[Pontosdecultura] Fwd: Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Cultura
André de Jesus
hojesarara em gmail.com
Segunda Junho 29 13:36:12 BRT 2015
Informe;
Prezados(as) Conselheiros(as)
De ordem do Secretário, convidamos a todos para a primeira reunião
ordinária do Conselho Municipal de Cultura, a realizar-se no dia 30 de
junho, próxima terça-feira, às 19h, na Casa dos Conselhos, João Pessoa
esquina Venâncio Aires, com a seguinte pauta:
- Leitura do Regimento Interno (Decreto 12/403/99, em anexo);
- Procedimentos para eleição da Diretoria.
- Assuntos gerais
Em anexo, segue o Regimento Interno, que não foi distribuído na reunião de
ontem (Decreto 12.403/99).
Cordialmente,
Roque Jacoby
Secretário da Cultura de Porto Alegre
--
André de Jesus - Ator e comunicador popular
twitter: @andrede_jesus andresaroba/facebook
Fone: (51) 8138 5566 Claro (51) 3026 812 GVT
"Não Haverá borboletas se a Vida não passar por longas silenciosas
Metamorfoses"
Rubens Alves
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23/06/2015 Prefeitura de Porto Alegre
http://www2.portoalegre.rs.gov.br/cgibin/
nphbrs?
s1=000012778.DOCN.&l=20&u=%2Fnetahtml%2Fsirel%2Fsimples.html&p=1&r=1&f=G&d=atos&SECT1=TEXT 1/8
Ato 12403 /1999 Decreto
Municipal Data 13/07/1999 Ano 1999
Fonte DOPA 20/07/1999 P�g. 2
LEI N�
CAP�TULO VI
DECRETO N� 12.403
Aprova o Regimento Interno do Conselho Municipal de Cultura, criado pela Lei Complementar n� 399, de
14 de janeiro de 1997, e d� outras provid�ncias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribui��es que lhe confere o art. 94,
incisos II e IV, da Lei Org�nica do Munic�pio,
D E C R E T A :
Art. 1� Fica
aprovado o Regimento Interno do Conselho Municip al de Cultura, cujo anexo � parte
integrante deste Decreto.
Art. 2� Este
Decreto entra em vigor na data da sua publica��o .
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 13 de julho de 1999.
Raul Pont,
Prefeito.
Margarete Costa Moraes,
Secret�ria Municipal da Cultura.
Registrese
e publiquese.
Jos� Fortunati,
Secret�rio do Governo Municipal.C
ONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA
REGIMENTO INTERNO
CAP�TULO I
Da Institui��o e Defini��o
Art. 1� O
presente Regimento Interno tem por finalidade defin ir a estrutura, funcionamento e
23/06/2015 Prefeitura de Porto Alegre
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nphbrs?
s1=000012778.DOCN.&l=20&u=%2Fnetahtml%2Fsirel%2Fsimples.html&p=1&r=1&f=G&d=atos&SECT1=TEXT 2/8
compet�ncia dos �rg�os do CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA CMC,
nos termos da Lei.
Art. 2� O
CMC, criado pela Lei Complementar n� 399, de 1 4 de janeiro de 1997, � �rg�o de car�ter
permanente, deliberativo, normativo, fiscalizador e consultivo nas �reas de atividade cultural do Munic�pio,
fundamentado nas resolu��es e nos princ�pios postulados pela I Confer�ncia Municipal de Cultura, nos
termos da Lei.
CAP�TULO II
Da Compet�ncia
Art. 3� S�o
compet�ncias do CMC as constantes no art. 1� da Lei Complementar n� 399, abaixo citadas:
I propor
e fiscalizar a��es e pol�ticas p�blicas de desenvolviment o da cultura, a partir de iniciativas
governamentais e/ou em parceria com agentes privados, sempre na preserva��o do interesse p�blico;
II promover
e incentivar estudos, eventos, atividades permanentes e pesquisas na �rea da cultura;
III contribuir
na defini��o da pol�tica cultural a ser implementad a pela Administra��o P�blica Municipal,
ouvida a popula��o organizada;
IV propor
e analisar pol�ticas de gera��o, capta��o e aloca��o de recursos para o setor cultural;
V colaborar
na articula��o das a��es entre organismos p�blicos e p rivados da �rea da cultura;
VI emitir
e analisar pareceres sobre quest�es t�cnicoculturais;
VII acompanhar,
avaliar e fiscalizar
as a��es culturais desenvolvi das pelo Munic�pio;
2
VIII estudar
e sugerir medidas que visem a expans�o e ao aperfei�o amento das atividades e
investimentos realizados pela Secretaria Municipal da Cultura SMC;
IX incentivar
a permanente atualiza��o do cadastro das entidades c ulturais do Munic�pio;
X elaborar
e aprovar o seu Regimento Interno.
