[PSL-Brasil] Seria o mercado de smartphones nosso pior caso de venda casada?

Alexandre Teles ateles.1 em gmail.com
Sábado Dezembro 27 23:02:44 BRST 2014


Considerar software e hardware um produto só é esfaquear com faca cega a
liberdade do usuário. Desta forma, as fabricantes estão completamente
cobertas pela lei no caso de desejarem produzir computadores absolutamente
travados e sem possibilidade de reinstalação/troca de SO sem acionar o
serviço técnico (pago) das fabricantes.

Pior ainda: garante o monopólio daquele fabricante de software que
conseguir embutir o seu sistema no hardware da maioria das fabricantes de
dispositivos.

No caso dos Smartphones, nós atingimos um nível em que a única coisa que
diferencia um aparelho de telefonia móvel de um computador é a homologação
dos rádios GSM/CDMA pela Anatel. Coisa que um fabricante de Computadores
pode obter se tiver interesse. Ou seja: não há diferença técnica entre eles.

A luta não pode parar em conseguir mecanismos que obriguem as fabricantes a
ao menos informar de forma explícita que (no caso dos softwares
proprietários) estão embutindo o valor do SO naquela venda. Isso não é
suficiente. É preciso obrigar as fabricantes a fornecer aos usuários a
opção de:

1. Levar o aparelho sem SO instalado e instalar aquilo que bem entenderem,
ou;
2. Levar o aparelho com o SO default do fabricante, com a informação
explícita do custo do sistema (e a aceitação dele pelo usuário), e a
possibilidade de efetuar a reinstalação ou mudança de SO sem a quebra da
garantia do Hardware.

Isso é plausível porque TODOS os fabricantes oferecem a reinstalação da
versão de SO fornecida por eles de forma não problemática a partir de seus
aplicativos para computador (KIES, PC Companion, etc). Se é factível que
esta reinstalação pode ser feita pelo usuário, em casa, sem auxílio do
suporte técnico SEM A QUEBRA DA GARANTIA DO HARDWARE, é factível também que
eles são capazes de fornecer a possibilidade de instalar outros sistemas
sem que por isso a garantia seja quebrada.

E se as fabricantes inserem no hardware (propositadamente) travas e fuses
que podem danificá-lo no caso de modificações de software são elas que
devem ser penalizadas por prática abusiva e não o usuário por efetuar
naquilo que é seus modificações que em condições normais não afetariam o
hardware.

Quanto ao projeto de lei por iniciativa popular, como podemos redigi-lo e
enviá-lo para o congresso? Acredito que podemos atacar de várias frentes se
um bom manifesto for escrito. Ideias?

*Alexandre Teles*
Bacharelando Interdisciplinar em Ciência e Tecnologia - *Universidade
Federal da Bahia*
Gerente de Infraestrutura Auxiliar - *Projeto Ekaaty Linux*
Tel: (71)9214-8614 (TIM) - (71)8534-4536 (OI)
Skype: kabbalista
Facebook: http://fb.com/alex.kabbal
Website: http://www.operari.info

Em 27 de dezembro de 2014 21:46, Omar Kaminski <internetlegal em gmail.com>
escreveu:

> Se me permitem um adendo: há países onde hardware e software são
> considerados uma coisa só, como tecnologia embarcada.
>
> No Brasil a questão da venda casada em computadores desktop, notebooks
> e tablets ainda não foi totalmente aceita e integrada às boas práticas
> comerciais. Já se tentou algumas (poucas) medidas judiciais que
> tiveram poucos resultados práticos. Mas nada impede que se prossiga,
> considero propícia pelo fato de existirem sistemas operacionais da
> Microsoft, da Apple, no caso dos smartphones, do Google... e o resto.
>
> Uma boa sugestão, acredito - e em termos legislativos o momento é
> propício - seria propor um projeto de lei por iniciativa popular.
>
> Um bom 2015 a todos.
>
> Omar
>
> Em 27 de dezembro de 2014 13:17, Alexandre Teles <ateles.1 em gmail.com>
> escreveu:
> > Alguém já parou para pensar em porque a venda de smartphones com sistemas
> > operacionais instalados (Windows Phone, Android, iOS) não é considerado
> > venda casada como é o caso na venda de computadores?
> >
> > Creio que é bem óbvio que problema não é no hardware, é no software. Não
>> > impedimento do ponto de vista do hardware para que o Windows Phone rode
> em
> > um aparelho Android, por exemplo.
> >
> > O impedimento reside no fato de que os drivers do hardware não estão
> > presentes no sistema operacional e um bom exemplo disso é que o Ubuntu já
> > pode ser instalado em uma pá de aparelhos que supostamente foram feitos
> > apenas para rodar Android. E de que há várias iniciativas para executar o
> > Debian em smartphones Android.
> >
> >
> > Aceitando a lógica que hoje se aplica aos smartphones, seria justo e
> legal
> > que as empresas fabricantes de computadores comprassem a licença do
> Windows
> > (como fazem) e embutissem o sistema nas máquinas obrigando você a pagar o
> > custo agregado. Isso é venda casada e tem alguns casos na jurisprudência
> de
> > gente que conseguiu ganho de causa contra as fabricantes.
> >
> > O problema não é reside em qual sistema usar, mas no fato de que
> aparelhos
> > com capacidade de executar virtualmente qualquer sistema operacional
> estão
> > sendo vendidos obrigatoriamente com o sistema X. E o pior, a troca do
> > sistema quebra a garantia tanto do Software (obviamente) QUANTO DO
> HARDWARE.
> >
> > Creio que a lógica deveria ser a de que a troca do sistema operacional
> não
> > pode configurar quebra de garantia do hardware e que por isso as
> fabricantes
> > não podem impor travas de hardware (como o caso da TiVo) ou fuses que
> > impeçam o acesso a garantia ou a troca do sistema.
> >
> > Afinal smartphones são computadores e deveriam estar enquadrados na mesma
> > jurisprudência, não?
> >
> > Alexandre Teles
> > Bacharelando Interdisciplinar em Ciência e Tecnologia - Universidade
> Federal
> > da Bahia
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