[gt-educacao] Definição de Código Aberto
Paulo Francisco Slomp
slomp em ufrgs.br
Terça Agosto 21 21:04:55 BRT 2012
Gente
O Código Aberto tem uma Definição (Open Source Definition).
Está escrito :-).
Original em inglês: http://www.opensource.org/osd.html
Tradução para o português:
http://ncsi-net.ncsi.iisc.ernet.in/cyberspace/nd/opensource.org/docs/osd-portuguese.html
Podemos discordar da Definição. Podemos propor mudanças. Desde que
esteja escrita...
Vejam abaixo.
Sim, a Definição de Código Aberto foi baseada nas Diretrizes do Debian:
http://listas.softwarelivre.org/pipermail/gt-educacao/2012-August/000332.html
Abraços.
_______________________________
Paulo Francisco Slomp
http://www.ufrgs.br/psicoeduc
Acionado com Software Livre
http://www.ufrgs.br/soft-livre-edu
A Definição de Open Source
Versão 1.9
O histórico das mudanças está disponível aqui.
Introdução
Open source não significa apenas acesso ao código fonte. Os termos de
distribuição de software open-source devem obedecer aos seguintes critérios:
1. Redistribuição Livre
A licença não deve restringir nenhuma parte de vender ou oferecer o
software como um componente de uma distribuição de software agregado
contendo programas de várias fontes diferentes. A licença não deve
exigir um royalty ou outra taxa para tal venda.
2. Código Fonte
O programa deve incluir o código fonte, e deve permitir a distribuição
tanto na forma de código fonte como compilada. Quando alguma forma de um
produto não é distribuída com o código fonte, deve existir um meio
amplamente divulgado de obter o código fonte sem nada mais do que um
custo de reprodução razoável–preferencialmente, baixando através da
Internet sem custo. O código fonte deve ser a forma preferencial com a
qual um programador modificaria o programa. Código fonte deliberadamente
ofuscado ão é permitido. Formas intermediárias como a saída de um
pré-processador ou tradutor não são permitidas.
3. Trabalhos Derivados
A licença deve permitir modificações e trabalhos derivados, e deve
permitir sua distribuição sob os mesmos termos da licença do software
original.
4. Integridade do Código Fonte do Autor
A licença pode restringir o código fonte de ser distribuído em forma
modificada somente se a licença permitir a distribuição de "arquivos de
patch" com o código fonte com o propósito de modificar o programa em
tempo de compilação. A licença deve explicitamente permitir a
distribuição de software construído a partir do código fonte modificado.
A licença pode exigir que trabalhos derivados tenham um nome ou versão
diferentes dos do software original.
5. Sem Discriminação Contra Pessoas ou Grupos
A licença não deve discriminar contra nenhuma pessoa ou grupo de pessoas.
6. Sem Discriminação Contra Campos de Trabalho
A licença não deve restringir ninguém de fazer uso do programa em um
campo específico de trabalho. Por exemplo, ela não pode restringir o
programa de ser usado em uma empresa, ou de ser usado para pesquisa
genética.
7. Distribuição da Licença
Os direitos atribuídos ao programa devem se aplicar a todos para quem o
programa for redistribuído sem a necessidade da execução de uma licença
adicional por essas partes.
8. A Licença Não Deve Ser Específica a um Produto
Os direitos atribuídos ao programa não podem depender do programa ser
parte de uma distribuição de software em particular. Se o programa for
extraído dessa distribuição e usado ou distribuído dentro dos te
Origins: Bruce Perens wrote the first draft of this document as "The
Debian Free Software Guidelines", and refined it using the comments of
the Debian developers in a month-long e-mail conference in June, 1997.
He removed the Debian-specific references from the document to create
the "Open Source Definition."
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