[Pontosdecultura] minuta do Regimento do IV Forum Nacional dos Pontos de Cultura TEIA 2014

PC - Alapini Akim barbosa175 em gmail.com
Quarta Abril 9 08:41:43 BRT 2014


No anexo a minuta do Regimento do IV Forum Nacional dos Pontos de Cultura.

Esse documento foi debatido nas mais diversas instancias desta comissão.
Apos debates com grupo reduzido chegou-se a esta minuta.
Como o próprio nome diz, trata-se de uma minuta, podendo ser melhorada.
Lembrando que a redação final será aquela dada pela Plenária, a ser
aprovada como primeira atividade do Fórum.


REGIMENTO INTERNO DO IV FÓRUM NACIONAL DOS PONTOS DE CULTURA (IV FNPC)


Capítulo I - Da Realização
Artigo 1º - O IV FNPC se realizará nos dias 19 a 20 de Maio de 2014,
em Natal RN. A realização do IV FNPC, foi uma resolução da Plenária de
Sistematização do III Fórum Nacional dos Pontos de Cultura, em 28 a 31
de Março de 2010, na cidade de Fortaleza CE.
Artigo 2º - O IV FNPC é coordenado pela Comissão Nacional dos Pontos
de Cultura, comissão responsável por sua convocação, inscrição de
delegados e delegadas, credenciamento, programação, metodologia,
sistematização e divulgação das resoluções.
Parágrafo Único: O Fórum Nacional dos Pontos de Cultura (FNPC) é uma
instância legítima e deliberativa do Movimento Nacional dos Pontos de
Cultura. A realização do IV FNPC observa a autonomia e diversidade das
formas de organização do Movimento, através das Redes e Fóruns
Estaduais, das Redes Temáticas, das Ações Nacionais, das Redes
Articuladas pelos Pontões de Cultura e as demais formas de organização
transversal dos Pontos de Cultura, em nível local, regional,  nacional
e internacional.


Capítulo II - Dos Objetivos
Artigo 3º - O IV FNPC tem como objetivo geral consolidar-se como uma
instância permanente de atuação político-cultural, identificação de
demandas e elaboração de propostas para o desenvolvimento de Políticas
Públicas.
Artigo 4º - São objetivos específicos do IV FNPC:
a)elaboração de propostas de Políticas Públicas de Estado para a
Cultura no Brasil, em especial no que se refere aos Pontos de Cultura,
ao Programa Cultura Viva para adequação ao Sistema Nacional de
Cultura;
b) Avançar no debate sobre os novos marcos legais, como Lei Cultura
Viva, Lei  Griô, PEC 150, PEC 230, que afirmam a Cultura como direito
de cidadania e dever do Estado, reconhecendo a autonomia e o
protagonismo cultural da sociedade brasileira;
c) articulação organizaçao e fortalecimento dos Fóruns, Teias, Redes
Estaduais e Temáticas de Pontos de Cultura;
d) fortalecimento de ações transversais em rede, entre Pontos de
Cultura de todo o país e aliados nacionais e internacionais;
e) diálogo sobre os desafios institucionais da gestão compartilhada de
Políticas Públicas de Cultura, entre o Estado e a Sociedade Civil;
f) construção de uma pauta política e de uma agenda de ações do
Movimento Nacional dos Pontos de Cultura, dentro e fora do Brasil.
g) Desenvolver mecanismos que garantam respostas concretas e oficiais
das demandas históricas do programa cultura viva.



Capítulo III - Da Comissão Nacional dos Pontos de Cultura
Artigo 5º - A Comissão Nacional dos Pontos de Cultura (CNPdC)  é o
instrumento de articulação permanente do Movimento Nacional dos Pontos
de Cultura, sendo responsável pela convocação, inscrição de delegados
e delegadas, credenciamento, programação, metodologia, sistematização,
divulgação e encaminhamento das resoluções do IV FNPC.

Artigo 6º - A CNPdC será formada por Representaçoes Estaduais e
representações de Grupos de Trabalho (GTs) Tematicos.

Paragrafo Primeiro: As Representações Estaduais serão escolhidas e
indicadas pelos Foruns Estaduais, observando a autonomia organizativa
de cada estado, e tomara posse na CNPdC imediatamente após sua
indicação pelo Forum Estadual.

Paragrafo Segundo: Os representantes dos Grupos Temáticos (GTs) serão
eleitos e empossados no FNPdC, observando sua autonomia organizativas,
com mandato até a realização do próximo FNPdC.



