[gt-educacao] Definição de Código Aberto

Paulo Francisco Slomp slomp em ufrgs.br
Terça Agosto 21 21:04:55 BRT 2012


Gente

O Código Aberto tem uma Definição (Open Source Definition).

Está escrito :-).

Original em inglês: http://www.opensource.org/osd.html

Tradução para o português: 
http://ncsi-net.ncsi.iisc.ernet.in/cyberspace/nd/opensource.org/docs/osd-portuguese.html

Podemos discordar da Definição. Podemos propor mudanças. Desde que 
esteja escrita...

Vejam abaixo.

Sim, a Definição de Código Aberto foi baseada nas Diretrizes do Debian: 
http://listas.softwarelivre.org/pipermail/gt-educacao/2012-August/000332.html

Abraços.

_______________________________
Paulo Francisco Slomp
http://www.ufrgs.br/psicoeduc
Acionado com Software Livre
http://www.ufrgs.br/soft-livre-edu


A Definição de Open Source

Versão 1.9
O histórico das mudanças está disponível aqui.
Introdução

Open source não significa apenas acesso ao código fonte. Os termos de 
distribuição de software open-source devem obedecer aos seguintes critérios:
1. Redistribuição Livre

A licença não deve restringir nenhuma parte de vender ou oferecer o 
software como um componente de uma distribuição de software agregado 
contendo programas de várias fontes diferentes. A licença não deve 
exigir um royalty ou outra taxa para tal venda.
2. Código Fonte

O programa deve incluir o código fonte, e deve permitir a distribuição 
tanto na forma de código fonte como compilada. Quando alguma forma de um 
produto não é distribuída com o código fonte, deve existir um meio 
amplamente divulgado de obter o código fonte sem nada mais do que um 
custo de reprodução razoável–preferencialmente, baixando através da 
Internet sem custo. O código fonte deve ser a forma preferencial com a 
qual um programador modificaria o programa. Código fonte deliberadamente 
ofuscado ão é permitido. Formas intermediárias como a saída de um 
pré-processador ou tradutor não são permitidas.
3. Trabalhos Derivados

A licença deve permitir modificações e trabalhos derivados, e deve 
permitir sua distribuição sob os mesmos termos da licença do software 
original.
4. Integridade do Código Fonte do Autor

A licença pode restringir o código fonte de ser distribuído em forma 
modificada somente se a licença permitir a distribuição de "arquivos de 
patch" com o código fonte com o propósito de modificar o programa em 
tempo de compilação. A licença deve explicitamente permitir a 
distribuição de software construído a partir do código fonte modificado. 
A licença pode exigir que trabalhos derivados tenham um nome ou versão 
diferentes dos do software original.
5. Sem Discriminação Contra Pessoas ou Grupos

A licença não deve discriminar contra nenhuma pessoa ou grupo de pessoas.
6. Sem Discriminação Contra Campos de Trabalho

A licença não deve restringir ninguém de fazer uso do programa em um 
campo específico de trabalho. Por exemplo, ela não pode restringir o 
programa de ser usado em uma empresa, ou de ser usado para pesquisa 
genética.
7. Distribuição da Licença

Os direitos atribuídos ao programa devem se aplicar a todos para quem o 
programa for redistribuído sem a necessidade da execução de uma licença 
adicional por essas partes.
8. A Licença Não Deve Ser Específica a um Produto

Os direitos atribuídos ao programa não podem depender do programa ser 
parte de uma distribuição de software em particular. Se o programa for 
extraído dessa distribuição e usado ou distribuído dentro dos te

Origins: Bruce Perens wrote the first draft of this document as "The 
Debian Free Software Guidelines", and refined it using the comments of 
the Debian developers in a month-long e-mail conference in June, 1997. 
He removed the Debian-specific references from the document to create 
the "Open Source Definition."

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