From omar em kaminski.com Fri Oct 20 23:59:50 2006 From: omar em kaminski.com (Omar Kaminski) Date: Fri Oct 20 23:59:54 2006 Subject: [PSL-Juridico] =?iso-8859-1?q?=22Trata-se_de_evento_de_extremada?= =?iso-8859-1?q?_relev=E2ncia_para_a_solu=E7=E3o_do_processo=22_?= Message-ID: <029c01c6f4b4$99f0bee0$0601010a@User> Prezados, Para conhecimento. Omiti os dados identificadores do processo propositalmente, trata-se de cliente nosso. Pelo menos até que autorizem a divulgá-lo, mas creio que seja melhor aguardar a sentença. Temos a possibilidade de um belo "case", porque a regularização das licenças se deu com a *migração para software livre*. E pelo jeito estão com dificuldades de admitir isso... []s Omar Kaminski http://www.kcp.com.br Indenização (Ordinária) - AUTODESK INC E OUTROS (Microsoft, Adobe, etc) X (...) "Vistos, etc. Na audiência de tentativa de conciliação realizada em 30 de novembro de 2005 as rés apresentaram documentos que afirmavam comprovasse a obtenção e regularização da licença de todos os programas utilizados e discutidos neste processo, para cuja análise as autoras requereram o prazo de vinte (20) dias para confirmar por petição a regularização das licenças (sic., fls. 265), bem como destacaram a pretensão de que a demanda prosseguisse para apuração e efetiva condenação das rés ao pagamento de indenização pelo uso indevido dos programas até então. Pessoalmente, a procuradora das autoras admitiu, perante o magistrado, que a situação das licenças estaria regularizada, necessitando apenas ser confirmada de modo oficial. Trata-se de evento de extremada relevância para a solução do processo e acerca do qual as autoras não se manifestaram, pois nas petições seguintes limitaram-se a reafirmar a pretensão de julgamento da lide para efetiva condenação das rés ao pagamento de indenização pelo uso indevido dos programas até então, juntando uma infinidade de cópia de julgados, o mesmo sendo feito pelas rés, procedimento que este juízo que deixar consignado seja extremamente tumultuário e desnecessário, pois que também nós, magistrados, temos acervo de doutrina e jurisprudência aos quais recorrer, data maxima venia. Naquilo que realmente importa à solução do processo, acham-se em falta as autoras, a quem se determina, portanto, manifestem-se em dez (10) dias confirmando a regularização das licenças aqui discutidas, para que possamos dar solução à lide. Int." From omar em kaminski.com Sat Oct 21 00:01:21 2006 From: omar em kaminski.com (Omar Kaminski) Date: Sat Oct 21 00:01:24 2006 Subject: [PSL-Juridico] Fw: Andamento Processual ADIN 3059 References: <009a01c6f37b$86894d70$0601010a@User> Message-ID: <02be01c6f4b4$cfd87d40$0601010a@User> Supremo Tribunal Federal - Andamento Processual AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nr. 3059 Relator: MIN. CARLOS BRITTO Data do Andamento: 18/OUT/2006 Andamento: PETIÇÃO Observações: ** PG Nº 156470/06 DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS EMPRESAS DE SOFTWARE - ABES, E DA ASSOCIAÇÃO DAS EMPRESAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SOFTWARE E INTERNET - ASSESPRO NACIONAL REQUERENDO A JUNTADA DE PARECERES. AO MINISTRO RELATOR, SEM OS AUTOS From joaofabio em azeredo.ind.br Mon Oct 23 10:02:01 2006 From: joaofabio em azeredo.ind.br (=?iso-8859-1?b?Sm/jbw==?= Azeredo) Date: Mon Oct 23 11:05:53 2006 Subject: [PSL-Juridico] "Trata-se de evento de extremada =?iso-8859-1?b?cmVsZXbibmNpYQ==?= para a =?iso-8859-1?b?c29sdefjbw==?