[Pontosdecultura] Fwd: Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Cultura

André de Jesus hojesarara em gmail.com
Segunda Junho 29 13:36:12 BRT 2015


 Informe;

Prezados(as) Conselheiros(as)



De ordem do Secretário, convidamos a todos para a primeira reunião
ordinária do Conselho Municipal de Cultura, a realizar-se no dia 30 de
junho, próxima terça-feira, às 19h, na Casa dos Conselhos, João Pessoa
esquina Venâncio Aires, com a seguinte pauta:

- Leitura do Regimento Interno (Decreto 12/403/99, em anexo);

- Procedimentos para eleição da Diretoria.

- Assuntos gerais



Em anexo, segue o Regimento Interno, que não foi distribuído na reunião de
ontem (Decreto 12.403/99).



Cordialmente,



Roque Jacoby

Secretário da Cultura de Porto Alegre

 --

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Metamorfoses"
Rubens Alves
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23/06/2015 Prefeitura de Porto Alegre 
http://www2.portoalegre.rs.gov.br/cgibin/
nphbrs?
s1=000012778.DOCN.&l=20&u=%2Fnetahtml%2Fsirel%2Fsimples.html&p=1&r=1&f=G&d=atos&SECT1=TEXT 1/8 
Ato 12403 /1999 Decreto 
Municipal Data 13/07/1999 Ano 1999 
Fonte DOPA 20/07/1999 P�g. 2 
LEI N� 
CAP�TULO VI 
DECRETO N� 12.403 
Aprova o Regimento Interno do Conselho Municipal de Cultura, criado pela Lei Complementar n� 399, de 
14 de janeiro de 1997, e d� outras provid�ncias. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribui��es que lhe confere o art. 94, 
incisos II e IV, da Lei Org�nica do Munic�pio,
D E C R E T A : 
Art. 1� Fica 
aprovado o Regimento Interno do Conselho Municip al de Cultura, cujo anexo � parte 
integrante deste Decreto. 
Art. 2� Este 
Decreto entra em vigor na data da sua publica��o . 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 13 de julho de 1999. 
Raul Pont, 
Prefeito. 
Margarete Costa Moraes, 
Secret�ria Municipal da Cultura. 
Registrese 
e publiquese. 
Jos� Fortunati, 
Secret�rio do Governo Municipal.C
ONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA 
REGIMENTO INTERNO 
CAP�TULO I 
Da Institui��o e Defini��o 
Art. 1� O 
presente Regimento Interno tem por finalidade defin ir a estrutura, funcionamento e


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http://www2.portoalegre.rs.gov.br/cgibin/
nphbrs?
s1=000012778.DOCN.&l=20&u=%2Fnetahtml%2Fsirel%2Fsimples.html&p=1&r=1&f=G&d=atos&SECT1=TEXT 2/8 
compet�ncia dos �rg�os do CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA CMC, 
nos termos da Lei. 
Art. 2� O 
CMC, criado pela Lei Complementar n� 399, de 1 4 de janeiro de 1997, � �rg�o de car�ter 
permanente, deliberativo, normativo, fiscalizador e consultivo nas �reas de atividade cultural do Munic�pio, 
fundamentado nas resolu��es e nos princ�pios postulados pela I Confer�ncia Municipal de Cultura, nos 
termos da Lei. 
CAP�TULO II 
Da Compet�ncia 
Art. 3� S�o 
compet�ncias do CMC as constantes no art. 1� da Lei Complementar n� 399, abaixo citadas: 
I propor 
e fiscalizar a��es e pol�ticas p�blicas de desenvolviment o da cultura, a partir de iniciativas 
governamentais e/ou em parceria com agentes privados, sempre na preserva��o do interesse p�blico; 
II promover 
e incentivar estudos, eventos, atividades permanentes e pesquisas na �rea da cultura; 
III contribuir 
na defini��o da pol�tica cultural a ser implementad a pela Administra��o P�blica Municipal, 
ouvida a popula��o organizada; 
IV propor 
e analisar pol�ticas de gera��o, capta��o e aloca��o de recursos para o setor cultural; 
V colaborar 
na articula��o das a��es entre organismos p�blicos e p rivados da �rea da cultura; 
VI emitir 
e analisar pareceres sobre quest�es t�cnicoculturais; 
VII acompanhar, 
avaliar e fiscalizar 
as a��es culturais desenvolvi das pelo Munic�pio; 
2
VIII estudar 
e sugerir medidas que visem a expans�o e ao aperfei�o amento das atividades e 
investimentos realizados pela Secretaria Municipal da Cultura SMC; 
IX incentivar 
a permanente atualiza��o do cadastro das entidades c ulturais do Munic�pio; 
X elaborar 
e aprovar o seu Regimento Interno. 
Par�grafo �nico As 
quest�es espec�ficas relativas � preserva��o do 
LEI N� 
CAP�TULO VI 
DECRETO N� 12.403 
Aprova o Regimento Interno do Conselho Municipal de Cultura, criado pela Lei Complementar n� 
399, de 14 de janeiro de 1997, e d� outras provid�ncias. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribui��es que lhe confere o art. 94, 
incisos II e IV, da Lei Org�nica do Munic�pio, 
D E C R E T A : 
Art. 1� Fica 
aprovado o Regimento Interno do Conselho Municip al de Cultura, cujo anexo � parte 
integrante deste Decreto. 
Art. 2� Este 
Decreto entra em vigor na data da sua publica��o . 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 13 de julho de 1999.


