[PSL-Brasil] [OT] Projeto de Lei PL 4408/2016

Thiago Zoroastro thiago.zoroastro em yahoo.com.br
Quarta Abril 6 16:18:35 BRT 2016


Não me parece bom da forma que está. Dá aval a amadores que fazem serviços porcos, de qualquer jeito, sem se importarem com a segurança do usuário:   
   - 1. exercício da profissão de Informática deve ser livre e independer de diploma ou comprovação de educação formal;
   - 2. nenhum conselho de profissão pode criar qualquer impedimento ou restrição ao princípio acima;
   - 3. a área deve ser Auto-Regulada.

Mas pode ser que eu tenha analisado errado o texto. Logo abaixo tem o contrário:   
   - 2. valorização do diploma de cursos superior como instrumento diferenciador de capacidade tecno-científica e indicador de elevado potencial de competência profissional;
 
Hoje em dia qualquer pessoa trabalha com informática no Brasil e percebo usuário desprotegido fica à mercê de profissionais amadores que praticam cartel com pirataria. 

    Em Sexta-feira, 11 de Março de 2016 14:41, Albino B Neto <bino em bino.us> escreveu:
 

 Oi pessoal

Gostaria de saber a posição e opiniões dos colegas sobre essa
tramitação. Sabemos que não é nada novo.

Link: http://homepages.dcc.ufmg.br/~bigonha/Sbc/plsbc.html

Obs.: Apenas retirei os dados de onde recebi por preservar o
coordenador e a lista.

---------- Forwarded message ----------
From: xxxxx <xxxxx em gmail.com>
Date: 2016-03-11 14:21 GMT-03:00
Subject: INFORMAÇÃO IMPORTANTE
To: xxxx em googlegroups.com


Queridos alunos(as), segue uma notícia que recebi pelo boletim da
Sociedade Brasileira de Computação, da qual sou associado, e que é de
suma importância para os profissionais de T.I. Vejam e acompanhem a
partir de agora:
Encontra-se em tramitação na Câmara Federal dos Deputados dois
projetos de lei com o objetivo de regulamentar a profissão de
informática. Trata-se do PL 3065/2015, de 23/setembro/2015, e do PL
4408/2016, de 17 de fevereiro de 2016.

O PL 3065/2015 é de autoria do deputado Victorio Galli e segue os
moldes tradicionais, propondo a criação de conselhos para a profissão
e, consequentemente, reserva de mercado de trabalho para os diplomados
em curso superior da área de informática.

O PL 4408/2016 é de autoria do deputado Eduardo Barbosa e foi
construído a partir de uma proposta da Sociedade Brasileira de
Computação, com o objetivo de assegurar a liberdade do exercício
profissional em informática e de proteger a Área contra a inclusão de
suas atribuições na reserva de mercado de outras profissões. Esse
Projeto de Lei oferece uma convalidação legal do cenário de liberdade
profissional praticado em todo mundo e tem fundamento nos princípios
que buscam:

1. Defender a liberdade de exercício profissional estabelecida no Art.
5º, inciso XIII da Constituição Federal, evitando-se a nociva reserva
de mercado imposta por conselhos de profissão;
2. Garantir as condições de liberdade necessárias ao desenvolvimento
tecnológico de diversas áreas de atuação profissional, com engenharia,
administração e medicina, que dentre outras têm a Informática como
atividade-meio;
3. Garantir os meios para a atuação no mercado de trabalho de pessoal
qualificado e de formação multidisciplinar, indispensável para o pleno
desenvolvimento do País;
4. Assegurar condições isonômicas de concorrência no mercado
internacional de informática com os países centrais , com os Estados
Unidos, França, Inglaterra, etc., onde o exercício da profissão de
informática é livre;
5. Defender a área de informática contra as potenciais invasões por
parte de conselhos de profissão já estabelecidos, que insistem em
definir como de sua exclusiva alçada atribuições consagradas dos
profissionais de informática, naturalmente decorrente do caráter
multidisciplinar da Área;
6. Pacificar relações de conflitos recorrentes em Editais de Concurso
Público e Licitações, que insistem em exigir registros dos
profissionais liberais em conselhos de profissão;
7. Preservar os interesses da Sociedade no uso de bens e serviços de
Informática;
8. Valorizar a posse da competência profissional e não a de um diploma
específico.

Os princípios acima podem ser assegurados por uma lei federal que
defina a área de Informática e garanta o seu livre exercício. Sendo
assim, o PL 3065/2015 não é essa lei, pois ele propõe criação de
conselho de profissão e reserva de mercado. Por outro lado, o PL
4408/2016, que já se encontra apensado ao PL 3065/2015 na Comissão de
Trabalho, e Administração e Serviço Público, propõe a convalidação do
já existente cenário de liberdade de exercício profissional, o qual é
indispensável ao desenvolvimento da informática brasileira.

A SBC defende a escolha do PL 4408/2016 para se tornar a lei de
regulamentação da profissão de Informática. Para mais detalhes sobre o
tema, visite a página:

http://www.dcc.ufmg.br/~bigonha/Sbc/plsbc.html

Matheus

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        Albino
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