[Cisl-comunidade] Acórdão do STF sobre software livre (ADI 3059)

Otavio Carneiro dos Santos otavio.santos em bcb.gov.br
Sexta Maio 27 15:44:56 BRT 2016


Prezados,

Em uma discussão sobre potenciais vantagens da utilização de software livre surgiu uma menção ao Acórdão do STF referente à ADI 3059. Lendo o acórdão, publicado em 08/05/2015 (há um ano, portanto) fiquei surpreso de não terem surgido dezenas de orientações posteriores pró-software livre.

Os trechos que eu destacaria são os seguintes:

Ministro Ayres Brito:
 - realçou o Advogado-Geral da União, "a migração dos sistemas de informação do setor público para softwares livres aumenta a demanda desses programas, gerando, no âmbito dos Estados, especialmente daqueles em desenvolvimento e que não detêm patentes tecnológicas, um incremento das oportunidades de emprego para a população..."

- O que subjaz à lei impugnada é, em rigor, uma política de incentivo ao desenvolvimento científico e tecnológico regional. Política em tudo compatível com o objetivo fundamental que se lê no inciso II do art. 3º da Constituição. Política pública regional que afina com a "Política Nacional de Informática" de que trata a Lei nº 7.232/84. Iniciativa, enfim, viabilizadora da "autonomia tecnológica do País" (art. 219 da CF).

- pode-se afirmar, então, que o software "livre" é, a princípio, mais vantajoso, devendo, portanto, ter preferência em relação ao software "proprietário".

Ministro Luiz Fux:
 - Em síntese, a Lei nº 11.871/2002 do Estado do Rio Grande do Sul não está a merecer qualquer censura ou reparo judicial. Trata-se, ao revés, de iniciativa legislativa digna de reconhecimento e louvor.

Desculpem se o tema já tiver sido discutido por aqui... Só tomei conhecimento do acórdão hoje.

Fonte
PDF:             http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoPeca.asp?id=306749601&tipoApp=.pdf
Tramitação: http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?numero=3059&classe=ADI&origem=AP&recurso=0&tipoJulgamento=M

Abs.,
Otávio Carneiro dos Santos

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