[Cisl-comunidade] Enc: Fwd: [sbc-l] Adoção do Expresso V3 e decreto 8.135/2013

Carlos Ricardo Machado Oliveira carlos-ricardo.oliveira em serpro.gov.br
Sexta Agosto 26 13:22:16 BRT 2016


Olá, Alexandre (e Marcelo)!

Bem, primeiramente, o Decreto 8135 "Dispõe sobre as comunicações de dados da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e sobre a dispensa de licitação nas contratações que possam comprometer a segurança nacional." O decreto aponta para uma Portaria interministerial (PI MP/MC/MD 141/2014) que determina que serviços de "comunicações de dados da Administração Pública (...) deverão ser realizadas por redes (...) e serviços (...) fornecidos por órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, "

A combinação de ambos os textos legais inclui 
- 5 serviços que devem seguir o que está ali descrito (email é um deles)
- Que esses serviçso devem ser auditáveis
- Que devem rodar em Centros de Dados da APF
- Que Software Livre ou Software Publico favorecem a auditabilidade
- O prazo dado é final de 2016 

Nenhum dos textos indica que adotar expresso é mandatório. Alguns (vários?) órgãos caminharam nesse sentido de migrar pra expresso. Inclusive algumas IFES. 

A auditabilidade desses serviços tem sido trabalhada em Grupos de Trabalho da e-PING que tem se reunido periodicamente desde 2014 e publicado consultas publicas da evolução dos documentos técnicos decorrentes do DP8135/2013 e PI 141/2014. As publicações mais recentes podem ser vistas no Participa.br (http://www.participa.br/e-ping)

Pessoalmente, tenho razões para acreditar que usar email (e outros serviços) de google e microsoft em instituições da APF é uma péssima escolha, independente de decreto. Tenho também razões pra acreditar que o arcabouço de certificação/fiscalização não estará pronto no final de 2016.

Abraços 

Machado
-- 
Carlos Machado <carlos-ricardo.oliveira at serpro.gov.br>

SERPRO - Serviço Federal de Processamento de Dados
CETEC - Coordenação Estratégica de Tecnologia
61 2021 8830




Em 26/08/2016 08:30:44, Alexandre Henrique Vieira Soares escreveu:
> Bom dia, pessoal.
> 
> Alguém da lista sabe responder essa pergunta, feita em outra lista?
> 
> Obrigado.
> 
> -- 
> Alexandre Henrique Vieira Soares
>      SUPDE  /  DEBHE  /  DE6CT
>         Tel.: 0xx31 3311-6871
> alexandre.soares at serpro.gov.br
> 
> 
> 
> ---------- Forwarded message ---------

> A questão envolve a aplicação do decreto 8.135/2013 e migração para plataforma do Expresso V3 por universidades e institutos federais (IFs). 

> A notícia é antiga. No entanto, a>  manchete abaixo me chamou a atenção:
> "Uso de e-mail seguro torna-se obrigatório em todo o Governo Federal
> Presidenta assinará decreto que determina uso do V3 como medida para combater espionagem"
> 
> Fonte: > http://www.serpro.gov.br/noticias/uso-de-e-mail-seguro-torna-se-obrigatorio-em-todo-o-governo-federal
> Decreto: > http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Decreto/D8135.htm
> 
> - Baseado no decreto 8.135/2013 pode-se dizer que é proibido o uso de soluções de e-mail como a oferecida pelo Google Education?  > Existe a obrigatoriedade de utilizar a solução Expresso V3?
> - Existe um prazo para migração de todos os órgãos federais, incluindo universidades e institutos federais para adaptação a esse decreto? 
> - Centros de Informática podem utilizar um domínio diferente para oferecer e-mails aos seus alunos e professores através de parcerias com empresas como Microsoft e Google?  
> 
> Agradeço qualquer esclarecimento sobre as questões acima.
> 
> Cordialmente,
> Marcelo Santos
> > 

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