[PSL-Brasil] Fwd: boa notícia =D

Ronaldo Lages * ASL.Org rclages em softwarelivre.org
Terça Setembro 25 16:59:37 BRT 2012


*COMPARTILHANDO...*
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*Parabéns Associação SOLISC e seus atuais gestores e sócios!!*
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*Orgulha-me ter sido um dos fundadores nesse momento tão especial.*
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Paz, Vida Longa e Prospere!

Ronaldo Cardozo Lages
Skype: rclages  Twitter: @rclages
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Técnico em Telecomunicações (CREA-SC)
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1999 Idealizador do FISL [http://www.fisl.org.br/]
2003 Fundador da ASL.Org [http://www.asl.org.br/]
2009 Organizador do SoLiSC [http://www.solisc.org.br/]
2010 Técnico em Telecomunicações [http://www.ifsc.edu.br]
2011 Coordenador de TI do Palácio Piratini [http://www.rs.gov.br]




---------- Mensagem encaminhada ----------
De: Wladimir Crippa <wladimir em wladimir.com.br>
Data: 25 de setembro de 2012 16:04
Assunto: boa notícia =D
Para: kernel-solisc <kernel-solisc em googlegroups.com>


Olha só gente =D


 *LEI Nº 8974/2012**, de 20 de junho de 2012.*


 Procedência:* *Vereador *Ricardo Camargo Vieira*

Natureza: Projeto de Lei nº 14604/2011

DOM Edição nº 750 de 26/06/2012

Fonte: CMF/Gerência de Documentação e Reprografia



 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA.


 Faço saber a todos os habitantes do Município de Florianópolis que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:



 Art. 1º Fica declarada de utilidade pública municipal a Associação
Software Livre Santa Catarina, entidade civil, sem fins lucrativos, com
sede e foro nesta Capital.


 Art. 2° À referida entidade, ficam assegurados todos os direitos e todas
as vantagens previstos em lei.


 Art. 3° A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Câmara Municipal de
Florianópolis, até 30 de junho do exercício subsequente, para o devido
controle, sob pena de revogação desta Lei, os seguintes documentos:


 I – relatório anual de atividades;

II – declaração de que permanecem cumpridos os requisitos exigidos para a
concessão da declaração de utilidade pública;

III – cópia autenticada das alterações ocorridas no estatuto, se houver;

IV – balancete contábil; e

V – ficha cadastral atualizada.


 Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



 Florianópolis, aos 20 de junho de 2012.



 *Dário Elias Berger*

*Prefeito Municipal** *




*Wladimir Crippa*
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