[PSL-DF] Marco Civil URGENTE: 19/02/2014 #16igualNSA

Deivi Kuhn deivilk em gmail.com
Quinta Março 6 09:53:53 BRT 2014


Paulo,

Primeiro não leve para o lado pessoal, jamais te chamaria de mentiroso. Mas
vi muita gente falando coisas que não batiam com o texto. Ainda em novembro
vi muita gente de movimentos sociais criticando sem conteúdo, forçando
interpretações que não faziam o mínimo sentido.

Reli os textos que tu indicou e assumo meu erro, não tinha visto esta parte
na última versão, a que foi lida em plenário.

Tu tens razão em criticar o ponto do da guarda indiscriminada de dados.

Vamos juntos, pela aprovação do Marco Civil, pela neutralidade de rede e
pelo remoção da guarda indiscriminada de dados.



2014-02-19 17:07 GMT-03:00 Paulo Rená <pbrss em yahoo.com.br>:

> Deivi, primeiramente, gostaria de pedir sua consideração sincera a quem
> envia os emails, no caso, eu, antes de chamar alguém de mentiroso. Como
> defendor do software livre, você talvez pudesse ser mais sensível à atuação
> coletiva em vez de ter um pé atrás contra uma mobilização articulada de
> forma aberta por diversas pessoas e entidades.
>
> Dito isso, sem ressentimentos de minha parte, ao que interessa.
>
> Como bem apontou o Luis, a versão que você indicou do Marco Civil, de
> 05/11/2013, infelizmente já foi substituída por duas outras, uma de 12 de
> dezembro de 2013 e a atual, de 12 de fevereiro de 2014<http://www.molon1313.com.br/marco-civil-da-internet-veja-o-relatorio-lido-por-molon-no-plenario-nesta-quarta-feira/>,
> semana passada.
>
> Replico o teor do artigo, seguido de uma mensagem da página da campanha
> #16igualNSA<https://docs.google.com/document/d/1fD5orZFxGoOI-tZ9KT46Ht1x6pPCjT4sPiabV6zX0fc/pub>(indicada no email do IDEC), que se direciona justamente à sua preocupação
> em relação aos interesses das operadoras de telefonia.
>
> A ideia dessa campanha é pressionar o Congresso Nacional contra a versão
> atual do art. 16 do Marco Civil da Internet no Brasil, que assim dispõe:
>
> Art  16. O provedor de aplicações de Internet constituído na forma de
> pessoa jurídica, que exerça essa atividade de forma organizada,
> profissionalmente e com fins econômicos, deverá manter os respectivos
> registros de acesso a aplicações de  internet, sob sigilo, em ambiente
>  controlado e de segurança, pelo prazo de seis meses, nos termos do
> regulamento.
> §  1º Ordem judicial poderá obrigar,  por tempo certo, os provedores de
> aplicações de Internet que não estão sujeitos ao disposto no caput a
> guardarem registros de acesso a aplicações de Internet, desde que se tratem
> de registros relativos a fatos específicos em período  determinado.
> §  2º A autoridade policial ou administrativa ou o Ministério Público
> poderão requerer cautelarmente a qualquer provedor de aplicações de
> internet que os registros de acesso a aplicações de Internet sejam
> guardados, inclusive por prazo superior ao  previsto no caput, observado o
> disposto nos §§ 3º e 4º do art. 14.
> §  3º Em qualquer hipótese, a disponibilização ao requerente, dos
> registros de que trata este artigo, deverá ser precedida de autorização
> judicial, conforme disposto na Seção IV deste Capítulo.
> §  4º Na aplicação de sanções pelo descumprimento ao disposto neste
> artigo, serão considerados a natureza e a gravidade da infração, os danos
> dela resultantes, eventual vantagem auferida pelo infrator, as
> circunstâncias agravantes, os antecedentes do infrator e a reincidência.
>
> É importante concentrar as críticas ao art. 16 para evitar que o Marco
> Civil seja integralmente enfraquecido. Há diversas conquistas no Marco
> Civil da Internet que incomodam as empresas de telecomunicações e outros
> grupos detentores de poder. Por isso, uma das estratégias que eles estão
> adotando é justamente tentar fazer com que o projeto inteiro seja
> rejeitado. A postura de maldizer o projeto completamente é justamente a que
