[PSL-Brasil] a tal venda casada
Hudson Lacerda
hfmlacerda em yahoo.com.br
Sábado Junho 25 20:58:25 BRT 2005
Everson -NoBIOS- Santos Araujo escreveu:
> Em Sex, 2005-06-24 às 19:10 -0300, Omar Kaminski escreveu:
>
>>Evertom,
>>
>>O que prevê o dispositivo do Código do Consumidor:
>>
>>Art 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços:
>>
>>I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de
>>outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites
>>quantitativos;
>>
>
> Então, na minha interpretação deste artigo, seria vetado por exemplo: A
> negação do suporte ao hardware em caso de troca do software.
>
> Eu não entendo como um Computador Dell, um Computador Lenovo, um
> Computador Positivo... um Computador (coloque a marca aqui) pode ser
> caracterizado como um computador de qualquer uma dessas marcas sem a
> utilização dos Softwares que são providos por essas empresas. Todas elas
> vendem soluções computacionais, não vendem peças de computador.
>
> Em meu ponto de vista, isso não é venda casada.
Acontece que a natureza do hardware não é afetada pelo software nele
instalado: se não quero usar o Windows (ou qualquer software)
pré-instalado em um computador que comprei, basta-me desinstalá-lo, ou
seja: não fazer tomar parte no contrato de licenciamento de uso do
software. E o computador continua sendo, sim, a mesma máquina, apenas
com outro software rodando.
Mas é necessário ainda diferenciar "suporte" de "garantia". "Suporte"
será um serviço estabelecido por meio de um *contrato*. "Garantia" é uma
*obrigação legal* para serviços e produtos comercializados, e não pode
ser arbitrariamente cancelada.
A garantia do hardware não pode ser atrelada ao uso de software
pré-instalado, senão, você será levado a sustentar que uma mudança de
configuração, ou uma atualização do sistema, ou a simples instalação de
um software que não veio "da loja" descaracterizaria o produto. Note o
absurdo de negar garantia ao hardware em caso de substituição do
software. Veja possíveis conseqüências disso:
"Não é mais um Dell, porque você instalou o FireFox que não veio no
computador."
"Não é mais um Lenovo, porque você atualizou o sistema."
"Não tem mais suporte, porque você rodou um sistema LiveCD nele."
"Não é mais um Positivo, porque você salvou um arquivo pessoal nele."
Quanto ao suporte, ele deve ser estabelecido por um contrato, que pode
sim ter algumas restrições sobre o hardware e software. Mas esse
/contrato de serviço/ não pode ser confundido com a /venda de produto/
do hardware.
>
> Em Sex, 2005-06-24 às 20:32 -0500, Paulino Michelazzo escreveu:
>
>>>Um computador da Apple pode vir sem o sistema operacional?
>>
>>Pode ser retirado sim.
>
>
> Se o caso é a liberdade para retirar o SO, qualquer um dos casos que
> citei podem ser retirados. Agora fica a minha colocação novamente: O
> suporte será negado caso seja modificado o Software? Aí eu acho que
> estaria mais caracterizado dentro do artigo.
>
> Ao ser retirado o Sistema Operacional Mac OS que vem pré-configurado
> para aquela máquina, ele deixa de ser um Computador da Apple. Ele vira
> um Hardware Apple com Software de terceiros.
Isso será venda casada de computador e contrato de serviço, caso o
consumidor não possa escolher comprar a máquina sem o contrato de serviço.
>
> Ou seja, precisa-se definir: Computador é o que? Computador é Hardware?
> Computador é Software? Computador é solução hard+software?
Computador modelo TAL, constituído por processador X, torre Y, placa-mãe
Z, memória RAM W nnnMB, etc. Não é assim que deve ser? Não é assim que
muitas lojas anunciam, inclusive?
Ah, sim, também computador modelo TAL, com sistema operacional FULANO.