Artigo 7º - A CNPdC é formada por representantes dos Estados, das
ações nacionais do Programa Cultura Viva e das áreas temáticas, que se
reúnem no FNPC. Sua articulação permanente se dá através da
participação dos representantes nas listas de discussão na Internet,
nas reuniões e encontros presenciais, e no portal da rede do FNPC.
Artigo 8º - A composição, as atribuições e o formato da CNPdC são
definidas pelo FNPC, e sua dinâmica interna se rege pelo regimento da
CNPdC.
Paragrafo Único - O Regimento da CNPdC sera aprovado na primeira
reunião presencial da Comissao.


Capítulo IV - Da Organização e Execução


Artigo 9º - O IV FNPC é promovido e organizado pela CNPdC, com a
co-realização do Universidade Federal do RN. Instituto Federal do
RN/FUNCERN, em Natal RN, e do Ministério da Cultura através da
Secretaria de Cidadania Cultural, em parceria com o Governo do Estado
do Rio Grande do Norte e a Prefeitura Municipal de Natal, bem como com
o apoio dos Governos Estaduais e Municipais.
Artigo 10º - No dia 19 de Maio, os itens do Regimento Interno serão
apreciados, discutidos e votados pelos delegados e delegadas
presentes, mediante a apresentação do crachá. A apresentação do
destaque será feita pelos seguintes critérios:
I - os destaques ao Regimento serão apresentados pelos delegados e
delegadas, ao longo da leitura do texto, na seguinte forma: através de
um texto sistematizado com proposta de mudança, anotado na ficha
fornecida pela organização da mesa;
II - os destaques terão até dois (2) minutos para ser defendido, bem
como a modificação e manutenção. Cada defesa de destaque poderá ter
ate uma contra defesa, com mesmo tempo.
III - em caso de mais de uma pessoa apresentar destaque no mesmo
ponto, elas se reunirão a fim de apresentar uma proposta única;
IV - os destaques terão as seguintes prioridades de apresentação:
supressão do item, alteração da ideia e nova redação.
Parágrafo Único: Os itens do Regimento Interno que não foram apontados
com destaque, estarão automaticamente aprovados.
Artigo 11º - A Mesa será composta por membros da CNPdC, que será
formada por três (3) facilitadores, três (3) relatores e dez (10)
apoiadores. delegados e delegadas participantes do fórum.
Artigo 12º- À Mesa cabe:
I - conduzir as sessões plenárias;
II - fazer cumprir este regimento;
III - adotar todas as medidas pertinentes ao bom desenvolvimento dos trabalhos;
IV - resolver as questões de ordem, instaurar regime de votação
(quando necessário), apurar as votações e declarar resultados.
Parágrafo Único: O membro da Mesa não pode opinar no debate, nem
interromper quem estiver no correto uso da palavra, apenas prestar
esclarecimentos quando solicitado, dentro das normas regimentais.


Capítulo V - Dos Delegados, Delegadas e Participantes


Artigo 13º - Serão delegados e delegadas do IV FNPC- com direito a
voz, voto e participação, em todos os espaços de diálogo e deliberação
- todos os delegados Natos e delegados eleitos nos fóruns estaduais ou
regionais, de acordo com as seguintes regras estabelecidas:
Serão delegados e delegadas do IV FNPdC - com direito a voz, voto e
participação, em todos os espaços de diálogo e deliberação
representantes dos Pontos e Pontões eleitos como delegados(as) nos
Fóruns Estaduais, de acordo com o seguinte cálculo:
Número mínimo de 10 pontos para os Estados que tiverem até 49 pontos e
pontões em suas redes municipais, estadual e federal: AM ,SE,TO,ES,
RO,AC, RR, AP = 80
Número mínimo de 15 pontos para os Estados que tiverem mais de 50
pontos e pontões em suas redes municipais, estadual e federal: SP, RJ,
BA, RS, CE, MG,PE, PR, PI, DF, SC, GO, PA, AL, MA, PB, RN, MS, MT =
285


Acréscimo ao número mínimo do estado de 25% do total de pontos e
pontões presentes nos fóruns estaduais.


Os 57 representantes da Comissão Nacional dos Pontos de Cultura são
delegados natos. Para efeito desta representação serão considerados a
formação da representação na CNPdC alteradas até dezembro de 2012;


Paragrafo Primeiro: Critérios de participação nos Fóruns Estaduais:
Representantes da Rede de Pontos de Cultura vinculados ao Estado,
municípios ou Ministério da Cultura;
Representante de cada Pontão de Cultura vinculados ao Estado,
municípios ou Ministério da Cultura;
Representantes dos Pontos de Memória e Pontões de bens registrados
vinculados ao IPHAN e Pontos de Leitura vinculados ao IBRAM;


Parágrafo Segundo: Quando houver uma mesma instituição como Ponto de
Cultura e/ou Pontão de Cultura, Ponto de Leitura, Ponto de memória ou
mesmo, quando uma entidade for representante de uma Rede, será
inscrito um (01) delegado ou delegada por entidade.


