser estabelecido por um contrato, que pode 
sim ter algumas restrições sobre o hardware e software. Mas esse 
/contrato de serviço/ não pode ser confundido com a /venda de produto/ 
do hardware.

> 
> Em Sex, 2005-06-24 às 20:32 -0500, Paulino Michelazzo escreveu:
> 
>>>Um computador da Apple pode vir sem o sistema operacional?
>>
>>Pode ser retirado sim.
> 
> 
> Se o caso é a liberdade para retirar o SO, qualquer um dos casos que
> citei podem ser retirados. Agora fica a minha colocação novamente: O
> suporte será negado caso seja modificado o Software? Aí eu acho que
> estaria mais caracterizado dentro do artigo.
> 
> Ao ser retirado o Sistema Operacional Mac OS que vem pré-configurado
> para aquela máquina, ele deixa de ser um Computador da Apple. Ele vira
> um Hardware Apple com Software de terceiros.

Isso será venda casada de computador e contrato de serviço, caso o 
consumidor não possa escolher comprar a máquina sem o contrato de serviço.

> 
> Ou seja, precisa-se definir: Computador é o que? Computador é Hardware?
> Computador é Software? Computador é solução hard+software? 

Computador modelo TAL, constituído por processador X, torre Y, placa-mãe 
Z, memória RAM W nnnMB, etc. Não é assim que deve ser? Não é assim que 
muitas lojas anunciam, inclusive?

Ah, sim, também computador modelo TAL, com sistema operacional FULANO. 
Mas, se esse sistema não é livre, só se pode usá-lo através de um 
contrato de licenciamento. Como tal sistema FULANO não é indispensável 
ao funcionamento do computador (já que CICRANO poderia ser 
alternativamente utilizado), logo condicionar seu uso à compra do 
hardware é sim venda casada.

> 
> 
>>>Mesmo quando comprado OEM? Tipo, desses computadores citados?
>>
>>Sim, mas nunca vi uma pessoa conseguir isso em nosso país.
> 
> 
> Eu não tenho uma cópia da EULA da Microsoft aqui, faz muito tempo que já
> tive contato com uma, em uma troca de S.O. no escritório de
> contabilidade de meu pai. Mas não me recordo dessa ressalva, ao que me
> parece o reembolso é para qualquer versão.
> 
> Eu também nunca ví uma pessoa conseguir isso em nosso país, mas também
> eu nunca ví uma pessoa tentar isso em nosso país. Então ficaria difícil
> realmente conseguir. Alguém sabe de alguém que já tentou? Eu não
> acredito que seria tão difícil, e talvez possamos criar uma certa
> "revolução" fazendo isso. Alguém se habilita? ;)

O reembolso aos desistentes do contrato (EULA) é outro problema. Ele 
deveria servir a pessoas que adquiriram uma licença de uso e depois 
decidiram não usar o software.

Nesse debate sobre venda casada, é importante notar que pessoas são 
INDUZIDAS a comprar licenças de uso como se tivessem espontaneamente 
decidido adquiri-las.

Então a estratégia de venda casada abusa da inércia e ignorância dos 
consumidores, que geralmente aceitam o que já compraram, pois muitas 
vezes sequer se dão conta de que teriam outras opções (por exemplo, 
quando nem mesmo sabem o que vêm a ser software ou hardware).

> 
> 
> Em Sex, 2005-06-24 às 20:44 -0300, Denis Galvão escreveu:
> 
>>Quanto aos xing lings... Aí sim, colocar software e obrigar a usar é 
>>venda casada.
> 
> 
> Nesse caso pode ser considerado venda casada se o fornecedor do xing
> ling te obrigar a comprar o windows (ou qualquer outra coisa) para
> instalar em sua máquina. Mas o que vemos geralmente é que se pode chegar
> numa empresa Xing Ling e falar: Eu quero só uma placa mãe, um hd, uma
> placa de vídeo e uma memória. E ele irá te vender as peças
> separadamente. Então ele não está condicionando a venda de seus produtos
> a venda ou fornecimento de nenhum outro.
> 
> Se você chega e pede um computador para ele, aí sim você poderá
> escolher: Eu quero que venha com o Windows e ele te venderá a licensa do
> Windows para você utilizar com o Hardware que ele fornece, ou eu não
> quero o Windows, quero o SuSe Linux e ele te vender uma cópia do SuSe
> Linux junto com o computador. (Num mundo perfeito onde pagaríamos por
> todas as licensas).

...ou obter "o Hardware que ele fornece" sem software algum. Por que 
isso seria complicado, me diga?

> 
> Se ele não te dá essa escolha e te obriga a comprar uma licensa do
> Windows porque você está comprando o computador dele, aí sim você
> poderia dizer que ele está praticando a venda casada. Ele não é um
> fornecedor de uma solução, mas sim um aglomerador de soluções
> pré-fabricadas.
> 

Para não usar um sistema basta desinstalá-lo, assim não encontro sentido 
nessa sua argumentação. Além do mais essa terminologia especial -- 
"solução" -- está muito mal explicada, ela só serve para confundir 
consumidores.

Então, esses fornecedores de "soluções" seriam melhor enquadrados como 
fornecedores de "problemas"... :)

E mais: caso se alegue que não se está cobrando somente pelo hardware, 
mas por um "computador pré-configurado", ainda assim o contrato (EULA) 
do sistema operacional será um item separado, pois esse contrato será 
firmado, por exemplo, entre MicroSoft e o consumidor, e não entre Casas 
Bahia e o consumidor.


-- 
Hudson Lacerda <http://geocities.yahoo.com.br/hfmlacerda/>

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