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http://www2.portoalegre.rs.gov.br/cgibin/
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Raul Pont, 
Prefeito. 
Margarete Costa Moraes, 
Secret�ria Municipal da Cultura. 
Registrese 
e publiquese. 
Jos� Fortunati, 
Secret�rio do Governo Municipal. 
CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA 
REGIMENTO INTERNO 
CAP�TULO I 
Da Institui��o e Defini��o 
Art. 1� O 
presente Regimento Interno tem por finalidade defin ir a estrutura, funcionamento e 
compet�ncia dos �rg�os do CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA CMC, 
nos termos da Lei. 
Art. 2� O 
CMC, criado pela Lei Complementar n� 399, de 1 4 de janeiro de 1997, � �rg�o de car�ter 
permanente, deliberativo, normativo, fiscalizador e consultivo nas �reas de atividade cultural do 
Munic�pio, fundamentado nas resolu��es e nos princ�pios postulados pela I Confer�ncia Municipal 
de Cultura, nos termos da Lei. 
CAP�TULO II 
Da Compet�ncia 
Art. 3� S�o 
compet�ncias do CMC as constantes no art. 1� da Lei Complementar n� 399, abaixo 
citadas: 
I propor 
e fiscalizar a��es e pol�ticas p�blicas de desenvolviment o da cultura, a partir de 
iniciativas governamentais e/ou em parceria com agentes privados, sempre na preserva��o do 
interesse p�blico; 
II promover 
e incentivar estudos, eventos, atividades permanentes e pesquisas na �rea da cultura; 
III contribuir 
na defini��o da pol�tica cultural a ser implementad a pela Administra��o P�blica 
Municipal, ouvida a popula��o organizada; 
IV propor 
e analisar pol�ticas de gera��o, capta��o e aloca��o de recursos para o setor cultural; 
V colaborar 
na articula��o das a��es entre organismos p�blicos e p rivados da �rea da cultura; 
VI emitir 
e analisar pareceres sobre quest�es t�cnicoculturais; 
VII acompanhar, 
avaliar e 
fiscalizar as a��es culturais desenvolvi das pelo Munic�pio; 
2
VIII estudar 
e sugerir medidas que visem a expans�o e ao aperfei�o amento das atividades e 
investimentos realizados pela Secretaria Municipal da Cultura SMC; 
IX incentivar 
a permanente atualiza��o do cadastro das entidades c ulturais do Munic�pio; 
X elaborar 
e aprovar o seu Regimento Interno. 
Par�grafo �nico As 
quest�es espec�ficas relativas � preserva��o do patrim�nio cultural s�o de 
exclusiva compet�ncia do Conselho Municipal do Patrim�nio Hist�rico e Cultural.


