[PSL-Brasil] Íntegra do acórdão publicada - ADI 3059

Omar Kaminski internetlegal em gmail.com
Segunda Maio 11 00:32:46 BRT 2015


Do que você está falando, Thiago? De um trecho da decisão do STF?

A questão levada ao STF é essencialmente jurídica e técnica.
Infelizmente "as pessoas" sequer vão ler as 52 páginas da decisão, e
quem se aventurar a tal provavelmente não vai entender, ou não vai se
interessar pelo que diz em 45 delas.

Ou seja, não faz parte da cultura popular ler (e entender) decisões
judiciais. Infelizmente, eu diria. Mas neste caso, acho que
conseguimos pelo menos um pouco disso, nas páginas que mencionei.
Espero que "as pessoas", como você, se interessem em ler e tentar
tirar algo de útil.

Omar


Em 11 de maio de 2015 00:02, Thiago Zoroastro
<thiago.zoroastro em bol.com.br> escreveu:
> Olá,
>
> Encontrei o seguinte trecho:
>
>       “Software Livre é o software disponibilizado,
> gratuitamente ou comercializado, com as premissas de
> liberdade de instalação; plena utilização; acesso ao código fonte;
> possibilidade     de     modificações/aperfeiçoamentos       para
> necessidades específicas; distribuição da forma original ou
> modificada, com ou sem custos. Essa definição salienta que é
> importante ‘[...] não confundir software livre com software
> grátis porque a liberdade associada ao software livre de copiar,
> modificar e redistribuir, independe de gratuidade. Existem
> programas que podem ser obtidos gratuitamente mas que não
> podem ser modificados, nem redistribuídos’.” (Página 34)
>
> Quando as pessoas não sabem do que se trata, em algum lugar fora de regiões
> que o Gnu/Linux é mais estabelecido, é importante deixar alguma forma das
> pessoas entenderem de forma clara de que forma isto pode influir de positivo
> na vida delas.
>
> Att.
>
>
>
>
>
> On 09-05-2015 11:30, Omar Kaminski wrote:
>
> Para quem não tiver paciência para ler toda a decisão - são 52 páginas
> de termos jurídicos, atenha-se às páginas 16 a 21.
>
> Decisão realmente histórica para o software livre. Pela primeira vez
> um tribunal superior se manifestou sobre o tema, reconhecendo e
> deixando registrados os princípios e definições.
>
> Omar
>
>
>
> Em 9 de maio de 2015 10:37, Omar Kaminski <internetlegal em gmail.com>
> escreveu:
>
> Caros, informo que foi publicada a íntegra do acórdão (julgamento) da
> ADI 3059, que havia suspendido a lei do software livre do RS e que
> acabou revertida:
>
> http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoPeca.asp?id=306749601&tipoApp=.pdf
>
> []s
>
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