[PSL-Brasil] transparência e software (era: Re: Cuidado com a Armadilha no Divulga2012)
Alexandre Oliva
lxoliva em fsfla.org
Segunda Outubro 15 07:37:32 BRT 2012
On Oct 14, 2012, Heitor Faria <heitor em bacula.com.br> wrote:
> Apesar de continuar achando que não era a intenção do legislador, a
> LAI utiliza um conceito bastante genérico de informação.
E digo mais: qualquer tentativa de restringir o alcance dessa definição
seria inconstitucional.
> Tenho a impressão que os códigos desenvolvidos pelo SERPRO, por
> exemplo, são sigilosos.
Segundo qual critério?
A Receita Federal, por exemplo, tentou inicialmente classificar IRPF&Cia
como protegido pelo sigilo fiscal, uma bobagem sem tamanho, já que o
programa não contém informação fiscal (como ela mesma reconheceu depois)
e, conforme a própria lei, a presença de tal informação não impediria a
publicação do documento público (o código fonte), removidas as porções
contendo informação sigilosa ou pessoal.
Depois inventaram essa baboseira de que o programa contém informações
que exporiam a vulnerabilidades as bases de dados fiscais e
prejudicariam a segurança dos sistema que as recebem e armazenam. Doh!
Esqueceram que a gente já recuperou o código fonte? Tomaram que medidas
para corrigir as vulnerabilidades quando esse código recuperado foi
exposto?
A Receita Federal desconversa; já o SERPRO confirmou que esse último
argumento da RFB também era mentiroso.
Resta agora saber se o SERPRO vai tentar inventar bobagem também, ou se
vai acatar a lei.
> > Se for verificado algum cavalo de tróia no código de software
>> desenvolvido pelo governo este poderá responder por danos morais,
>> materiais e existenciais.
> Restando o desafio de comprovar a existência do cavalo de tróia,
> particularmente quando a excusa “é software, portanto não está sujeito
> ao escrutínio público, só porque o Heitor quer” ;-)
> Wtf? Não se trata do meu querer... Se trata da análise da vinculação
> do Estado em liberar o código do software de sua propriedade ou não.
Vale o Estado jogar a carta de que ninguém pode ser obrigado a gerar
prova contra si mesmo? :-)
Se valesse, o Estado poderia fazer qualquer bobagem mediante software
sigiloso, e ninguém “jamais” poderia provar mediante o código fonte, nem
mesmo por ordem judicial em ação penal. Já pensou?
>> Agora, se não é só isso, faço questão e tenho todo o direito de saber
>> que outras regras ou exceções estão sendo introduzidas através dele!
>> Exceções? A tributação do IRPF é toda definida por LEi.
> Justamente. Esse parágrafo ao qual você responde trata do caso
> condicional em que o programa se desvie do comportamento estabelecido em
> lei. Por que não poderíamos nós cidadãos fiscalizar? Devemos confiar
> cegamente no mestre Heitor, que nos diz e repete “confie em mim”?
> Se eu sou vizinho do Oliva e observo um movimento elevado em sua casa posso
> invadí-la pq acho que ele é um narcotraficante?
Minha casa não é um bem público, nem sou eu um servidor público.
> Lembre-se da presunção de boa-fé do agente público.
... e do princípio da publicidade, que incentiva o agente público a agir
de boa fé.
--
Alexandre Oliva, freedom fighter http://FSFLA.org/~lxoliva/
You must be the change you wish to see in the world. -- Gandhi
Be Free! -- http://FSFLA.org/ FSF Latin America board member
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