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CAP�TULO III 
Da composi��o 
Art. 4� O 
CMC ser� constitu�do por 33 membros e 33 suplentes, observada a representatividade 
da Administra��o P�blica, dos produtores culturais e do p�blico, da seguinte forma: 
I cinco 
membros titulares e seus respectivos suplentes, indicados pelo Executivo Municipal, 
sendo no m�nimo um representante da Secretaria Municipal da Cultura e um do Gabinete do 
Prefeito Municipal; 
II dezesseis 
membros titulares e seus respectivos suplentes, indic ados pela popula��o 
organizada, a partir das regi�es constituintes do Or�amento Participativo, mediante indica��es 
encaminhadas e votadas pelos respectivos n�cleos de cultura em cada uma das regi�es; 
III nove 
membros titulares e seus respectivos suplentes, represent antes das entidades de 
classes, sendo um para cada um dos seguintes segmentos: Artes Visuais, Cinema e V�deo, Artes 
C�nicas, Livro e Literatura, M�sica, Patrim�nio Cultural, Folclore, Carnaval e Humanidades; 
IV um 
membro titular e respectivo suplente, representante dos func ion�rios do Munic�pio que 
trabalham com a cultura; 
V um 
membro titular e respectivo suplente, representante das insti tui��es e funda��es privadas 
que tenham atividade cultural no Munic�pio; 
VI um 
membro titular e respectivo suplente, representante do Conse lho Estadual de Cultura. 
Par�grafo �nico O 
mandato dos conselheiros titulares e suplentes s er� de dois anos, permitida a 
reelei��o por igual per�odo uma �nica vez consecutiva. 
3
Art. 5� Os 
�rg�os e entidades que desejarem integrar o CMC de ver�o encaminhar solicita��o 
escrita � SMC a fim de inscreverse 
no Cadastro das Entidades Culturais do Munic�pio. 
CAP�TULO IV 
Da Organiza��o Interna 
Art. 6� O 
CMC ter� a seguinte organiza��o interna: 
I Plen�rio; 
II Diretoria 
Executiva; 
III Comiss�es 
especiais, permanentes e tempor�rias. 
Se��o I 
Do Plen�rio 
Art. 7� O 
Plen�rio do CMC � seu �rg�o deliberativo m�ximo e c omposto de conselheiros 
representantes titulares e suplentes. 
�1� Na 
aus�ncia tempor�ria ou definitiva do titular, automaticamente assumir� o seu suplente. 
�2� A 
aus�ncia n�o justificada do conselheiro titular a tr�s sess�es ordin�rias consecutivas ou 
cinco sess�es alternadas resultar� na sua autom�tica exclus�o, devendo o faltoso ser substitu�do 
pelo respectivo suplente. 
Art. 8� Os 
diversos segmentos representados no Conselho infor mar�o o nome e o endere�o dos


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conselheiros titulares e suplentes, eleitos ou designados mediante correspond�ncia espec�fica, ou 
ata de elei��o, dirigida � presid�ncia. 
Art. 9� Compete 
aos conselheiros integrantes do Plen�rio: 
a) deliberar sobre todas as mat�rias de compet�ncia do CMC; 
b) comparecer as reuni�es ordin�rias e extraordin�rias 
do CMC, justificando a aus�ncia; 
4 c) requerer que constem em pauta assuntos que devam ser objetos de d iscuss�o e delibera��o do 
CMC, bem como prefer�ncia para exame de mat�ria urgente; 
d) votar e ser votado para integrar a diretoria executiva do CMC; e) representar o CMC quando 
designado por seu Plen�rio e/ou Presid�n cia; 
f) requerer a convoca��o de reuni�es extraordin�rias do Plen�rio; 
g) apresentar projetos de resolu��o e formular mo��es e proposi��es no �mbito de compet�ncia 
do CMC; 
h) propor e deliberar sobre a cria��o de comiss�es especiais permane ntes e/ou provis�rias; 
i) propor altera��es parciais ou total deste Regimento Interno; 
j) propor e deliberar, na primeira sess�o de cada gest�o, sobre comi ss�o diretiva provis�ria, no 
per�odo entre final de mandato e elei��o de novo Presidente, VicePresidente 
e Secret�rio 
Executivo. 
Art. 10 O 
Plen�rio do CMC � soberano para proceder � destitui��o dos conselheiros eleitos para 
seus �rg�os diretivos, o que se dar� mediante manifesta��o expressa pela vota��o de dois ter�os 
dos 33 membros do Conselho. 
Se��o II 
Da Diretoria Executiva 
Art. 11 O 
CMC ter� uma Diretoria Executiva composta de Presidente , VicePresidente 
e 
Secret�rio, a ser eleita pelo Plen�rio na forma deste Regimento Interno. 
�1� O 
Presidente, VicePresidente 
e Secret�rio Executivo ser�o eleitos na terceira reuni�o 
ordin�ria, a cada in�cio de mandato, n�o havendo impedimento para reelei��o. 
�2� No 
caso de impedimento provis�rio do Presidente, o VicePresidente 
assumir� as atribui��es 
da Presid�ncia, concluindo o mandato em curso. 
Art. 12 Compete 
� Presid�ncia do CMC: 
a) coordenar as sess�es ordin�rias, bem como convocar as sess�es extraordin�rias, quando for o 
caso; 
5
b) convocar com anteced�ncia m�nima de 72 horas os membros do CMC pa ra se fazerem 
presentes aos atos necess�rios ao seu bom desempenho; 
c) comunicar as entidades, ou aos �rg�os, ou as regi�es do Or�am ento Participativo, quando da 
aus�ncia injustificada, por tr�s sess�es consecutivas ou cinco alternadas dos respectivos 
representantes; 
d) manter os contatos que o CMC entender necess�rios, junto aos �rg� os do Poder P�blico, em 
n�vel municipal, estadual e federal ou com entidades n�ogovernamentais; 
e) solicitar do Poder Executivo Municipal as provid�ncias e recursos necess�rios ao atendimento 
dos servi�os do CMC;