Par�grafo �nico As
quest�es espec�ficas relativas � preserva��o do
LEI N�
CAP�TULO VI
DECRETO N� 12.403
Aprova o Regimento Interno do Conselho Municipal de Cultura, criado pela Lei Complementar n�
399, de 14 de janeiro de 1997, e d� outras provid�ncias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribui��es que lhe confere o art. 94,
incisos II e IV, da Lei Org�nica do Munic�pio,
D E C R E T A :
Art. 1� Fica
aprovado o Regimento Interno do Conselho Municip al de Cultura, cujo anexo � parte
integrante deste Decreto.
Art. 2� Este
Decreto entra em vigor na data da sua publica��o .
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 13 de julho de 1999.
23/06/2015 Prefeitura de Porto Alegre
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Raul Pont,
Prefeito.
Margarete Costa Moraes,
Secret�ria Municipal da Cultura.
Registrese
e publiquese.
Jos� Fortunati,
Secret�rio do Governo Municipal.
CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA
REGIMENTO INTERNO
CAP�TULO I
Da Institui��o e Defini��o
Art. 1� O
presente Regimento Interno tem por finalidade defin ir a estrutura, funcionamento e
compet�ncia dos �rg�os do CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA CMC,
nos termos da Lei.
Art. 2� O
CMC, criado pela Lei Complementar n� 399, de 1 4 de janeiro de 1997, � �rg�o de car�ter
permanente, deliberativo, normativo, fiscalizador e consultivo nas �reas de atividade cultural do
Munic�pio, fundamentado nas resolu��es e nos princ�pios postulados pela I Confer�ncia Municipal
de Cultura, nos termos da Lei.
CAP�TULO II
Da Compet�ncia
Art. 3� S�o
compet�ncias do CMC as constantes no art. 1� da Lei Complementar n� 399, abaixo
citadas:
I propor
e fiscalizar a��es e pol�ticas p�blicas de desenvolviment o da cultura, a partir de
iniciativas governamentais e/ou em parceria com agentes privados, sempre na preserva��o do
interesse p�blico;
II promover
e incentivar estudos, eventos, atividades permanentes e pesquisas na �rea da cultura;
III contribuir
na defini��o da pol�tica cultural a ser implementad a pela Administra��o P�blica
Municipal, ouvida a popula��o organizada;
IV propor
e analisar pol�ticas de gera��o, capta��o e aloca��o de recursos para o setor cultural;
V colaborar
na articula��o das a��es entre organismos p�blicos e p rivados da �rea da cultura;
VI emitir
e analisar pareceres sobre quest�es t�cnicoculturais;
VII acompanhar,
avaliar e
fiscalizar as a��es culturais desenvolvi das pelo Munic�pio;
2
VIII estudar
e sugerir medidas que visem a expans�o e ao aperfei�o amento das atividades e
investimentos realizados pela Secretaria Municipal da Cultura SMC;
IX incentivar
a permanente atualiza��o do cadastro das entidades c ulturais do Munic�pio;
X elaborar
e aprovar o seu Regimento Interno.
Par�grafo �nico As
quest�es espec�ficas relativas � preserva��o do patrim�nio cultural s�o de
exclusiva compet�ncia do Conselho Municipal do Patrim�nio Hist�rico e Cultural.
