[Cisl-comunidade] Enc: Fwd: [sbc-l] Adoção do Expresso V3 e decreto 8.135/2013

Andre Felipe Machado andre.machado em serpro.gov.br
Sexta Agosto 26 15:09:33 BRT 2016


Olá, 
Lendo o decreto com calma, você entenderá que:
O serviço de email seguro terá de ser prestado por alguma entidade federal.Os programas e equipamentos utilizados terão de ser auditáveis.As redes utilizadas deverão ser seguras e prestadas por entidade federal, com as ressalvas listadas.
O serviço deverá ser prestado a partir de centro de dados de uma entidade federal, em território nacional.Deduz-se que , poderia ser a própria instituição a fazer seu próprio serviço, se assim julgar conveniente.
Software livre é auditável por definição.
O arcabouço jurídico para auditoria de software sob outros tipos de licença ainda está em elaboração e sob consulta pública.
O decreto não determina a utilização do ExpressoBR, mas de uma solução auditável e segura.
ExpressoBR livre groupware (email, calendário, contatos, tarefas, chat, web conferência, arquivos, etc) é uma variação do Tine2.0 sendo desenvolvida e evoluída para atender com foco as necessidades funcionais e perfil de carga de usuários de governo, em escala e volume governamentais.  Que são BEM diferentes de usuários domésticos.
Várias instituições (inclusive universidades e institutos de educação federais)  usam os serviços hospedados por outras entidades federais ou fazem  elas próprias.
O serviço de groupware prestado pelo SERPRO sob contrato SLA tem demonstrado boa disponibilidade, segurança e resiliência durante estes anos sob ataques continuados. 

Boa sorte.
André Felipe






Em 26/08/2016 08:30:44, Alexandre Henrique Vieira Soares escreveu:
> Bom dia, pessoal.
> 
> Alguém da lista sabe responder essa pergunta, feita em outra lista?
> 
> Obrigado.
> 
> -- 
> Alexandre Henrique Vieira Soares
>      SUPDE  /  DEBHE  /  DE6CT
>         Tel.: 0xx31 3311-6871
> alexandre.soares at serpro.gov.br
> 
> 
> 
> ---------- Forwarded message ---------

> A questão envolve a aplicação do decreto 8.135/2013 e migração para plataforma do Expresso V3 por universidades e institutos federais (IFs). 

> A notícia é antiga. No entanto, a>  manchete abaixo me chamou a atenção:
> "Uso de e-mail seguro torna-se obrigatório em todo o Governo Federal
> Presidenta assinará decreto que determina uso do V3 como medida para combater espionagem"
> 
> Fonte: > http://www.serpro.gov.br/noticias/uso-de-e-mail-seguro-torna-se-obrigatorio-em-todo-o-governo-federal
> Decreto: > http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Decreto/D8135.htm
> 
> - Baseado no decreto 8.135/2013 pode-se dizer que é proibido o uso de soluções de e-mail como a oferecida pelo Google Education?  > Existe a obrigatoriedade de utilizar a solução Expresso V3?
> - Existe um prazo para migração de todos os órgãos federais, incluindo universidades e institutos federais para adaptação a esse decreto? 
> - Centros de Informática podem utilizar um domínio diferente para oferecer e-mails aos seus alunos e professores através de parcerias com empresas como Microsoft e Google?  
> 
> Agradeço qualquer esclarecimento sobre as questões acima.
> 
> Cordialmente,
> Marcelo Santos
> > 

> > 
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"Esta mensagem do SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO), empresa pública federal regida pelo disposto na Lei Federal nº 5.615, é enviada exclusivamente a seu destinatário e pode conter informações confidenciais, protegidas por sigilo profissional. Sua utilização desautorizada é ilegal e sujeita o infrator às penas da lei. Se você a recebeu indevidamente, queira, por gentileza, reenviá-la ao emitente, esclarecendo o equívoco."
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"This message from SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO) -- a government company established under Brazilian law (5.615/70) -- is directed exclusively to its addressee and may contain confidential data, protected under professional secrecy rules. Its unauthorized use is illegal and may subject the transgressor to the law's penalties. If you're not the addressee, please send it back, elucidating the failure."
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