[PSL-Brasil] Hered - Heres (Ex: Ajax.NET Professional Starter Kit

Pedro de Medeiros pedro.medeiros em gmail.com
Segunda Junho 5 11:31:24 BRT 2006


On 6/4/06, Alexandre Oliva <lxoliva em fsfla.org> wrote:

> Até aqui, está muitíssimo bom (ou mau, se considerar a minha
> preferência por não usar o termo viral :-), mesmo considerando que
> tomar o caso específico de transfusão de sangue, mesmo que
> generalizado para cobrir também transplantes, para justificar o uso do
> termo viral continue me parecendo um pouco forçado.
>
> De fato, a noção de transfusão de sangue como analogia da situação de
> derivação da GNU GPL me parece bastante inapropriada no seguinte
> sentido: quando se utiliza código, ou parte de código, em outro
> programa, esse novo programa é um trabalho derivado do primeiro,
> caracterizando num certo sentido uma relação de paternidade, em que o
> novo programa surge como descendente do outro do qual se retirou o
> trecho licenciado sob a GPL.  Ou seja, se há de se buscar uma analogia
> defensável para o termo `viral' aplicado à GPL, parece-me que deva
> envolver situações em que o vírus é transmitido da mãe ou do pai para
> um filho, na concepção ou na gestação.


O problema é que a analogia não preenche todas as lacunas porque o
modelo tem suas limitações. Um programa pode ter concepção assexuada
(um único programador?) ou multissexuada (colaborativo?). A herança é
canônicamente dividida igualmente entre todo o código e seus
respectivos colaboradores? O que dizer da paternidade de um programa
que usa bibliotecas de diversas origens diferentes e com licenças
diferentes?


> Quando se compara a transfusão de sangue com a transfusão de código, o
> que se busca transferir é o sangue/código, enquanto o eventual
> malefício que venha junto é algo inesperado ou ao menos indesejável.
>
> Por isso, enquanto para transfusão de sangue os vários patógenos
> que possam estar no sangue sejam o eventual malefício que vem junto
> com o sangue, para a transfusão de código o código é o que se quer,
> não algo que indesejavelmente vem junto.


Concordo. Acho que vou ter que mudar a abordagem para distinguir vírus
de bactérias ou protozoários, partindo do pressuposto de que o vírus é
algo mais sutil, de outra natureza e difícil de detectar. A licença
seria também algo igualmente sutil.


> O que vem junto e, para os opositores da liberdade, é indesejável é a
> própria liberdade, ou, se preferir, a licença que garante a liberdade.
>
> Poder-se-ia dizer, portanto, que a GPL adquirida através de adoção de
> código se assemelha a um vírus adquirido através de transfusão de
> sangue, mas ainda assim, ainda não há elemento que limite a escolha a
> vírus; poderia ser muito bem qualquer micro-organismo patógeno.
>
> A analogia de dizer que os pedaços de código fonte são portanto como
> vírus, seres não completos, não se aplica porque não são elementos
> acidentais na transfusão.


Vou ter que mudar a analogia de código transplantado equivaler a
pedaços de DNA. Ao invés disso, código transplantado se equivale a um
tecido vivo transplantado.

A licença GPL, nesse novo contexto, seria o mesmo que considerar que
as células transplantadas estão contaminadas por um vírus "dormente",
dentro do citoplasma das células, com o potencial de eclodir no
momento mais apropriado.

A licença não é detectada pela pura análise sintática do código,
porque ela está "dormente" (é uma característica sutil, escrita em uma
"linguagem" que é estranha ou ortogonal à linguagem do programa). A
licença só "acorda" quando o software é publicado.

Essa distinção seria semelhante ao que distingüe vírus de outros
patógenos. Os outros patógenos (bactérias, protozoários, fungos etc.)
são mais semelhantes, morfologicamente, fisiologicamente,
evolutivamente etc., ao tecido vivo do que o vírus. Assim como licença
e código têm propósitos e origens distintos.


> Cabe ainda apontar que, quando você diz código fonte (algoritmos),
> causa uma grande confusão, pois copiar um algoritmo não traz consigo
> qualquer exigência em termos de lei de direito autoral, já que
> algoritmos não são cobertos por ela.  A lei trata da expressão do
> algoritmo, ou seja, o código que o implementa, mas não do algoritmo em
> si.


De fato, foi um vacilo meu aqui. O que eu quero dizer é que um código
expressa um algoritmo, tem uma função e poderia ser comparado com uma
seqüência de DNA (assim como outros algortimos teriam outras
seqüências). A inclusão de tal código em outro programa caracteriza um
certo tipo de herança das propriedades do original.


> Há outra forma em que licenças possam influenciar a possibilidade de
> utilizar algoritmos, porém.  Há países estúpidos o suficientes para
> permitir, em suas leis de patentes, a patentabilidade de algoritmos,
> que são construções matemáticas.  Felizmente esse não é o caso no
> Brasil, ou pelo menos o que diz nossa lei.
>
> > Desse modo, transfusão de código é mais semelhante a contaminação por
> > vírus do que por bactéria ou protozoário.
>
> Creio ter conseguido descaracterizar essa situação, concorda?


Até aqui, perfeito, mas a sua explicação anterior acabou me dando uma
outra idéia. :)


[]'s!
-- 
Pedro de Medeiros - Computer Science - University of Brasília
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