From mariel.zasso at gmail.com Tue Jul 29 11:56:32 2014 From: mariel.zasso at gmail.com (Mariel Zasso) Date: Tue, 29 Jul 2014 11:56:32 -0300 Subject: [Oid12] =?utf-8?q?Convite_-_Cerim=C3=B4nia_de_San=C3=A7=C3=A3o_do?= =?utf-8?q?_Marco_Regulat=C3=B3rio_das_Organiza=C3=A7=C3=B5es_da_So?= =?utf-8?q?ciedade_Civil?= Message-ID: Prezad at s, Como muitos j? sabem, estou prestando uma consultoria junto ? Secretaria-Geral da Presid?ncia da Rep?blica dentro da agenda do Marco Regulat?rio das Organiza??es da Sociedade Civil, pauta com a qual tomei contato justamente durante os preparativos da 12 OID e que tem uma forte liga??o com a Inclus?o Digital no Brasil, eu n?o preciso explicar porqu?, n?? Pois bem, muitos de voc?s j? devem saber que o Projeto de Lei do Marco Regulat?rio das Organiza??es da Sociedade Civil foi aprovado pelo Congresso Nacional no ?ltimo dia 02 de julho. A Cerim?nia de san??o presidencial ser? no *dia 31 de julho, quinta-feira, ?s 10 horas, no Sal?o Oeste no Pal?cio do Planalto. * Este email ? para compartilhar a boa nova, que esperamos que de fato facilite o dia a dia das OSCs nessa rela??o, e trabalhe em prol do respeito e valoriza??o que os "ongueiros" merecem, e convidar quem estiver por Bras?lia e arredores para participar da Cerim?nia. Para quem n?o sabe, o tema do Marco Regulat?rio das OSCs tramitava no Congresso Nacional h? mais de dez anos na busca de uma s?ntese legislativa que aperfei?oasse o sistema de parcerias com o Estado. Sua elabora??o incorporou contribui??es de diversos atores e a converg?ncia das m?ltiplas for?as envolvidas para a sua aprova??o demonstra que o regime de parcerias entre organiza??es da sociedade civil e a administra??o p?blica ? uma mat?ria suprapartid?ria e de interesse nacional. Entre outros pontos, a Lei reconhece o valor de uma sociedade civil organizada, aut?noma e participativa, assim como reconhece as suas diferen?as e especificidades para a constru??o de parcerias; estabelece regras claras para o acesso leg?timo, democr?tico e transparente das OSCs aos recursos p?blicos; estabelece regras para a presta??o de contas, com responsabiliza??o das OSCs e dos poderes p?blicos; e mecanismos potentes para coibir fraudes e o mau uso dos recursos p?blicos. Consolida ainda medidas importantes para a celebra??o de parcerias como: exig?ncia de chamamento p?blico obrigat?rio, tr?s anos de exist?ncia e de experi?ncia das entidades e ficha limpa tanto para as organiza??es quanto para os seus dirigentes. Em suma, a norma prev? regras mais claras e r?gidas em rela??o ao planejamento pr?vio dos ?rg?os p?blicos, a sele??o das entidades, a execu??o das despesas para atingir o objeto pactuado, ao monitoramento e a avalia??o, e um sistema de presta??o de contas diferenciado por volume de recursos, o que dever? otimizar o controle de meios e construir alicerces para um foco no controle de resultados. O novo marco regulat?rio simboliza a necessidade de preservar e fortalecer as boas iniciativas de organiza??es da sociedade civil, reconhecendo que elas s?o atores fundamentais para a consolida??o da cidadania e da capilaridade necess?ria para que as pol?ticas p?blicas nas tr?s esferas da federa??o continuem a transformar o Brasil. Para saber mais sobre o que muda com a nova lei, o site "Observat?rio da Sociedade Civil" disponibilizou a cartilha explicativa "MROSC de A a Z": https://observatoriosc.files.wordpress.com/2014/07/entenda-o-mrosc-de-a-a-z.pdf *Quem tiver interesse e disponibilidade de vir, por favor, confirme presen?a por meio do e-mail amazico.rosa at presidencia.gov.br ou pelo telefone (061) 3411 2040, at? esta quarta-feira, ao meio dia.*Atenciosamente, Mariel Zasso -------------- next part -------------- An HTML attachment was scrubbed... URL: