[PSL-Brasil] transparência e software (era: Re: Cuidado com a Armadilha no Divulga2012)

Alexandre Oliva lxoliva em fsfla.org
Segunda Outubro 15 07:37:32 BRT 2012


On Oct 14, 2012, Heitor Faria <heitor em bacula.com.br> wrote:

> Apesar de continuar achando que não era a intenção do legislador, a
> LAI utiliza um conceito bastante genérico de informação.

E digo mais: qualquer tentativa de restringir o alcance dessa definição
seria inconstitucional.

> Tenho a impressão que os códigos desenvolvidos pelo SERPRO, por
> exemplo, são sigilosos.

Segundo qual critério?

A Receita Federal, por exemplo, tentou inicialmente classificar IRPF&Cia
como protegido pelo sigilo fiscal, uma bobagem sem tamanho, já que o
programa não contém informação fiscal (como ela mesma reconheceu depois)
e, conforme a própria lei, a presença de tal informação não impediria a
publicação do documento público (o código fonte), removidas as porções
contendo informação sigilosa ou pessoal.

Depois inventaram essa baboseira de que o programa contém informações
que exporiam a vulnerabilidades as bases de dados fiscais e
prejudicariam a segurança dos sistema que as recebem e armazenam.  Doh!
Esqueceram que a gente já recuperou o código fonte?  Tomaram que medidas
para corrigir as vulnerabilidades quando esse código recuperado foi
exposto?

A Receita Federal desconversa; já o SERPRO confirmou que esse último
argumento da RFB também era mentiroso.

Resta agora saber se o SERPRO vai tentar inventar bobagem também, ou se
vai acatar a lei.

>      > Se for verificado algum cavalo de tróia no código de software
>> desenvolvido pelo governo este poderá responder por danos morais,
>> materiais e existenciais.

>     Restando o desafio de comprovar a existência do cavalo de tróia,
>     particularmente quando a excusa “é software, portanto não está sujeito
>     ao escrutínio público, só porque o Heitor quer” ;-)

> Wtf? Não se trata do meu querer... Se trata da análise da vinculação
> do Estado em liberar o código do software de sua propriedade ou não.

Vale o Estado jogar a carta de que ninguém pode ser obrigado a gerar
prova contra si mesmo?  :-)

Se valesse, o Estado poderia fazer qualquer bobagem mediante software
sigiloso, e ninguém “jamais” poderia provar mediante o código fonte, nem
mesmo por ordem judicial em ação penal.  Já pensou?


>>     Agora, se não é só isso, faço questão e tenho todo o direito de saber
>>     que outras regras ou exceções estão sendo introduzidas através dele!

>> Exceções? A tributação do IRPF é toda definida por LEi. 

>     Justamente.  Esse parágrafo ao qual você responde trata do caso
>     condicional em que o programa se desvie do comportamento estabelecido em
>     lei.  Por que não poderíamos nós cidadãos fiscalizar?  Devemos confiar
>     cegamente no mestre Heitor, que nos diz e repete “confie em mim”?


> Se eu sou vizinho do Oliva e observo um movimento elevado em sua casa posso
> invadí-la pq acho que ele é um narcotraficante?

Minha casa não é um bem público, nem sou eu um servidor público.

> Lembre-se da presunção de boa-fé do agente público.

... e do princípio da publicidade, que incentiva o agente público a agir
de boa fé.

-- 
Alexandre Oliva, freedom fighter    http://FSFLA.org/~lxoliva/
You must be the change you wish to see in the world. -- Gandhi
Be Free! -- http://FSFLA.org/   FSF Latin America board member
Free Software Evangelist      Red Hat Brazil Compiler Engineer


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