= do processo" In-Reply-To: <029c01c6f4b4$99f0bee0$0601010a@User> References: <029c01c6f4b4$99f0bee0$0601010a@User> Message-ID: <20061023100201.u32lqup1k4o0s4cc@webmail.azeredo.ind.br> Omar, Qual o fundamento da defesa? De que com a migração para o SL não haveria mais a infração e, portanto, não se aplicaria a multa? Obrigado, João Quoting Omar Kaminski : > Prezados, > > Para conhecimento. Omiti os dados identificadores do processo > propositalmente, trata-se de cliente nosso. Pelo menos até que autorizem a > divulgá-lo, mas creio que seja melhor aguardar a sentença. > > Temos a possibilidade de um belo "case", porque a regularização das licenças > se deu com a *migração para software livre*. E pelo jeito estão com > dificuldades de admitir isso... > > []s > > Omar Kaminski > http://www.kcp.com.br > > > > > Indenização (Ordinária) - AUTODESK INC E OUTROS (Microsoft, Adobe, etc) X > (...) > > "Vistos, etc. Na audiência de tentativa de conciliação realizada em 30 de > novembro de 2005 as rés apresentaram documentos que afirmavam comprovasse a > obtenção e regularização da licença de todos os programas utilizados e > discutidos neste processo, para cuja análise as autoras requereram o prazo > de vinte (20) dias para confirmar por petição a regularização das licenças > (sic., fls. 265), bem como destacaram a pretensão de que a demanda > prosseguisse para apuração e efetiva condenação das rés ao pagamento de > indenização pelo uso indevido dos programas até então. > > Pessoalmente, a procuradora das autoras admitiu, perante o magistrado, que a > situação das licenças estaria regularizada, necessitando apenas ser > confirmada de modo oficial. > > Trata-se de evento de extremada relevância para a solução do processo e > acerca do qual as autoras não se manifestaram, pois nas petições seguintes > limitaram-se a reafirmar a pretensão de julgamento da lide para efetiva > condenação das rés ao pagamento de indenização pelo uso indevido dos > programas até então, juntando uma infinidade de cópia de julgados, o mesmo > sendo feito pelas rés, procedimento que este juízo que deixar consignado > seja extremamente tumultuário e desnecessário, pois que também nós, > magistrados, temos acervo de doutrina e jurisprudência aos quais recorrer, > data maxima venia. > > Naquilo que realmente importa à solução do processo, acham-se em falta as > autoras, a quem se determina, portanto, manifestem-se em dez (10) dias > confirmando a regularização das licenças aqui discutidas, para que possamos > dar solução à lide. Int." _______________________________________________ > PSL-Juridico mailing list > PSL-Juridico@listas.softwarelivre.org > http://listas.softwarelivre.org/cgi-bin/mailman/listinfo/psl-juridico > ---------------------------------------------------------------- This message was sent using IMP, the Internet Messaging Program. From joaofabio em azeredo.ind.br Mon Oct 23 10:03:34 2006 From: joaofabio em azeredo.ind.br (=?iso-8859-1?b?Sm/jbw==?= Azeredo) Date: Mon Oct 23 11:07:27 2006 Subject: [PSL-Juridico] Fw: Andamento Processual ADIN 3059 In-Reply-To: <02be01c6f4b4$cfd87d40$0601010a@User> References: <009a01c6f37b$86894d70$0601010a@User> <02be01c6f4b4$cfd87d40$0601010a@User> Message-ID: <20061023100334.jhdnf6lt0k0s8co4@webmail.azeredo.ind.br> Omar, Temos cópia desses pareceres? Atenciosamente, João Quoting Omar Kaminski : > Supremo Tribunal Federal - Andamento Processual > > AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nr. 3059 > Relator: MIN. CARLOS BRITTO > > Data do Andamento: 18/OUT/2006 > Andamento: PETIÇÃO > Observações: ** PG Nº 156470/06 DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS EMPRESAS > DE SOFTWARE - ABES, E DA ASSOCIAÇÃO DAS EMPRESAS DE TECNOLOGIA DA > INFORMAÇÃO, SOFTWARE E INTERNET - ASSESPRO NACIONAL REQUERENDO A > JUNTADA DE PARECERES. AO MINISTRO RELATOR, SEM OS AUTOS > > _______________________________________________ > PSL-Juridico mailing list > PSL-Juridico@listas.softwarelivre.org > http://listas.softwarelivre.org/cgi-bin/mailman/listinfo/psl-juridico > ---------------------------------------------------------------- This message was sent using IMP, the Internet Messaging Program. From omar em kaminski.com Mon Oct 23 11:56:36 2006 From: omar em kaminski.com (Omar Kaminski) Date: Mon Oct 23 11:56:52 2006 Subject: [PSL-Juridico] Fw: Andamento Processual ADIN 3059 References: <009a01c6f37b$86894d70$0601010a@User><02be01c6f4b4$cfd87d40$0601010a@User> <20061023100334.jhdnf6lt0k0s8co4@webmail.azeredo.ind.br> Message-ID: <00a001c6f6ab$10060bb0$0601010a@User> Dos pareceres não, acabaram de ser apresentados e estão com o relator. Quando ele despachar aí sim teremos acesso, e terei que pedir pra alguém ir lá tirar cópias, aí escanear e disponibilizar. Vida dura, não? :) []s ----- Original Message ----- From: "João Azeredo" To: Sent: Monday, October 23, 2006 9:03 AM Subject: Re: [PSL-Juridico] Fw: Andamento Processual ADIN 3059 Omar, Temos cópia desses pareceres? Atenciosamente, João Quoting Omar Kaminski : > Supremo Tribunal Federal - Andamento Processual > > AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nr. 3059 > Relator: MIN. CARLOS BRITTO > > Data do Andamento: 18/OUT/2006 > Andamento: PETIÇÃO > Observações: ** PG Nº 156470/06 DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS EMPRESAS DE > SOFTWARE - ABES, E DA ASSOCIAÇÃO DAS EMPRESAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, > SOFTWARE E INTERNET - ASSESPRO NACIONAL REQUERENDO A JUNTADA DE PARECERES. > AO MINISTRO RELATOR, SEM OS AUTOS > > _______________________________________________ > PSL-Juridico mailing list > PSL-Juridico@listas.softwarelivre.org > http://listas.softwarelivre.org/cgi-bin/mailman/listinfo/psl-juridico > ---------------------------------------------------------------- This message was sent using IMP, the Internet Messaging Program. _______________________________________________ PSL-Juridico mailing list PSL-Juridico@listas.softwarelivre.org http://listas.softwarelivre.org/cgi-bin/mailman/listinfo/psl-juridico From omar em kaminski.com Mon Oct 23 12:26:44 2006 From: omar em kaminski.com (Omar Kaminski) Date: Mon Oct 23 12:26:59 2006 Subject: =?iso-8859-1?Q?Re:_=5BPSL-Juridico=5D_=22Trata-se_de_evento_de_extremad?= =?iso-8859-1?Q?arelev=E2ncia_para_a_solu=E7=E3odo_processo=22?= References: <029c01c6f4b4$99f0bee0$0601010a@User> <20061023100201.u32lqup1k4o0s4cc@webmail.azeredo.ind.br> Message-ID: <00e701c6f6af$4524ff00$0601010a@User> É o que estamos discutindo. A infração já houve, em tese. A empresa foi autuada. Omar ----- Original Message ----- From: "João Azeredo" To: Sent: Monday, October 23, 2006 9:02 AM Subject: Re: [PSL-Juridico] "Trata-se de evento de extremadarelevância para a soluçãodo processo" Omar, Qual o fundamento da defesa? De que com a migração para o SL não haveria mais a infração e, portanto, não se aplicaria a multa? Obrigado, João Quoting Omar Kaminski : > Prezados, > > Para conhecimento. Omiti os dados identificadores do processo > propositalmente, trata-se de cliente nosso. Pelo menos até que autorizem a > divulgá-lo, mas creio que seja melhor aguardar a sentença. > > Temos a possibilidade de um belo "case", porque a regularização das > licenças > se deu com a *migração para software livre*. E pelo jeito estão com > dificuldades de admitir isso... > > []s > > Omar Kaminski > http://www.kcp.com.br > > > > > Indenização (Ordinária) - AUTODESK INC E OUTROS (Microsoft, Adobe, etc) X > (...) > > "Vistos, etc. Na audiência de tentativa de conciliação realizada em 30 de > novembro de 2005 as rés apresentaram