[Cisl-comunidade] [spb-dev] Ação N. 2 do planejamento 2015/2016

Carlos Ricardo Machado Oliveira carlos-ricardo.oliveira em serpro.gov.br
Sexta Dezembro 4 18:09:34 BRST 2015


Excelente notícia, Marisa! 

Abraços

Machado
-- 
Carlos Machado <carlos-ricardo.oliveira at serpro.gov.br>

SERPRO - Serviço Federal de Processamento de Dados
CEIIG - Coordenação Estratégica de Informação e Inteligência de Governo
61 2021 8830




Am 04.12.2015 11:00:15, schrieb Marisa Souza dos Santos:
> 


> Oi Pessoal,> 

> 
> Estamos em fase final de revisão da nova IN do SPB. Em breve mandaremos notícias sobre datas de consulta e audiência pública para que possam participar com contribuições.
> 

> 
> Obrigada.
> 

> 
> 
> 
> Atenciosamente,
> 
> 
Marisa Souza
> 
Analista em Tecnologia da Informação
> 
Coordenação-Geral de Sistemas de Informação
> 
(61)2020-1930
> 

> > 
> 
> De:>  spb-dev <> spb-dev-bounces at listas.softwarepublico.gov.br> > em nome de Valessio Brito <> contato at valessiobrito.com.br> >
> Enviado:>  quarta-feira, 2 de dezembro de 2015 16:20
> Para:>  Heitor Medrado de Faria
> Cc:>  spb-dev; Comite Implementacao Software Livre; > cisl-comunidade at listas.softwarelivre.org
> Assunto:>  Re: [spb-dev] [Cisl-comunidade] Ação N. 2 do planejamento 2015/2016> 
>  
> > 

> > 
> 
> 
> 
> 
> 
> Heitor,
> 
> 
O Software Público mudou, você já teve oportunidade de ver como ficou?   A questão de publicar lá, agora esta desburocratizado quando o órgão opta por licença compatível com GPLv2;    A decisão ficou para o órgão sob qual licença vai disponibilizar no SPB; 
 Até então lembro que tinha um fluxo, agora esta bem mais flexível.
> 
> 
Dá uma sondada;   A ideia do Novo SPB é ficar mais próximo da filosofia SL.
> 
> 
Abs,
> 
Valessio Brito
> 
> 

> Em 2 de dezembro de 2015 10:45, Heitor Medrado de Faria > 
<> heitor.faria at serpro.gov.br> >>  escreveu:
> > 
> > Adail,> > 


> > > > 
> > Eu penso que deveria mudar o nome do CISL para CI do Software Público. Para que seja publicado um software no Portal é necessário que o detentor da titularidade do software conceda ao gestor do Portal - ao menos
 até um tempo atrás era assim. Sabemos que nem sempre isso é possível ou viável.
> > Penso que esteja havendo uma deturpação do conceito de Software Livre.
> > 

> > > > 
> > Abraços,
> > 
--
> > 
Heitor Medrado de Faria 
> > 
Gestão de Performance - SUPGS
> > 
LPIC-3 / ITIL-F / Especialista em Gestão de TI - Segurança 
> > 61 2021-7476> >  / 8268-4220
> > 
==================================================> > 
> > 

> > 
> > 
> > 
> > 
Em 02/12/2015 10:04:17, Comite Implementacao Software Livre escreveu:
> > 

> > > > 
> > > 
> > > 
> > > Estimados membros e colaboradores,
> > > 
> > > 
   Conforme definido no planejamento estamos enviando para consulta dos membros desta lista o resultado da ação n. 2 do planejamento 2015/2016.
> > > 
> > > 
   Pedimos a todos que critiquem de forma construtiva os textos abaixo e que, caso tenham alguma colaboração adicional sobre oportunidades de melhoria na IN04 para flexibilizar para os gestores que querem adquirir soluções de software livre que se posicionem
 também aqui na lista para analisarmos a possibilidade.
> > > 
> > > 
   > > > Os textos em VERMELHO indicam texto removido.
> > > 
> > >    > > > Os textos em AMARELO indicam texto adicionado.
> > > 
> > > Subseção II
> > > 
Do Estudo Técnico Preliminar da Contratação
> > > 
Art. 12. > > > O Estudo Técnico Preliminar da Contratação será realizado pelos Integrantes Técnico e Requisitante, compreendendo as seguintes tarefas:
> > > 
    I - definição e especificação das necessidades de negócio e tecnológicas, e/ou dos  requisitos necessários e suficientes à escolha da Solução de Tecnologia da Informação, a partir da  avaliação do DOD e do levantamento de:
> > >         a) demandas dos potenciais gestores e usuários da Solução de Tecnologia da Informação;
> > >         a) demandas e requisitos dos potenciais gestores e usuários da Solução de Tecnologia da Informação;
> > >         b) soluções disponíveis no mercado; e
> > > 
        c) análise de projetos similares realizados por outros órgãos ou entidades da Administração Pública.
> > > 
        
> > >         $1 A lista de requisitos gerados por esta fase deverá conter o nível de criticidade (desejável, importante, indispensável) e o percentual de usuários que necessitam daquele requisito.
> > > 
        $2  Devera ser publicada a demanda no Portal do Software Público Brasileiro (SPB),  em comunidade específica (XYZ), devendo aguardar o prazo mínimo de 10 dias úteis para as respostas da comunidade.
> > > 
        $3 Toda a documentação resultante deverá ser publicada na internet em local público.

> > > Art. 37. Os softwares resultantes de serviços de desenvolvimento deverão ser catalogados pela contratante e, sempre que aplicável, disponibilizados no Portal do Software Público Brasileiro de acordo com o regulamento do Órgão Central do
 SISP.

> > > 
Art. 37. Os softwares resultantes de serviços de desenvolvimento deverão ser catalogados pela contratante e disponibilizados no Portal do Software Público Brasileiro de acordo com o regulamento do Órgão Central do SISP.
> > > 
a) Os casos excepcionais em que não se aplique a disponibilização no PSPB deverão ser justificados e a documentação da justificativa deverá estar publica na internet.

> > > 
> > > 
> > > -- 
> > > 
Atenciosamente,
> > > 
> > > 
> > > 
> > > 
> > > 
> > > Adail > > > 
> > > Henrique Spínola> > >  Horst> > > 

> > > 
CEIIG / CISL
> > > 
Serviço Federal de Processamento de Dados
> > > adail.horst at serpro.gov.br
> > > 
+55 0XX (61) 2021> > >  7208 
> > > > > > 
> > > 

> > > A curiosidade, responsável, e mais importante que o conhecimento. (Albert Einstein com adaptações).

> > > 
O medo impede a vontade, e a vontade é tudo! (Hal Jordan)
> > > 

> > > 
> > > -
> > > 
> > > 
> > > 
"Esta mensagem do SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO), empresa pública federal regida pelo disposto na Lei Federal nº 5.615, é enviada exclusivamente a seu destinatário e pode conter informações confidenciais, protegidas por sigilo profissional.
 Sua utilização desautorizada é ilegal e sujeita o infrator às penas da lei. Se você a recebeu indevidamente, queira, por gentileza, reenviá-la ao emitente, esclarecendo o equívoco."
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 Its unauthorized use is illegal and may subject the transgressor to the law's penalties. If you're not the addressee, please send it back, elucidating the failure."
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