Mas, se esse sistema não é livre, só se pode usá-lo através de um
contrato de licenciamento. Como tal sistema FULANO não é indispensável
ao funcionamento do computador (já que CICRANO poderia ser
alternativamente utilizado), logo condicionar seu uso à compra do
hardware é sim venda casada.
>
>
>>>Mesmo quando comprado OEM? Tipo, desses computadores citados?
>>
>>Sim, mas nunca vi uma pessoa conseguir isso em nosso país.
>
>
> Eu não tenho uma cópia da EULA da Microsoft aqui, faz muito tempo que já
> tive contato com uma, em uma troca de S.O. no escritório de
> contabilidade de meu pai. Mas não me recordo dessa ressalva, ao que me
> parece o reembolso é para qualquer versão.
>
> Eu também nunca ví uma pessoa conseguir isso em nosso país, mas também
> eu nunca ví uma pessoa tentar isso em nosso país. Então ficaria difícil
> realmente conseguir. Alguém sabe de alguém que já tentou? Eu não
> acredito que seria tão difícil, e talvez possamos criar uma certa
> "revolução" fazendo isso. Alguém se habilita? ;)
O reembolso aos desistentes do contrato (EULA) é outro problema. Ele
deveria servir a pessoas que adquiriram uma licença de uso e depois
decidiram não usar o software.
Nesse debate sobre venda casada, é importante notar que pessoas são
INDUZIDAS a comprar licenças de uso como se tivessem espontaneamente
decidido adquiri-las.
Então a estratégia de venda casada abusa da inércia e ignorância dos
consumidores, que geralmente aceitam o que já compraram, pois muitas
vezes sequer se dão conta de que teriam outras opções (por exemplo,
quando nem mesmo sabem o que vêm a ser software ou hardware).
>
>
> Em Sex, 2005-06-24 às 20:44 -0300, Denis Galvão escreveu:
>
>>Quanto aos xing lings... Aí sim, colocar software e obrigar a usar é
>>venda casada.
>
>
> Nesse caso pode ser considerado venda casada se o fornecedor do xing
> ling te obrigar a comprar o windows (ou qualquer outra coisa) para
> instalar em sua máquina. Mas o que vemos geralmente é que se pode chegar
> numa empresa Xing Ling e falar: Eu quero só uma placa mãe, um hd, uma
> placa de vídeo e uma memória. E ele irá te vender as peças
> separadamente. Então ele não está condicionando a venda de seus produtos
> a venda ou fornecimento de nenhum outro.
>
> Se você chega e pede um computador para ele, aí sim você poderá
> escolher: Eu quero que venha com o Windows e ele te venderá a licensa do
> Windows para você utilizar com o Hardware que ele fornece, ou eu não
> quero o Windows, quero o SuSe Linux e ele te vender uma cópia do SuSe
> Linux junto com o computador. (Num mundo perfeito onde pagaríamos por
> todas as licensas).
...ou obter "o Hardware que ele fornece" sem software algum. Por que
isso seria complicado, me diga?
>
> Se ele não te dá essa escolha e te obriga a comprar uma licensa do
> Windows porque você está comprando o computador dele, aí sim você
> poderia dizer que ele está praticando a venda casada. Ele não é um
> fornecedor de uma solução, mas sim um aglomerador de soluções
> pré-fabricadas.
>
Para não usar um sistema basta desinstalá-lo, assim não encontro sentido
nessa sua argumentação. Além do mais essa terminologia especial --
"solução" -- está muito mal explicada, ela só serve para confundir
consumidores.
Então, esses fornecedores de "soluções" seriam melhor enquadrados como
fornecedores de "problemas"... :)
E mais: caso se alegue que não se está cobrando somente pelo hardware,
mas por um "computador pré-configurado", ainda assim o contrato (EULA)
do sistema operacional será um item separado, pois esse contrato será
firmado, por exemplo, entre MicroSoft e o consumidor, e não entre Casas
Bahia e o consumidor.
--
Hudson Lacerda <http://geocities.yahoo.com.br/hfmlacerda/>
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