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CAP�TULO III
Da composi��o
Art. 4� O
CMC ser� constitu�do por 33 membros e 33 suplentes, observada a representatividade
da Administra��o P�blica, dos produtores culturais e do p�blico, da seguinte forma:
I cinco
membros titulares e seus respectivos suplentes, indicados pelo Executivo Municipal,
sendo no m�nimo um representante da Secretaria Municipal da Cultura e um do Gabinete do
Prefeito Municipal;
II dezesseis
membros titulares e seus respectivos suplentes, indic ados pela popula��o
organizada, a partir das regi�es constituintes do Or�amento Participativo, mediante indica��es
encaminhadas e votadas pelos respectivos n�cleos de cultura em cada uma das regi�es;
III nove
membros titulares e seus respectivos suplentes, represent antes das entidades de
classes, sendo um para cada um dos seguintes segmentos: Artes Visuais, Cinema e V�deo, Artes
C�nicas, Livro e Literatura, M�sica, Patrim�nio Cultural, Folclore, Carnaval e Humanidades;
IV um
membro titular e respectivo suplente, representante dos func ion�rios do Munic�pio que
trabalham com a cultura;
V um
membro titular e respectivo suplente, representante das insti tui��es e funda��es privadas
que tenham atividade cultural no Munic�pio;
VI um
membro titular e respectivo suplente, representante do Conse lho Estadual de Cultura.
Par�grafo �nico O
mandato dos conselheiros titulares e suplentes s er� de dois anos, permitida a
reelei��o por igual per�odo uma �nica vez consecutiva.
3
Art. 5� Os
�rg�os e entidades que desejarem integrar o CMC de ver�o encaminhar solicita��o
escrita � SMC a fim de inscreverse
no Cadastro das Entidades Culturais do Munic�pio.
CAP�TULO IV
Da Organiza��o Interna
Art. 6� O
CMC ter� a seguinte organiza��o interna:
I Plen�rio;
II Diretoria
Executiva;
III Comiss�es
especiais, permanentes e tempor�rias.
Se��o I
Do Plen�rio
Art. 7� O
Plen�rio do CMC � seu �rg�o deliberativo m�ximo e c omposto de conselheiros
representantes titulares e suplentes.
�1� Na
aus�ncia tempor�ria ou definitiva do titular, automaticamente assumir� o seu suplente.
�2� A
aus�ncia n�o justificada do conselheiro titular a tr�s sess�es ordin�rias consecutivas ou
cinco sess�es alternadas resultar� na sua autom�tica exclus�o, devendo o faltoso ser substitu�do
pelo respectivo suplente.
Art. 8� Os
diversos segmentos representados no Conselho infor mar�o o nome e o endere�o dos
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conselheiros titulares e suplentes, eleitos ou designados mediante correspond�ncia espec�fica, ou
ata de elei��o, dirigida � presid�ncia.
Art. 9� Compete
aos conselheiros integrantes do Plen�rio:
a) deliberar sobre todas as mat�rias de compet�ncia do CMC;
b) comparecer as reuni�es ordin�rias e extraordin�rias
do CMC, justificando a aus�ncia;
4 c) requerer que constem em pauta assuntos que devam ser objetos de d iscuss�o e delibera��o do
CMC, bem como prefer�ncia para exame de mat�ria urgente;
d) votar e ser votado para integrar a diretoria executiva do CMC; e) representar o CMC quando
designado por seu Plen�rio e/ou Presid�n cia;
f) requerer a convoca��o de reuni�es extraordin�rias do Plen�rio;
g) apresentar projetos de resolu��o e formular mo��es e proposi��es no �mbito de compet�ncia
do CMC;
h) propor e deliberar sobre a cria��o de comiss�es especiais permane ntes e/ou provis�rias;
i) propor altera��es parciais ou total deste Regimento Interno;
j) propor e deliberar, na primeira sess�o de cada gest�o, sobre comi ss�o diretiva provis�ria, no
per�odo entre final de mandato e elei��o de novo Presidente, VicePresidente
e Secret�rio
Executivo.
Art. 10 O
Plen�rio do CMC � soberano para proceder � destitui��o dos conselheiros eleitos para
seus �rg�os diretivos, o que se dar� mediante manifesta��o expressa pela vota��o de dois ter�os
dos 33 membros do Conselho.
Se��o II
Da Diretoria Executiva
Art. 11 O
CMC ter� uma Diretoria Executiva composta de Presidente , VicePresidente
e
Secret�rio, a ser eleita pelo Plen�rio na forma deste Regimento Interno.
�1� O
Presidente, VicePresidente
e Secret�rio Executivo ser�o eleitos na terceira reuni�o
ordin�ria, a cada in�cio de mandato, n�o havendo impedimento para reelei��o.
