[PSL-Brasil] Cuidado com a Armadilha no Divulga2012

Pedro A D Rezende rezende em cic.unb.br
Quinta Outubro 11 10:24:01 BRT 2012


Em 11-10-2012 09:19, Heitor Faria escreveu:
> 
>     > Que tipo de acesso? Ao código?
> 
>     Isso, acesso ao binário.  “Quero que publiquem o programa que vocês usam
>     para realizar a tarefa X”
> 
> 
> Não há qualquer fundamento jurídico que obrigue o Estado a publicar o
> código. Diferente de uma informação ordinária, o código constitui um
> bem. Aquele despendeu recursos para desenvolvê-lo e tem o dever de
> prestar contas (accountability). Só deverá abrí-lo se interessante para
> a administração pública (binômio conveniência e oportunidade).
> Desculpa, Oliva. Mas acho que esse seu pleito nunca há de prosperar.
>  

Desculpa, Heitor, mas o X da questão -- que pode fazer grande diferença
quanto à conclusão, no sopesar de conceitos jurídicos envolvidos que são
mutuamente limitantes -- voce deixou de fora em sua argumentação.

E este X não é qualquer X:

A "tarefa X" é, pura e simplesmente, a de intermediar a vontade do
usuário do programa, em seus atos e ações comunicativas frente ao órgão
que produziu esse mesmo programa, intermediação esta que gera
responsabilidades civis e criminais deste usuário em face do Estado.

Onde fica então, nesta sua equação, o principio constitucional da
necessária publicidade nos atos de ofício do Estado, do qual faz parte
este órgão?


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prof. Pedro Antonio Dourado de Rezende /\
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