[PSL-Brasil] Debate PL 2269/99; era: Improcedente ADI contra lei que prioriza contratação de softwares livres no RS

Omar Kaminski internetlegal em gmail.com
Sexta Abril 10 19:04:25 BRT 2015


Finalizada, formalmente ainda não - a decisão precisa ser publicada,
corre o prazo para eventual recurso, e transitada em julgado, aí sim.
Mas a chance de ser modificada ao meu ver é muito pequena.

Batalha, tarefa, caminho, meta, objetivo. Tanto faz :)

Omar


Em 10 de abril de 2015 15:38, fabianne balvedi <fabs em estudiolivre.org> escreveu:
> concordo com tudo, menos com a batalha, hehe,
> prefiro celebrar isso como sendo mais uma árdua
> tarefa que conseguiu ser finalizada.
>
> ;-)
>
> .
>
> 2015-04-10 15:17 GMT-03:00 Omar Kaminski <internetlegal em gmail.com>:
>> Oi Fabs,
>>
>> Os processos judiciais são tão morosos que às vezes a gente esquece
>> deles até que haja alguma movimentação. Tivemos um brilhante voto do
>> relator, ministro aposentado Ayres Britto, em outubro de 2012. Depois
>> disso ficou parado com pedido de vistas. Em muito breve a íntegra do
>> acórdão será publicada, e trarei o link para cá. Precisamos aguardar o
>> trâmite em julgado, porque eventualmente pode caber mais algum
>> recurso, mesmo que protelatório - leia-se, "para enrolar", já que a
>> decisão foi por unanimidade.
>>
>> Se houve custas, e se o trabalho fosse digno de algum tipo de
>> remuneração, deveriam ser divididas entre todos os demais envolvidos.
>> Mas não penso ser o caso. Meu mérito, se tive algum, foi ter tido a
>> idéia do amicus curiae e ter conseguido levar adiante, saindo da ideia
>> para o papel.
>>
>> O trabalho foi de todos os envolvidos, e não só meu, e não acho justo
>> receber os louros sozinho. Vitória em mais esta batalha, a guerra
>> continua.
>>
>> Omar
>>
>>
>>
>> Em 10 de abril de 2015 14:54, fabianne balvedi <fabs em estudiolivre.org> escreveu:
>>> Omar, acho bastante pertinente a colocação do Antonio e também
>>> me coloco à disposição para amenizar teus custos. E que bom que
>>> tem pessoas que nos informam sobre estas coisas, pois confesso
>>> que não sabia de boa parte de todos estes trãmites.
>>>
>>> mas para além disso, volto a perguntar: o que nós, como comunidade,
>>> além de reconhecer o trabalho de quem está lutando por isso há tanto tempo,
>>> podemos fazer para pressionar o governo em relação à aprovação desse PL?
>>>
>>> abs.,
>>>
>>> fabs
>>>
>>> .
>>>
>>> 2015-04-10 14:40 GMT-03:00 Omar Kaminski <internetlegal em gmail.com>:
>>>> Prezado Antonio,
>>>>
>>>> Conhecemo-nos por intermédio da estimada Ada Lemos em 2006 (quase 10
>>>> anos, hein?), quando de sua coordenação do setor de TI do Palácio do
>>>> Planalto. Desde então, nutro simpatia e também estima por sua pessoa.
>>>> Obrigado pelas suas gentis palavras.
>>>>
>>>> A questão é de idealismo, de cumprir a função social da profissão. Nem
>>>> tudo é receber, mas também gerar - conhecimento em especial. Seu
>>>> reconhecimento é inestimável e é o melhor "pagamento" no meu modo de
>>>> entender.
>>>>
>>>> Um fraterno abraço,
>>>>
>>>> Omar
>>>>
>>>> Em 10 de abril de 2015 14:31, Antonio Albuquerque
>>>> <alb.antonio em gmail.com> escreveu:
>>>>> Sobre esta decisão de improcedência da ADI contra lei que prioriza
>>>>> contratação de softwares livres no RS,
>>>>>
>>>>> quero parabenizar, em especial, o Omar Kaminski que por muitos anos veio
>>>>> defendendo junto ao judiciário esta tese da legalidade da contratação de
>>>>> tecnologias livres (em particular da do software) junto ao judiciário
>>>>> brasileiro.   Para mim, esta decisão do judiciário no dia de ontem em muito
>>>>> devemos ao Omar.
>>>>>
>>>>> Omar tomou a iniciativa de se tornar "Amicus Curae" e com isto o habilitou a
>>>>> fazer pareceres junto ao processo judiciário e teve estes apreciados pela
>>>>> mais alta corte do país. E vale salientar um outro fato dos mais relevantes
>>>>> nos dias politicamente confusos e egoistas atuais em nosso país: faz por
>>>>> conta própria, com recursos e custos tirados de seu bolso.  No mínimo, Omar,
>>>>> mais uma vez, parabéns e me coloco a disposição de uma cotização para
>>>>> amenizar os custos que tivestes (mesmo que tivestes perdido o debate da tese
>>>>> o encaminhamento seria o mesmo).
>>>>>
>>>>> Por súmula vinculante, esta decisão do STF no processo originado no estado
>>>>> do RS poderá valer para todos os estados brasileiros.  Isso é muito
>>>>> importante e poderá abrir uma nova fase para legislações estaduais e
>>>>> municipais no trato da preferência por sw-livre, além de colocar o gestor
>>>>> público numa posição de decisão muito mais tranquila.
>>>>>
>>>>> Abraço a você Omar e todos os colegas do movimento sw livre,
>>>>>
>>>>> Antonio
>>>>>
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