Artigo 14º - São participantes  Dos Grupos de Trabalho Temáticos (GTs):
A), com direito a voz e Voto: Delegados Natos e Delegados eleitos nos
Foruns Estaduais
B) Observadores, com direito a voz e sem direito a  voto: autoridades
e convidados

Parágrafo Único: Os membros da CNPdC terao direito a voz e
participação em todos os espaços do IV FNPC.


Capítulo VI - Do Credenciamento


Artigo 15º - Os delegados, as delegadas e os participantes do IV FNPC
devem se credenciar, a fim de ser validada a pré-inscrição por
Internet, junto à organização da TEIA DA DIVERSIDADE  2014. Este
credenciamento devera ser realizado ate o dia 12 de Maio de 2014,
(prazo para poder avaliar o numero de delegados inscritos por GT) no
endereço WWW......., indicando o GT que participara nas discussões dos
Grupos Tematicos.
Paragrafo Primeiro:
Paragrafo Único: Os casos omissos serão encaminhados à Comissão do
Credenciamento, que os submeterá à Plenária, quando necessário.
I - os delegados e delegadas devem validar seu credenciamento junto à
equipe da organização do Teia 2014, no hotel onde se encontra
hospedado ate o dia 18 de Maio de 2014;
II - os participantes devem validar sua inscrição junto ao (local do
Forum), no dia 19 de Maio de 2014.
Artigo 16º - O credenciamento deverá ser feito exclusivamente pelo
delegado ou delegada que, no ato, deverá apresentar documento com
foto.
Parágrafo Único: A Comissão de Credenciamento será constituída por
membros da CNPdC e colaboradores/bolsistas/contratados pelo evento.


Capítulo VII - Da Programação Geral do IV FNPC
Artigo 17º - A Programação Geral do IV FNPC foi elaborada pelo Grupo
de Trabalho De Programação do GT TEIA Ampliado, como descrito abaixo:


19.05.2014
08h:00 às 08h:30 Acolhida - Roda de Encantamento
08h30 à 10h:30 Leitura e Aprovação do Regimento

10h:30 às 10h:50 Intervalo
11h:00 às 12h:30h Abertura com Gilberto Gil
12h:30 às 14h00 Intervalo para Almoço
14h00 - 16h00 - GT Tematicos
16h00 - 16h30 - Intervalo
16h30 - 18h30 - GT Temático
18h30 - Jantar
20h:30 - Roda Cultural



20.05.2014
08h:00 - 08h30 Acolhida
08h30 - 10h:30 - GT Temático continuação
10h:30 - 10h:50 - Intervalo
11h00 - 12h:30 - Palestra com Boaventura
12:30 - 14h:00 - Intervalo para o almoço
14h:00  -  18h:00  -Plenária  Final   Apresentação  das  propostas  e
aprovação  da  Carta  de
Natal
18h:00 19h:00 - Apresentação e Saudações aos novos membros da CNPdC
20h:00 - Noite cultural



Capítulo VIII - Da Metodologia
Artigo 18º - A CNPdC é responsável pela proposta e apresentação da
metodologia, indicação dos facilitadores, relatores e apoiadores dos
GTs Tematicos e das Plenarias Gerais.
Artigo 19º - Todas as Plenárias e Grupos de Trabalho terão caráter deliberativo.
Artigo 20º - Os GTs se reunirão, simultaneamente, como descrito no artigo 16
(Programação), em locais que serão divulgados durante o credenciamento.
Artigo 21º - Os Grupos de Trabalho do IV FNPC foram referendados na
Plenária de Sistematização do III FNPC (2010), em Fortaleza. Os GTs
representam as Ações Nacionais do Programa Cultura Viva e diversas
Áreas Temáticas, que expressam a diversidade da rede nacional dos
Pontos de Cultura. Os GTs que compõem o IV FNPC são:
1. Ação Griô
2. Dança
3. Audiovisual
4. Criança e Adolescentes
5. Cultura da Paz
6. Cultura Digital
7. Economia Solidária
8. Escola Viva
9. Estudantes
10. Gênero
11. Grupo Amazônico
12. Hip-Hop
13. Juventude
14. Gestao e Legislação
15. LGBT
16. Livro, Leitura e Literatura
17. Matriz Africana
18. Música
19. Patrimônio Imaterial, Culturas Tradicionais e Indígenas
20. Patrimônio Material
21. Pontões e Articulação da Rede
22. Rádios Comunitárias
23. Rede da Terra
24. Ribeirinhos
25. Sustentabilidade

26 . Capoeira

27.  Teatro

28.  Circo



Artigo 22: Caberá ao IV FNPC a aprovação de continuidade de GTs que
tenham menos de 15 delegados inscritos e credenciados, obedecendo a
seguinte metodologia:

I - Um representante da CNPdC fara a defesa da manutenção do referido
GT, por um periodo de no máximo 5 minutos.

