[PSL-Brasil] ASL organiza o Conexões Globais - Cidades Democráticas

Luiz Braz luizgsbraz em gmail.com
Sexta Janeiro 22 19:14:09 BRST 2016


Prezados,

Para os que não sabem foi publicado o DECRETO Nº 8.638/2015 que institui a
Política de Governança Digital no âmbito dos órgãos e das entidades da
administração pública
federal direta, autárquica e fundacional.

fonte:
http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2015-2018/2016/Decreto/D8638.htm


Quanto a Política, destaco:
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* Uma das Finalidades:
        III - assegurar a obtenção de informações pela sociedade,
observadas as restrições legalmente previstas.

* Um Conceito:
        V - rede de conhecimento - associação de indivíduos constituída
para permitir a interação, o debate, a
        criação, o aprimoramento e a disseminação de conhecimento sobre
assuntos relativos à governança
        digital e a temas correlatos; e

* Um princípio, ou dois...:
        II - abertura e transparência;

* Duas diretrízes:
        III - os dados serão disponibilizados em formato aberto, amplamente
acessível e utilizável por pessoas e máquinas,
        assegurados os direitos à segurança e à privacidade;

        IV - será promovido o reuso de dados pelos diferentes setores da
sociedade, com o objetivo de estimular
        a transparência ativa de informações, prevista no art. 3º e no art.
8º da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011; e

        V - observadas as disposições da Lei nº 12.527, de 2011, será
implementado o compartilhamento de dados entre
        os órgãos e as entidades da administração pública federal direta,
autárquica e fundacional, sempre que
        houver necessidade de simplificar a prestação de serviços à
sociedade."


Quanto a Estratégia de Governança Digital a ser publicada pelo MPOG,
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* destaco:
        serão considerados o alinhamento com as políticas públicas e os
programas do Governo federal, com o objetivo
        de identificar oportunidades que possam ser alavancadas pelo uso de
tecnologia da informação e comunicação;


Sobre o Comitê de Governança Digital:
==============================

Art. 9º  Os órgãos e as entidades da administração pública federal direta,
autárquica e fundacional deverão
        manter um Comitê de Governança Digital, ou estrutura equivalente,
para deliberar sobre os assuntos relativos
        à Governança Digital, composto por, no mínimo:

I - um representante da Secretaria Executiva ou da unidade equivalente do
órgão ou da entidade, que o presidirá;

II - um representante de cada unidade finalística do órgão ou da entidade; e

III - o titular da unidade de tecnologia da informação e comunicação do
órgão ou da entidade.

Parágrafo único. Os membros do Comitê ou da estrutura equivalente referidos
nos incisos I e II do *caput *deverão
         ser ocupantes de cargo de provimento em comissão do Grupo-Direção
e Assessoramento Superiores, de nível 5
         ou equivalente, ou de cargo de hierarquia superior.

Quanto as Redes:
==============

Art. 11.  Os trabalhos do Comitê de Governança Digital ou da estrutura
equivalente observarão as proposições das redes de conhecimento.

Art. 12.  O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão estabelecerá
redes de conhecimento sobre assuntos relativos à Governança Digital e a
temas correlatos

§ 1º  As redes de conhecimento serão abertas à participação de qualquer
cidadão interessado.

Conclusão:
========

Agora só falta o MPOG entender a importância de se usar software livre e
criar um rede de conhecimento sobre o assunto.

Dúvida:
======
Será que "Usar e Produzir Software Livre no Governo" é uma política pública
vigente?
-------------- Próxima Parte ----------
Um anexo em HTML foi limpo...
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