[PSL-Brasil] Debate PL 2269/99; era: Improcedente ADI contra lei que prioriza contratação de softwares livres no RS

Omar Kaminski internetlegal em gmail.com
Sexta Abril 10 18:58:44 BRT 2015


Prezado Antonio,

Os desdobramentos da vitória devem ser estudados e avaliados pelos
administradores públicos, com o auxílio dos respectivos corpos
jurídicos e técnicos.

Espero que sirva para dar novo fôlego para a adoção preferencial do
software livre pelo governo.

Omar


Em 10 de abril de 2015 16:13, Antonio Albuquerque
<alb.antonio em gmail.com> escreveu:
> Kaminski,
> demais colegas,
>
> após a publicação da decisão do STF,  SUPONHO que teremos DOIS RESULTADOS
> imediatos:
>
> 1) independente de existir uma lei que determine a preferência pelo software
> livre e que abranja uma determinada administração pública, o administrador
> público desta administração já poderá optar pelo software livre em função de
> que, avaliação minha, tornou-se essa opção apenas uma questão de
> DISCRICIONALIDADE.  Não existe mais qualquer irregularidade em fazer esta
> opção e os órgãos de controle não poderão vir a imputar ao gestor público
> qualquer vício administrativo neste ato.
>
> 2) adicionalmente, existindo leis que EXIJAM a preferência por software
> livre a qual esteja submetida determinada administração pública, esta
> obrigatoriamente deverá dar prioridade aos softwares livres de forma
> OBRIGATÓRIA.  Nesta situação, o software proprietário seria uma exceção e
> deverá sua aquisição ser devidamente JUSTIFICADA na forma da lei.
>
> Não sei se é isto, mas se for será muito bom!
>
> Antonio
>
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