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f) apresentar, anualmente, relat�rio do CMC para conhecimento e apro va��o dos demais 
membros, bem como encaminh�lo 
ao Executivo e Legislativo Municipal; 
g) representar o CMC; 
h) cumprir e fazer cumprir as delibera��es do CMC. 
Art. 13 Compete 
a VicePresid�ncia: 
a) assessorar e auxiliar o Presidente nos assuntos de compet�ncia do CMC; 
b) representar o Presidente, por delega��o, nos seus eventuais impedimentos; 
c) substituir o Presidente no seu impedimento legal, ren�ncia ou mor te, concluindo o mandato 
em curso. 
Art. 14 Compete 
a Secretaria Executiva: 
a) organizar e manter atualizado o cadastro do CMC; 
b) elaborar as atas das reuni�es do CMC; 
c) organizar a correspond�ncia dirigida ao CMC, bem como no in�cio d e cada reuni�o prestar 
contas da correspond�ncia recebida e expedida; 
d) atualizar e organizar fich�rios, notas de imprensa, documentos no �mbito das atribui��es do 
CMC; 
e) dar publicidade �s entidades do cronograma de atividades do CMC;< br> f) ser o elo de liga��o 
entre o plen�rio do CMC e as comiss�es espec iais, criando uma forma de comunica��o entre os 
conselheiros participantes das comiss�es; 
g) divulgar a exist�ncia das comiss�es especiais e seu hor�rio de funcionamento; 
6
h) fornecer subs�dios para que as comiss�es especiais 
tenham con di��es de funcionamento; 
i) executar tarefas afins; 
j) convocar reuni�o extraordin�ria em caso de impedimento permanente do Presidente e do VicePresidente. 
Se��o III 
Das Comiss�es Especiais 
Art. 15 O 
CMC poder� determinar a constitui��o de Comiss�es Especi ais. 
�1� As 
Comiss�es Especiais ter�o objetivos determinados pelo Plen�rio e poder�o ser 
permanentes ou tempor�rias. 
�2� As 
Comiss�es Especiais tempor�rias ter�o vig�ncia de terminada pelo Plen�rio. 
Art. 16 Fica 
criada a Comiss�o Especial Permanente respons�vel pel a organiza��o das 
Confer�ncias Municipais de Cultura. 
Par�grafo �nico Esta 
Comiss�o Especial ser� composta, no m�nimo, p or um conselheiro 
representante da popula��o organizada, um das entidades de classe e um da Administra��o 
P�blica Municipal. 
Art. 17 Compete 
�s Comiss�es Especiais: 
a) promover a discuss�o das quest�es que lhe forem propostas; 
b) remeter ao Plen�rio as conclus�es acerca do tema para que este delibere; 
c) informar � Secretaria Executiva sobre o andamento do seu trabalho ; 
d) solicitar � Secretaria Executiva que assessore seu trabalho quand o necess�rio, bem como 
requerer da mesma material para o desempenho de suas fun��es;