II - Após a exposição da defesa o tema sera levado a apreciação da
plenária que decidira sobre sua exclusão ou manutenção deste GT.



Paragrafo Unico - Os Delegados Inscritos em GT eventualmente extinto,
optara em participar em outro GT.



Artigo 23º - Os GTs deverão aprovar entre seus participantes um
conjunto de quatro (4) ações políticas e de mobilização prioritárias,
sendo duas (2) relativas ao Movimento Nacional dos Pontos de Cultura e
duas (2) específicas da área de atuação do GT Temático, a serem
apresentadas na Plenária de Sistematização do IV FNPC, que irão
integrar o conjunto das resoluções do FNPC. Estas ações serão
trabalhadas como resoluções e estratégias de ação dos GTs, até o
próximo Fórum, com avaliações periódicas (virtuais e presenciais).
Parágrafo Único: Das prioridades relativas ao movimento nacional dos
Pontos de Cultura, serão apontadas as 07 (sete) prioridades, através
de processo de eleição na plenária final, sendo que no documento final
todas as proposições, inclusive as proposições dos Foruns Estaduais
serão elencadas.

Artigo 24º - Os GTs definirão sua própria forma de organização e
representatividade perante a CNPdC, até o próximo Fórum, sendo que,
quando houver encontros presencias a CNPdC, cada GT será representado
por apenas um (1) membro escolhido por este coletivo.
Artigo 25º - Cada GT deverá apresentar, na Plenária de Sistematização,
os nomes dos representantes, de acordo com o formato proposto.
Artigo 26º - A Plenária de Sistematização do IV FNPC poderá referendar
a resolução dos GTs em seu conjunto.
Artigo 27º - Caso hajam propostas antagônicas, entre as resoluções dos
GTs, a Comissão de Sistematização irá destacá-las para discussão e
votação na Plenária de Sistematização.
Parágrafo Único: O GT deverá efetivamente ter se reunido durante o IV
FNPC, para que possa aprovar resoluções e indicar representante para
compor a CNPdC, observando a participação e representatividade das
Redes Temáticas.


Capítulo IX - Da Plenária Final


Artigo 28º - A Plenária final do IV FNPC acontecerá nos dia  20 de
Maio, conforme Programação descrita no artigo 16 deste Regimento
Interno, e será dividida da seguinte maneira:
I: Aprovação da sistematização das propostas dos GTs realizadas pela
comissão de Sistematização.

II: Eleição das 7 propostas prioritárias  relativos ao movimento
nacional dos Pontos de Cultura e ratificação de todas as propostas
apresentadas pelos GTs Temáticos, sendo estas também como
prioritárias.

III - Aprovação da nova composição da CNPdC,
IV- aprovação de um documento dos Pontos de Cultura à Sociedade Brasileira.
Parágrafo Único: A composição da comissão de sistematização será
coordenada pelo GT Forum do GT Teia Ampliado.

Artigo 29º - As propostas aprovadas pelos fóruns  Estaduais/Regionais,
nas suas respectivas teias, serão sistematizados e integrados ao
documento final da Teia da Diversidade como garantia de memória do
Processo.


Artigo 30º  - As solicitações de destaque serão acatadas pela Mesa, mediante
Apresentação de crachá pelo delegado ou delegada, e pelo representante da CNPdC.
Artigo 31º - Os propositores dos destaques terão até dois (02)
minutos, improrrogáveis, para a defesa do seu ponto de vista, sem
direito a réplica. O facilitador da Mesa concederá a palavra a seguir,
por igual tempo, ao delegado ou delegada que se apresente na defesa da
proposta original, sendo então as propostas submetidas à votação em
Plenária.
Artigo 32º - A aprovação das propostas será por maioria simples dos
delegados e delegadas presentes.
Artigo 33º - Após a aprovação deste Regimento Interno do IV FNPC, o
mesmo entra em vigor.


Natal RN, 19 de Maio de 2014


Comissão Nacional dos Pontos de Cultura


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