> tem sido adotada pelo Eduardo Cunha ("Não li e não gostei", diz líder do
> PMDB sobre novo texto do Marco Civil<http://www.tecmundo.com.br/m/51338.htm>
> ).
>
> Replico, a seguir, uma explicação sintética dos motivos da campanha
> #16igualNSA:
>
> Essa mobilização contra o art. 16 da atual versão do Marco Civil da
> Internet tem plena consciência de que não se pode comparar exatamente as
> práticas da NSA com essa disposição específica do PL 2.126/2011<http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=517255&ord=1>.
> Da mesma forma, existe a preocupação em deixar claro que essa campanha não
> é integralmente contrária ao Marco Civil da Internet, muito pelo contrário:
> somos 100% a favor da aprovação de um projeto de lei que de fato sirva para
> levar a sério todos os princípios, direitos e garantias que devem ser
> asseguradas a qualquer pessoa que use a Internet no Brasil.
> Sim, o art. 16 estabelece que uma ordem judicial é necessária para o
> governo poder acessar os dados retidos pelos prestadores de serviços. Mesmo
> assim, o principal problema continua: o art. 16 atual tornará ilegal no
> Brasil (ou para qualquer usuário brasileiro) que um provedor de serviço
> online tentasse desenvolver um modelo de negócio não se baseasse na
> retenção de dados, ou melhor, tentasse oferecer um serviço online que
> garanta a privacidade de seus clientes. Assim, a própria legislação
> tornaria impossível qualquer expectativa de uma navegação privada a quem
> use ou algum dos grandes serviços online, ou mesmo qualquer pequena empresa
> com fins lucrativos.
> Caso o art. 16 seja aprovado, ele seria uma previsão legal transparente,
> que até se direciona em favor do devido processo legal ao exigir que haja
> uma ordem judicial para que as informações retidas sejam entregues às
> autoridades competentes. (No caso da NSA, as informações podem ser passadas
> ao governo sem uma ordem judicial específica e são capturadas diretamente
> pelo próprio governo, e não pelas empresas.) Todavia, ao estabelecer como
> obrigatória a retenção de dados não só para registros de conexão, mas
> também para registros de navegação e outros logs de serviços online, o
> atual art. 16 extrapola as discussões mais maduras do processo de
> elaboração do Marco Civil.
> Claro, a comparação com as práticas da NSA tem um assumido "objetivo de
> marketing", para tornar mais tangível ao público em geral entender que,
> em última análise, o art. 16 enfraquece o direitos de privacidade e, ainda,
> a liberdade de expressão, pois estabelece a vigilância em massa como um
> padrão legal. É nesse sentido que o mínimo de honestidade intelectual
> permite compreender em que medida o art. 16 se equipara à vigilância em
> massa da NSA denunciada ao mundo por Edward Snowden no ano de 2013.
> Uma vez aprovada essa obrigação de armazenamento, prevista no art. 16,
> nenhum provedor poderá "não guardar" os dados, ou estará agindo fora da lei
> e, portanto, sujeito a punição, mesmo que jamais nenhum crime venha a ser
> investigado no âmbito de seus serviços.
> Essa situação se torna ainda mais grave, do ponto de vista da democracia,
> se for considerado o contexto brasileiro atual, em que os protestos de rua
> têm sido organizado principalmente online, tais como aqueles criticando a
> forma de realização da Copa do Mundo, por direitos de professores e a favor
> de melhorias no transporte urbano. Um governo democrático tem o dever
> constitucional de saber conviver com protestos sem que, com o objetivo de
> promover a segurança pública, acabe por reduzir ou mesmo eliminar direitos
> humanos fundamentais, no caso, a privacidade e a liberdade de expressão.
> "Lutei contra o arbítrio e a censura e não posso deixar de defender de
> modo  intransigente o direito à privacidade dos indivíduos e a soberania de
>  meu país. Sem ele - direito à privacidade - não há verdadeira liberdade
>  de expressão e opinião e, portanto, não há efetiva democracia." - Dilma