�2� No
caso de impedimento provis�rio do Presidente, o VicePresidente
assumir� as atribui��es
da Presid�ncia, concluindo o mandato em curso.
Art. 12 Compete
� Presid�ncia do CMC:
a) coordenar as sess�es ordin�rias, bem como convocar as sess�es extraordin�rias, quando for o
caso;
5
b) convocar com anteced�ncia m�nima de 72 horas os membros do CMC pa ra se fazerem
presentes aos atos necess�rios ao seu bom desempenho;
c) comunicar as entidades, ou aos �rg�os, ou as regi�es do Or�am ento Participativo, quando da
aus�ncia injustificada, por tr�s sess�es consecutivas ou cinco alternadas dos respectivos
representantes;
d) manter os contatos que o CMC entender necess�rios, junto aos �rg� os do Poder P�blico, em
n�vel municipal, estadual e federal ou com entidades n�ogovernamentais;
e) solicitar do Poder Executivo Municipal as provid�ncias e recursos necess�rios ao atendimento
dos servi�os do CMC;
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f) apresentar, anualmente, relat�rio do CMC para conhecimento e apro va��o dos demais
membros, bem como encaminh�lo
ao Executivo e Legislativo Municipal;
g) representar o CMC;
h) cumprir e fazer cumprir as delibera��es do CMC.
Art. 13 Compete
a VicePresid�ncia:
a) assessorar e auxiliar o Presidente nos assuntos de compet�ncia do CMC;
b) representar o Presidente, por delega��o, nos seus eventuais impedimentos;
c) substituir o Presidente no seu impedimento legal, ren�ncia ou mor te, concluindo o mandato
em curso.
Art. 14 Compete
a Secretaria Executiva:
a) organizar e manter atualizado o cadastro do CMC;
b) elaborar as atas das reuni�es do CMC;
c) organizar a correspond�ncia dirigida ao CMC, bem como no in�cio d e cada reuni�o prestar
contas da correspond�ncia recebida e expedida;
d) atualizar e organizar fich�rios, notas de imprensa, documentos no �mbito das atribui��es do
CMC;
e) dar publicidade �s entidades do cronograma de atividades do CMC;< br> f) ser o elo de liga��o
entre o plen�rio do CMC e as comiss�es espec iais, criando uma forma de comunica��o entre os
conselheiros participantes das comiss�es;
g) divulgar a exist�ncia das comiss�es especiais e seu hor�rio de funcionamento;
6
h) fornecer subs�dios para que as comiss�es especiais
tenham con di��es de funcionamento;
i) executar tarefas afins;
j) convocar reuni�o extraordin�ria em caso de impedimento permanente do Presidente e do VicePresidente.
Se��o III
Das Comiss�es Especiais
Art. 15 O
CMC poder� determinar a constitui��o de Comiss�es Especi ais.
�1� As
Comiss�es Especiais ter�o objetivos determinados pelo Plen�rio e poder�o ser
permanentes ou tempor�rias.
�2� As
Comiss�es Especiais tempor�rias ter�o vig�ncia de terminada pelo Plen�rio.
Art. 16 Fica
criada a Comiss�o Especial Permanente respons�vel pel a organiza��o das
Confer�ncias Municipais de Cultura.
Par�grafo �nico Esta
Comiss�o Especial ser� composta, no m�nimo, p or um conselheiro
representante da popula��o organizada, um das entidades de classe e um da Administra��o
P�blica Municipal.
Art. 17 Compete
�s Comiss�es Especiais:
a) promover a discuss�o das quest�es que lhe forem propostas;
b) remeter ao Plen�rio as conclus�es acerca do tema para que este delibere;
c) informar � Secretaria Executiva sobre o andamento do seu trabalho ;
d) solicitar � Secretaria Executiva que assessore seu trabalho quand o necess�rio, bem como
requerer da mesma material para o desempenho de suas fun��es;
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e) eleger um coordenador e um relator da comiss�o.
Art. 18 As
Comiss�es poder�o convidar representantes de entidades ou pessoas da sociedade
civil para assessor�las
nas discuss�es dos assuntos que lhe s�o pertinentes, sem �nus para a
PMPA.
7
CAP�TULO V
Do Funcionamento
Art. 19 O
CMC, reunirse�
ordinariamente na primeira ter�afeira
de cada m�s, e,
extraordinariamente, sempre que convocado.
