[Pontosdecultura] Portaria do MinC abre novo prazo de inscrições para eleitores e candidatos ao CNPC

João Pontes joaoppontes em gmail.com
Sábado Agosto 18 18:24:25 BRT 2012


Portaria do MinC abre novo prazo de inscrições para eleitores e
candidatos ao CNPC

O Ministério da Cultura publicou no Diário Oficial da União desta
sexta-feira (17), Portaria n° 116 (Seção 1, pág. 16) reabrindo, de 22
a 26 de agosto, o prazo para inscrições no processo eleitoral para
escolha dos representantes da sociedade civil no plenário e nos
colegiados setoriais do Conselho Nacional de Política Cultural (CNPC).
O novo período também servirá para a a conclusão dos cadastros de
eleitores e candidatos já inscritos.

“Aqueles que ficaram impossibilitados de se inscrever seja como
eleitor, seja como candidato, e também os já inscritos que tenham
feito cadastro incompleto, ou aqueles que precisarem acrescentar
dados, anexar documentos ou que ficaram impossibilitados de fazer isso
no dia 8, terão agora um prazo de cinco dias para validar a sua
inscrição”, explicou João Roberto Peixe, secretário de Articulação
Institucional do MinC.

Com a reabertura das inscrições, foram alterados, também, os artigos
referentes ao calendário do processo eleitoral. Os fóruns estaduais
setoriais para a eleição dos delegados aos fóruns nacionais setoriais
serão realizados de 18 a 23 de outubro, com votação durante esses dias
na plataforma virtual do processo eleitoral do CNPC, disponibilizada
pelo MinC.

A comissão organizadora nacional poderá autorizar a realização de
fóruns presenciais, mas a votação será eletrônica para permitir que
todos os eleitores que tenham suas inscrições validadas possam exercer
o seu direito de voto.

Uma vez eleitos, os delegados estaduais setoriais se reunirão nos
fóruns nacionais setoriais, que serão realizados entre 22 e 23 de
novembro, para debater as políticas setoriais e eleger os candidatos
aos colegiados setoriais do CNPC.

Alterações

A portaria também faz duas alterações no artigo 17, referentes ao
registro de candidatos. Para facilitar as candidaturas, reduz de 10
para 3 o número mínimo de eleitores que devem subscrever carta de
apoio ao candidato. A segunda exclui o limite de três cartas de apoio
aos candidatos pelas entidades, que, agora, ficam livres para indicar
quantos candidatos quiserem, inclusive as entidades de atuação
nacional, que poderão apoiar candidatos nos diversos estados onde
atuam.

“É importante ressaltar que os maiores problemas, hoje, são os
cadastros incompletos dos eleitores e candidatos já inscritos e o
número ainda insuficiente de candidatos. Estas mudanças no processo
eleitoral irão permitir a complementação dos cadastros e possibilitar
a validação de um número maior de candidaturas, especialmente nos
estados do Norte, Nordeste e Centro-Oeste”, afirmou Roberto Peixe.

Segundo o secretário, as mudanças também possibilitarão que as áreas
que enfrentam maiores dificuldades, como arquivos, circo, cultura dos
povos indígenas, artesanato, arquitetura e urbanismo, moda, arte
digital, patrimônios material e imaterial, possam atingir o quórum
mínimo de eleitores e de candidatos inscritos em mais estados.

“É preciso que todos fiquem atentos, pois essa será a última
oportunidade de assegurar a participação no processo eleitoral do
CNPC”, concluiu.

Documentação necessária

Para participar como eleitores, os interessados devem ter, no mínimo,
18 anos, preencher o formulário de cadastramento, comprovar a atuação
de três anos no setor em que desejam participar e apresentar cópia
digitalizada dos documentos pessoais e do currículo profissional.

Para o cadastramento como candidato será necessária, também, a
apresentação de carta de apoio subscrita por entidade com atuação na
área em que concorre ou pelo menos três eleitores da mesma área.

(Texto: Marcelo Lucena, Ascom/MinC)

*João Pontes*
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