[gt-educacao] Uso de dispositivos digitais nas Bibliotecas e Arquivos públicos em Portugal

Rafaela Melo melo.rafaelas em gmail.com
Sexta Maio 25 12:46:52 BRT 2018


Paulo,

Obrigada por compartilhar informações tão importantes.

Irei ler e apreciar o trabalho da Paula, pois acredito que o mesmo possa
ser utilizado por mim como uma referência.

Um abraço,
Rafaela.



Em 24 de maio de 2018 09:37, Paulo Francisco Slomp <slomp em ufrgs.br>
escreveu:

>
> Uso de dispositivos digitais nas Bibliotecas e Arquivos públicos em
> Portugal
>
> Associação Ensino Livre
>
> Publicar  : AEL envia contributo ao Parlamento sobre Projeto de Lei que
> permite o uso de dispositivos digitais nas Bibliotecas e Arquivos públicos
> URL       : http://ensinolivre.pt/?p=902
> Publicado : maio 24, 2018 às 11:55 am
> Autor     : Paula Simões
>
> A Associação Ensino Livre enviou um contributo à Comissão de Cultura,
> Comunicação, Juventude e Desporto listando as nossas preocupações sobre
> o Projeto de Lei 865/XIII - ​Regula a utilização de dispositivos digitais
> de uso pessoal e permite a fotografia digital nas bibliotecas e arquivos
> públicos ( http://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/
> DetalheIniciativa.aspx?BID=42578 ) .
>
> Apesar do objetivo do projeto de lei de "consolidar boas práticas de
> acesso ao conhecimento" ser positivo, uma vez que os utilizadores de
> bibliotecas e arquivos são muitas vezes confrontados injustamente com a
> proibição de usar os seus dispositivos digitais naquelas instituições para
> realizar reproduções legítimas, o projeto de lei diminui as utilizações que
> a lei já permite.
>
> Especificamente, a AEL defende que:
>
> * Os utilizadores devem poder usar as reproduções que realizem de acordo
> com as exceções já estipuladas no Código de Direito de Autor e Direitos
> Conexos e não apenas para fins exclusivamente privados como sugere o
> projeto;
> * Os utilizadores devem poder fazer reproduções das obras,
> independentemente do seu formato e não apenas de obras em formato de papel,
> como sugere o projeto;
> * Os utilizadores devem poder usar as reproduções que realizem de obras em
> domínio público sem restrições.
>
> O contributo da AEL pode ser lido aqui ( http://ensinolivre.pt/wp-
> content/uploads/2018/05/Projeto-de-Lei-bibliotecas.pdf ) .
>
>
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