Art. 20 A
reuni�o ter� in�cio com um quorum m�nimo de dezessete conselheiros titulares.
Par�grafo �nico A
verifica��o de quorum ser� procedida em primeira chamada no hor�rio
previsto na convoca��o e, trinta minutos ap�s, a reuni�o ser� realizada se atingido o quorum
m�nimo estabelecido no caput.
Art. 21 Os
conselheiros poder�o manifestarse
sobre todos os assun tos respeitando a ordem de
pauta e inscri��o.
Par�grafo �nico A
mesa estabelecer�, em conjunto com o Plen�rio, u m tempo de exposi��o oral
a cada reuni�o.
Art. 22 As
reuni�es plen�rias do CMC funcionar�o da seguinte forma :
a) abertura e verifica��o do n�mero de presentes com direito a voto;
b) leitura, discuss�o e aprova��o da ata da reuni�o anterior;
c) leitura do expediente, comunica��es, requerimentos, mo��es, indic a��es, proposi��es e
assuntos gerais;
d) discuss�o e delibera��o plen�ria sobre a mat�ria em pauta;
e) indica��o de pauta da reuni�o subseq�ente.
Art. 23 As
reuni�es ordin�rias do ter�o dura��o de duas horas, pod endo ser prorrogadas por
trinta minutos, por delibera��o do Plen�rio.
Art. 24 As
reuni�es ordin�rias do CMC somente ser�o desconvocadas, antecipadamente, por
motivos relevantes e por delibera��o expressa do Plen�rio, por maioria simples dos conselheiros
presentes com direito a voto.
Par�grafo �nico Nos
casos de desconvoca��o das reuni�es plen�rias do CMC, todos os
conselheiros dever�o obrigatoriamente receber da Presid�ncia notifica��o antecipada da
suspens�o e a comunica��o da nova data de realiza��o da respectiva reuni�o.
8
Art. 25 As
decis�es do CMC somente ser�o encaminhadas ao Prefeito sob a forma de resolu��o
quando 2/3 dos conselheiros titulares estiverem presentes � reuni�o e a maioria simples aprovar o
encaminhamento prevalecente.
Art. 26 Estando
presentes � reuni�o o conselheiro titular e o seu suplente, na hora de
delibera��es apenas o titular tem direito a voto, resguardando o direito de voz a ambos.
Art. 27 Nas
reuni�es plen�rias do CMC, al�m dos conselheiros titul ares e suplentes, poder�o
fazer uso da palavra pessoas especialmente convidadas pelo CMC.
Art. 28 Nas
reuni�es ordin�rias poder� o Plen�rio do CMC discutir e deliberar sobre mat�ria
estranha a Ordem do Dia, se algum conselheiro o solicitar, justificando a urg�ncia e a necessidade
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inerente de aprecia��o, desde que a provid�ncia seja devidamente aprovada por maioria simples
dos conselheiros presentes com direito a voto.
Art. 29 As
reuni�es plen�rias do CMC ser�o inteiramente abertas a todos os interessados nos
assuntos ligados a cultura.
Art. 30 O
Plen�rio do CMC poder� realizar reuni�es reservadas, des de que solicitadas por
qualquer um dos seus membros e aprovados por 2/3 dos presentes com direito a voto.
Par�grafo �nico As
reuni�es reservadas ser�o agendadas previamente .
CAP�TULO VI
Das Disposi��es Finais
Art. 31 O
CMC poder� solicitar a colabora��o de entidades, pessoas e/ou especialistas para
participarem da elabora��o de estudos, proferirem palestras ou prestarem esclarecimentos que se
fizerem necess�rios.
Art. 32 A
aprova��o de propostas de altera��o da Lei que constitui o CMC e altera��o do seu
Regimento Interno dever� ser por 2/3 dos membros efetivos do Conselho, ou seja, 22 votos.
9
Art. 33 A
aprova��o e altera��o deste Regimento Interno darse�
n os termos da Lei
Complementar n� 399/97.
Art. 34 Os
casos omissos ser�o resolvidos pelo Plen�rio do CMC, no �mbito de sua
compet�ncia.
Art. 35 Este
Regimento Interno entrar� em vigor na data de sua pub lica��o.
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