documentos que afirmavam comprovasse > a > obtenção e regularização da licença de todos os programas utilizados e > discutidos neste processo, para cuja análise as autoras requereram o prazo > de vinte (20) dias para confirmar por petição a regularização das licenças > (sic., fls. 265), bem como destacaram a pretensão de que a demanda > prosseguisse para apuração e efetiva condenação das rés ao pagamento de > indenização pelo uso indevido dos programas até então. > > Pessoalmente, a procuradora das autoras admitiu, perante o magistrado, que > a > situação das licenças estaria regularizada, necessitando apenas ser > confirmada de modo oficial. > > Trata-se de evento de extremada relevância para a solução do processo e > acerca do qual as autoras não se manifestaram, pois nas petições seguintes > limitaram-se a reafirmar a pretensão de julgamento da lide para efetiva > condenação das rés ao pagamento de indenização pelo uso indevido dos > programas até então, juntando uma infinidade de cópia de julgados, o mesmo > sendo feito pelas rés, procedimento que este juízo que deixar consignado > seja extremamente tumultuário e desnecessário, pois que também nós, > magistrados, temos acervo de doutrina e jurisprudência aos quais recorrer, > data maxima venia. > > Naquilo que realmente importa à solução do processo, acham-se em falta as > autoras, a quem se determina, portanto, manifestem-se em dez (10) dias > confirmando a regularização das licenças aqui discutidas, para que > possamos > dar solução à lide. Int." _______________________________________________ > PSL-Juridico mailing list > PSL-Juridico@listas.softwarelivre.org > http://listas.softwarelivre.org/cgi-bin/mailman/listinfo/psl-juridico > ---------------------------------------------------------------- This message was sent using IMP, the Internet Messaging Program. _______________________________________________ PSL-Juridico mailing list PSL-Juridico@listas.softwarelivre.org http://listas.softwarelivre.org/cgi-bin/mailman/listinfo/psl-juridico From omar em kaminski.com Mon Oct 23 13:31:30 2006 From: omar em kaminski.com (Omar Kaminski) Date: Mon Oct 23 13:31:53 2006 Subject: [PSL-Juridico] =?iso-8859-1?q?Indeniza=E7=E3o_por_uso_de_program?= =?iso-8859-1?q?a_pirata_=E9_5x_o_pre=E7o_de_venda_do_programa?= Message-ID: <015101c6f6b8$519f7d60$0601010a@User> http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=83051 Indenização por uso de programa pirata é cinco vezes o preço de venda do programa A empresa Masal S/A Indústria e Comércio deve pagar cinco vezes o valor de venda de cada reprodução dos programas de computador piratas que utilizava. A indenização é devida às proprietárias dos programas, Autodesk Incorporated e Microsoft Corporation. A Masal S/A recorreu ao Superior Tribunal de Justiça para reverter condenação imposta pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande Sul, mas o acórdão foi mantido pela Primeira Seção do STJ. No recurso a empresa condenada alegou que a indenização fixada extrapolaria a razoabilidade e a levaria à inviabilidade financeira. Questionou também a falta de repetição da perícia que encontrou os programas piratas, embora solicitada. Seguindo o voto do relator, ministro Hélio Quáglia Barbosa, por unanimidade, a Primeira Seção não conheceu do recurso. No que se refere à perícia porque a questão não consta do acórdão recorrido. Sobre a indenização, o ministro entendeu que o valor não é irrisório nem exagerado, por isso não cabe alteração pelo STJ. Além da indenização, a empresa foi condenada a pagar pelos programas utilizados ilegalmente e deixar de utilizar programas piratas, sob pena de multa diária de 20 salários mínimos.