[PSL-DF] Marco Civil URGENTE: 19/02/2014 #16igualNSA

Paulo Rená pbrss em yahoo.com.br
Quarta Fevereiro 19 17:07:37 BRT 2014


Deivi, primeiramente, gostaria de pedir sua consideração sincera a quem envia os emails, no caso, eu, antes de chamar alguém de mentiroso. Como defendor do software livre, você talvez pudesse ser mais sensível à atuação coletiva em vez de ter um pé atrás contra uma mobilização articulada de forma aberta por diversas pessoas e entidades.

Dito isso, sem ressentimentos de minha parte, ao que interessa.

Como bem apontou o Luis, a versão que você indicou do Marco Civil, de 05/11/2013, infelizmente já foi substituída por duas outras, uma de 12 de dezembro de 2013 e a atual, de 12 de fevereiro de 2014, semana passada.

Replico o teor do artigo, seguido de uma mensagem da página da campanha #16igualNSA (indicada no email do IDEC), que se direciona justamente à sua preocupação em relação aos interesses das operadoras de telefonia.


A ideia dessa campanha é pressionar o Congresso 
Nacional contra a versão atual do art. 16 do Marco Civil da Internet no 
Brasil, que assim dispõe:

Art  16. O provedor de aplicações de Internet constituído na forma de 
pessoa jurídica, que exerça essa atividade de forma organizada, 
profissionalmente e com fins econômicos, deverá manter os respectivos 
registros de acesso a aplicações de  internet, sob sigilo, em ambiente 
 controlado e de segurança, pelo prazo de seis meses, nos termos do 
regulamento.

§  1º 
Ordem judicial poderá obrigar,  por tempo certo, os provedores de 
aplicações de Internet que não estão sujeitos ao disposto no caput a 
guardarem registros de acesso a aplicações de Internet, desde que se 
tratem de registros relativos a fatos específicos em período 
 determinado.

§  2º A 
autoridade policial ou administrativa ou o Ministério Público poderão 
requerer cautelarmente a qualquer provedor de aplicações de internet que os registros de acesso a aplicações de Internet sejam guardados, 
inclusive por prazo superior ao  previsto no caput, observado o disposto nos §§ 3º e 4º do art. 14.

§  3º Em qualquer hipótese, a disponibilização ao requerente, dos 
registros de que trata este artigo, deverá ser precedida de autorização 
judicial, conforme disposto na Seção IV deste Capítulo.

§  4º Na aplicação de sanções pelo descumprimento ao disposto neste 
artigo, serão considerados a natureza e a gravidade da infração, os 
danos dela resultantes, eventual vantagem auferida pelo infrator, as 
circunstâncias agravantes, os antecedentes do infrator e a reincidência.

É importante concentrar as críticas ao art. 16 para evitar que o Marco 
Civil seja integralmente enfraquecido. Há diversas conquistas no Marco 
Civil da Internet que incomodam as 
empresas de telecomunicações e outros grupos detentores de poder. Por 
isso, uma das estratégias que eles estão adotando é justamente tentar 
fazer com que o projeto inteiro seja rejeitado. A postura de maldizer o 
projeto completamente é justamente a que tem sido adotada pelo Eduardo 
Cunha ("Não li e não gostei", diz líder do PMDB sobre novo texto do Marco Civil).
Replico, a seguir, uma explicação sintética dos motivos da campanha #16igualNSA:


Essa mobilização contra o art. 16 da atual versão do Marco Civil da Internet tem plena consciência de que não se pode comparar exatamente as práticas da NSA com essa disposição específica do PL 2.126/2011. Da mesma forma, existe a preocupação em deixar claro que essa campanha 
não é integralmente contrária ao Marco Civil da Internet, muito pelo 
contrário: somos 100% a favor da aprovação de um projeto de lei que de 
fato sirva para levar a sério todos os princípios, direitos e garantias 
que devem ser asseguradas a qualquer pessoa que use a Internet no 
Brasil.
Sim, o art. 16 estabelece que uma ordem judicial é necessária para o governo poder acessar os dados retidos pelos prestadores de serviços. Mesmo 
assim, o principal problema continua: o art. 16 atual tornará ilegal no 
Brasil (ou para qualquer usuário brasileiro) que um provedor de serviço 
online tentasse desenvolver um modelo de negócio não se baseasse na 
retenção de dados, ou melhor, tentasse oferecer um serviço online que 
garanta a privacidade de seus clientes. Assim, a própria legislação 
tornaria impossível qualquer expectativa de uma navegação privada a quem use ou algum dos grandes serviços online, ou mesmo qualquer pequena 
empresa com fins lucrativos.
Caso o art. 
16 seja aprovado, ele seria uma previsão legal transparente, que até se 
direciona em favor do devido processo legal ao exigir que haja uma ordem judicial para que as informações retidas sejam entregues às autoridades competentes. (No caso da NSA, as informações podem ser passadas ao 
governo sem uma ordem judicial específica e são capturadas diretamente 
pelo próprio governo, e não pelas empresas.) Todavia, ao estabelecer 
como obrigatória a retenção de dados não só para registros de conexão, 
mas também para registros de navegação e outros logs de serviços online, o atual art. 16 extrapola as discussões mais maduras do processo de 
elaboração do Marco Civil. 
Claro, a comparação com as práticas da NSA tem um assumido "objetivo de marketing", para tornar mais tangível ao público em geral entender que, em última 
análise, o art. 16 enfraquece o direitos de privacidade e, ainda, a 
liberdade de expressão, pois estabelece a vigilância em massa como um 
padrão legal. É nesse sentido que o mínimo de honestidade intelectual 
permite compreender em que medida o art. 16 se equipara à vigilância em 
massa da NSA denunciada ao mundo por Edward Snowden no ano de 2013.
Uma vez aprovada essa obrigação de armazenamento, prevista no art. 16, 
nenhum provedor poderá "não guardar" os dados, ou estará agindo fora da 
lei e, portanto, sujeito a punição, mesmo que jamais nenhum crime venha a ser investigado no âmbito de seus serviços.
Essa situação se torna ainda mais grave, do ponto de vista da democracia, se for considerado o contexto brasileiro atual, em que os protestos de rua têm sido organizado principalmente online, tais como aqueles criticando a forma de realização da Copa do Mundo, por direitos de professores e a favor de melhorias no transporte urbano. Um governo democrático tem o 
dever constitucional de saber conviver com protestos sem que, com o 
objetivo de promover a segurança pública, acabe por reduzir ou mesmo 
eliminar direitos humanos fundamentais, no caso, a privacidade e a 
liberdade de expressão.
“Lutei contra o arbítrio e a censura e não posso deixar de defender de modo 
 intransigente o direito à privacidade dos indivíduos e a soberania de 
 meu país. Sem ele – direito à privacidade – não há verdadeira liberdade  de expressão e opinião e, portanto, não há efetiva democracia.” – Dilma Roussef, Presidenta do Brasil, em seu Discurso de abertura da 68ª Assembleia-Geral das Nações Unidas (ONU)
O que me preocupa nesse momento não é a voz dos maus, mas o silêncio dos bons. Espero poder contar com a comunidade software livre nessa luta contra a vigilância em massa obrigatória no Marco Civil, para garantir um texto que proteja, para todas as pessoas que usam a Internet, a privacidade, a liberdade de expressão e, ao final, a própria democracia no Brasil. 

Abraços.

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Paulo Rená da Silva Santarém, desde 1983
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Em Quarta-feira, 19 de Fevereiro de 2014 16:47, Luis Listas <lfl em soeiro.com.br> escreveu:
 
Deivi

Parece que essa versão do link que você mandou não é igual à versão que o 
Molon leu no plenário da Câmara...Na outra, o art. 16 é bem aterrorizante.

Mas eu concordo que parece uma estratégia das operadoras, dos bancos, dos 
detentores atuais de poder midiático, dos atuais exploradores de direitos 
autorais e dos grupos atuais psicóticos com a possibilidade de distribuição de 
poder. No entanto, me parece que a estratégia e incluir artigos e parágrafos 
no texto para fazer com que a população prefira rejeitá-lo como um todo, 
levando junto a neutralidade da rede e outras coisas boas que o Marco Civil 
traria.

[-o-]
Luís Fernando


Em qua 19 fev 2014, às 11:33:48, Deivi Kuhn escreveu:
> Pessoal,
> 
> Esta é mais uma campanha falando inverdades sobre o marco civil.
> 
> Fico ate pensando se isso não é estrategia das operadoras para enfraquecer
> o projeto.
> 
> O artigo 16 diz basicamente que só pode haver guarda de dados com a
> autorização do usuário.
> 
> Por favor leiam o texto e tirem suas próprias conclusões.
> 
> http://www.molon1313.com.br/marco-civil-da-internet-confira-o-relatorio-fina
> l/
> 
> Deivi
> 
> Em 19/02/2014 11:06, "Paulo Rená" <pbrss em yahoo.com.br> escreveu:
> > Olá, pessoas.
> > 
> > O Marco Civil da Internet pode vir a ser votado hoje, quarta-feira (19).
> > Estou participando de uma mobilização pela Internet contra o art. 16 do
> > atual texto proposto. Basicamente, caso o art. 16 seja aprovado, nenhum
> > provedor de serviços online poderá "não guardar" os metadados de seus
> > clientes brasileiros, ou estará agindo fora da lei e, portanto, sujeito a
> > punição, mesmo que jamais nenhum crime venha a ser investigado no âmbito
> > de
> > seus serviços.
> > 
> > Essa situação se torna ainda mais grave, do ponto de vista da democracia,
> > se for considerado o contexto brasileiro atual, em que os protestos de rua
> > têm sido organizado principalmente online, tais como aqueles criticando a
> > forma de realização da Copa do Mundo, por direitos de professores e a
> > favor
> > de melhorias no transporte urbano. Um governo democrático tem o dever
> > constitucional de saber conviver com protestos sem que, com o objetivo de
> > promover a segurança pública, acabe por reduzir ou mesmo eliminar direitos
> > humanos fundamentais, no caso, a privacidade e a liberdade de expressão.
> > 
> > Todos os detalhes da Campanha têm sido reunidos na página
> > http://bit.ly/16igualNSA.
> > 
> > Nesse objetivo, o Instituto de Defesa do Consumidor criou uma
> > ferramenta<http://www.idec.org.br/mobilize-se/campanhas/marcocivil>para
> > enviar emails para a Câmara dos Deputados com apenas um clique <
> > http://www.idec.org.br/mobilize-se/campanhas/marcocivil>.
> > 
> > 
> > Desde já, agradeço pela divulgação. Abraços!
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