[PSL-Brasil] ASL organiza o Conexões Globais - Cidades Democráticas
Luiz Braz
luizgsbraz em gmail.com
Sexta Janeiro 22 19:14:09 BRST 2016
Prezados,
Para os que não sabem foi publicado o DECRETO Nº 8.638/2015 que institui a
Política de Governança Digital no âmbito dos órgãos e das entidades da
administração pública
federal direta, autárquica e fundacional.
fonte:
http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2015-2018/2016/Decreto/D8638.htm
Quanto a Política, destaco:
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* Uma das Finalidades:
III - assegurar a obtenção de informações pela sociedade,
observadas as restrições legalmente previstas.
* Um Conceito:
V - rede de conhecimento - associação de indivíduos constituída
para permitir a interação, o debate, a
criação, o aprimoramento e a disseminação de conhecimento sobre
assuntos relativos à governança
digital e a temas correlatos; e
* Um princípio, ou dois...:
II - abertura e transparência;
* Duas diretrízes:
III - os dados serão disponibilizados em formato aberto, amplamente
acessível e utilizável por pessoas e máquinas,
assegurados os direitos à segurança e à privacidade;
IV - será promovido o reuso de dados pelos diferentes setores da
sociedade, com o objetivo de estimular
a transparência ativa de informações, prevista no art. 3º e no art.
8º da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011; e
V - observadas as disposições da Lei nº 12.527, de 2011, será
implementado o compartilhamento de dados entre
os órgãos e as entidades da administração pública federal direta,
autárquica e fundacional, sempre que
houver necessidade de simplificar a prestação de serviços à
sociedade."
Quanto a Estratégia de Governança Digital a ser publicada pelo MPOG,
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* destaco:
serão considerados o alinhamento com as políticas públicas e os
programas do Governo federal, com o objetivo
de identificar oportunidades que possam ser alavancadas pelo uso de
tecnologia da informação e comunicação;
Sobre o Comitê de Governança Digital:
==============================
Art. 9º Os órgãos e as entidades da administração pública federal direta,
autárquica e fundacional deverão
manter um Comitê de Governança Digital, ou estrutura equivalente,
para deliberar sobre os assuntos relativos
à Governança Digital, composto por, no mínimo:
I - um representante da Secretaria Executiva ou da unidade equivalente do
órgão ou da entidade, que o presidirá;
II - um representante de cada unidade finalística do órgão ou da entidade; e
III - o titular da unidade de tecnologia da informação e comunicação do
órgão ou da entidade.
Parágrafo único. Os membros do Comitê ou da estrutura equivalente referidos
nos incisos I e II do *caput *deverão
ser ocupantes de cargo de provimento em comissão do Grupo-Direção
e Assessoramento Superiores, de nível 5
ou equivalente, ou de cargo de hierarquia superior.
Quanto as Redes:
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Art. 11. Os trabalhos do Comitê de Governança Digital ou da estrutura
equivalente observarão as proposições das redes de conhecimento.
Art. 12. O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão estabelecerá
redes de conhecimento sobre assuntos relativos à Governança Digital e a
temas correlatos
§ 1º As redes de conhecimento serão abertas à participação de qualquer
cidadão interessado.
Conclusão:
========
Agora só falta o MPOG entender a importância de se usar software livre e
criar um rede de conhecimento sobre o assunto.
Dúvida:
======
Será que "Usar e Produzir Software Livre no Governo" é uma política pública
vigente?
-------------- Próxima Parte ----------
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