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e) eleger um coordenador e um relator da comiss�o. 
Art. 18 As 
Comiss�es poder�o convidar representantes de entidades ou pessoas da sociedade 
civil para assessor�las 
nas discuss�es dos assuntos que lhe s�o pertinentes, sem �nus para a 
PMPA. 
7 
CAP�TULO V 
Do Funcionamento 
Art. 19 O 
CMC, reunirse� 
ordinariamente na primeira ter�afeira 
de cada m�s, e, 
extraordinariamente, sempre que convocado. 
Art. 20 A 
reuni�o ter� in�cio com um quorum m�nimo de dezessete conselheiros titulares. 
Par�grafo �nico A 
verifica��o de quorum ser� procedida em primeira chamada no hor�rio 
previsto na convoca��o e, trinta minutos ap�s, a reuni�o ser� realizada se atingido o quorum 
m�nimo estabelecido no caput. 
Art. 21 Os 
conselheiros poder�o manifestarse 
sobre todos os assun tos respeitando a ordem de 
pauta e inscri��o. 
Par�grafo �nico A 
mesa estabelecer�, em conjunto com o Plen�rio, u m tempo de exposi��o oral 
a cada reuni�o. 
Art. 22 As 
reuni�es plen�rias do CMC funcionar�o da seguinte forma : 
a) abertura e verifica��o do n�mero de presentes com direito a voto; 
b) leitura, discuss�o e aprova��o da ata da reuni�o anterior; 
c) leitura do expediente, comunica��es, requerimentos, mo��es, indic a��es, proposi��es e 
assuntos gerais; 
d) discuss�o e delibera��o plen�ria sobre a mat�ria em pauta; 
e) indica��o de pauta da reuni�o subseq�ente. 
Art. 23 As 
reuni�es ordin�rias do ter�o dura��o de duas horas, pod endo ser prorrogadas por 
trinta minutos, por delibera��o do Plen�rio. 
Art. 24 As 
reuni�es ordin�rias do CMC somente ser�o desconvocadas, antecipadamente, por 
motivos relevantes e por delibera��o expressa do Plen�rio, por maioria simples dos conselheiros 
presentes com direito a voto. 
Par�grafo �nico Nos 
casos de desconvoca��o das reuni�es plen�rias do CMC, todos os 
conselheiros dever�o obrigatoriamente receber da Presid�ncia notifica��o antecipada da 
suspens�o e a comunica��o da nova data de realiza��o da respectiva reuni�o. 
8
Art. 25 As 
decis�es do CMC somente ser�o encaminhadas ao Prefeito sob a forma de resolu��o 
quando 2/3 dos conselheiros titulares estiverem presentes � reuni�o e a maioria simples aprovar o 
encaminhamento prevalecente. 
Art. 26 Estando 
presentes � reuni�o o conselheiro titular e o seu suplente, na hora de 
delibera��es apenas o titular tem direito a voto, resguardando o direito de voz a ambos. 
Art. 27 Nas 
reuni�es plen�rias do CMC, al�m dos conselheiros titul ares e suplentes, poder�o 
fazer uso da palavra pessoas especialmente convidadas pelo CMC. 
Art. 28 Nas 
reuni�es ordin�rias poder� o Plen�rio do CMC discutir e deliberar sobre mat�ria 
estranha a Ordem do Dia, se algum conselheiro o solicitar, justificando a urg�ncia e a necessidade


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inerente de aprecia��o, desde que a provid�ncia seja devidamente aprovada por maioria simples 
dos conselheiros presentes com direito a voto. 
Art. 29 As 
reuni�es plen�rias do CMC ser�o inteiramente abertas a todos os interessados nos 
assuntos ligados a cultura. 
Art. 30 O 
Plen�rio do CMC poder� realizar reuni�es reservadas, des de que solicitadas por 
qualquer um dos seus membros e aprovados por 2/3 dos presentes com direito a voto. 
Par�grafo �nico As 
reuni�es reservadas ser�o agendadas previamente . 
CAP�TULO VI 
Das Disposi��es Finais 
Art. 31 O 
CMC poder� solicitar a colabora��o de entidades, pessoas e/ou especialistas para 
participarem da elabora��o de estudos, proferirem palestras ou prestarem esclarecimentos que se 
fizerem necess�rios. 
Art. 32 A 
aprova��o de propostas de altera��o da Lei que constitui o CMC e altera��o do seu 
Regimento Interno dever� ser por 2/3 dos membros efetivos do Conselho, ou seja, 22 votos. 
9
Art. 33 A 
aprova��o e altera��o deste Regimento Interno darse� 
n os termos da Lei 
Complementar n� 399/97. 
Art. 34 Os 
casos omissos ser�o resolvidos pelo Plen�rio do CMC, no �mbito de sua 
compet�ncia. 
Art. 35 Este 
Regimento Interno entrar� em vigor na data de sua pub lica��o. 




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