[PSL-Brasil] Debate PL 2269/99; era: Improcedente ADI contra lei que prioriza contratação de softwares livres no RS
Antonio Albuquerque
alb.antonio em gmail.com
Sexta Abril 10 16:13:18 BRT 2015
Kaminski,
demais colegas,
após a publicação da decisão do STF, SUPONHO que teremos DOIS RESULTADOS
imediatos:
1) independente de existir uma lei que determine a preferência pelo
software livre e que abranja uma determinada administração pública, o
administrador público desta administração já poderá optar pelo software
livre em função de que, avaliação minha, tornou-se essa opção apenas uma
questão de DISCRICIONALIDADE. Não existe mais qualquer irregularidade em
fazer esta opção e os órgãos de controle não poderão vir a imputar ao
gestor público qualquer vício administrativo neste ato.
2) adicionalmente, existindo leis que EXIJAM a preferência por software
livre a qual esteja submetida determinada administração pública, esta
obrigatoriamente deverá dar prioridade aos softwares livres de forma
OBRIGATÓRIA. Nesta situação, o software proprietário seria uma exceção e
deverá sua aquisição ser devidamente JUSTIFICADA na forma da lei.
Não sei se é isto, mas se for será muito bom!
Antonio
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