> Roussef, Presidenta do Brasil, em seu Discurso de abertura da 68ª
> Assembleia-Geral das Nações Unidas (ONU)<http://www.dilma.com.br/site/noticias/view/na-onu-dilma-faz-discurso-contra-espionagem-global>
>
> O que me preocupa nesse momento não é a voz dos maus, mas o silêncio dos
> bons. Espero poder contar com a comunidade software livre nessa luta contra
> a vigilância em massa obrigatória no Marco Civil, para garantir um texto
> que proteja, para todas as pessoas que usam a Internet, a privacidade, a
> liberdade de expressão e, ao final, a própria democracia no Brasil.
>
> Abraços.
> ___________________________________________
> Paulo Rená da Silva Santarém <http://pt.gravatar.com/prenass>, desde 1983
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> "
>
>
>
>   Em Quarta-feira, 19 de Fevereiro de 2014 16:47, Luis Listas <
> lfl em soeiro.com.br> escreveu:
>  Deivi
>
> Parece que essa versão do link que você mandou não é igual à versão que o
> Molon leu no plenário da Câmara...Na outra, o art. 16 é bem aterrorizante.
>
> Mas eu concordo que parece uma estratégia das operadoras, dos bancos, dos
> detentores atuais de poder midiático, dos atuais exploradores de direitos
> autorais e dos grupos atuais psicóticos com a possibilidade de
> distribuição de
> poder. No entanto, me parece que a estratégia e incluir artigos e
> parágrafos
> no texto para fazer com que a população prefira rejeitá-lo como um todo,
> levando junto a neutralidade da rede e outras coisas boas que o Marco
> Civil
> traria.
>
> [-o-]
> Luís Fernando
>
>
> Em qua 19 fev 2014, às 11:33:48, Deivi Kuhn escreveu:
> > Pessoal,
> >
> > Esta é mais uma campanha falando inverdades sobre o marco civil.
> >
> > Fico ate pensando se isso não é estrategia das operadoras para
> enfraquecer
> > o projeto.
> >
> > O artigo 16 diz basicamente que só pode haver guarda de dados com a
> > autorização do usuário.
> >
> > Por favor leiam o texto e tirem suas próprias conclusões.
> >
> >
> http://www.molon1313.com.br/marco-civil-da-internet-confira-o-relatorio-fina
> > l/
> >
> > Deivi
> >
> > Em 19/02/2014 11:06, "Paulo Rená" <pbrss em yahoo.com.br> escreveu:
> > > Olá, pessoas.
> > >
> > > O Marco Civil da Internet pode vir a ser votado hoje, quarta-feira
> (19).
> > > Estou participando de uma mobilização pela Internet contra o art. 16 do
> > > atual texto proposto. Basicamente, caso o art. 16 seja aprovado, nenhum
> > > provedor de serviços online poderá "não guardar" os metadados de seus
> > > clientes brasileiros, ou estará agindo fora da lei e, portanto,
> sujeito a
> > > punição, mesmo que jamais nenhum crime venha a ser investigado no
> âmbito
> > > de
> > > seus serviços.
> > >
> > > Essa situação se torna ainda mais grave, do ponto de vista da
> democracia,
> > > se for considerado o contexto brasileiro atual, em que os protestos de
> rua
> > > têm sido organizado principalmente online, tais como aqueles
> criticando a
> > > forma de realização da Copa do Mundo, por direitos de professores e a
> > > favor
> > > de melhorias no transporte urbano. Um governo democrático tem o dever
> > > constitucional de saber conviver com protestos sem que, com o objetivo
> de
> > > promover a segurança pública, acabe por reduzir ou mesmo eliminar
> direitos
> > > humanos fundamentais, no caso, a privacidade e a liberdade de
> expressão.
> > >
> > > Todos os detalhes da Campanha têm sido reunidos na página
> > > http://bit.ly/16igualNSA.
> > >
> > > Nesse objetivo, o Instituto de Defesa do Consumidor criou uma
> > > ferramenta<http://www.idec.org.br/mobilize-se/campanhas/marcocivil
> >para
> > > enviar emails para a Câmara dos Deputados com apenas um clique <
> > > http://www.idec.org.br/mobilize-se/campanhas/marcocivil>.
> > >
> > >
> > > Desde já, agradeço pela divulgação. Abraços!
> > >
> > > ___________________________________________
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