[PSL-Brasil] DECRETO Nº 8.638/2015

Luiz Braz luizgsbraz em gmail.com
Sexta Janeiro 22 19:15:22 BRST 2016


Reenviando com o título adequado.


Prezados,
>
> Para os que não sabem foi publicado o DECRETO Nº 8.638/2015 que institui a
> Política de Governança Digital no âmbito dos órgãos e das entidades da
> administração pública
> federal direta, autárquica e fundacional.
>
> fonte:
> http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2015-2018/2016/Decreto/D8638.htm
>
>
> Quanto a Política, destaco:
> =====================
>
> * Uma das Finalidades:
>         III - assegurar a obtenção de informações pela sociedade,
> observadas as restrições legalmente previstas.
>
> * Um Conceito:
>         V - rede de conhecimento - associação de indivíduos constituída
> para permitir a interação, o debate, a
>         criação, o aprimoramento e a disseminação de conhecimento sobre
> assuntos relativos à governança
>         digital e a temas correlatos; e
>
> * Um princípio, ou dois...:
>         II - abertura e transparência;
>
> * Duas diretrízes:
>         III - os dados serão disponibilizados em formato aberto,
> amplamente acessível e utilizável por pessoas e máquinas,
>         assegurados os direitos à segurança e à privacidade;
>
>         IV - será promovido o reuso de dados pelos diferentes setores da
> sociedade, com o objetivo de estimular
>         a transparência ativa de informações, prevista no art. 3º e no
> art. 8º da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011; e
>
>         V - observadas as disposições da Lei nº 12.527, de 2011, será
> implementado o compartilhamento de dados entre
>         os órgãos e as entidades da administração pública federal direta,
> autárquica e fundacional, sempre que
>         houver necessidade de simplificar a prestação de serviços à
> sociedade."
>
>
> Quanto a Estratégia de Governança Digital a ser publicada pelo MPOG,
> ========================================================
>
> * destaco:
>         serão considerados o alinhamento com as políticas públicas e os
> programas do Governo federal, com o objetivo
>         de identificar oportunidades que possam ser alavancadas pelo uso
> de tecnologia da informação e comunicação;
>
>
> Sobre o Comitê de Governança Digital:
> ==============================
>
> Art. 9º  Os órgãos e as entidades da administração pública federal
> direta, autárquica e fundacional deverão
>         manter um Comitê de Governança Digital, ou estrutura equivalente,
> para deliberar sobre os assuntos relativos
>         à Governança Digital, composto por, no mínimo:
>
> I - um representante da Secretaria Executiva ou da unidade equivalente do
> órgão ou da entidade, que o presidirá;
>
> II - um representante de cada unidade finalística do órgão ou da entidade;
> e
>
> III - o titular da unidade de tecnologia da informação e comunicação do
> órgão ou da entidade.
>
> Parágrafo único. Os membros do Comitê ou da estrutura equivalente
> referidos nos incisos I e II do *caput *deverão
>          ser ocupantes de cargo de provimento em comissão do Grupo-Direção
> e Assessoramento Superiores, de nível 5
>          ou equivalente, ou de cargo de hierarquia superior.
>
> Quanto as Redes:
> ==============
>
> Art. 11.  Os trabalhos do Comitê de Governança Digital ou da estrutura
> equivalente observarão as proposições das redes de conhecimento.
>
> Art. 12.  O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão estabelecerá
> redes de conhecimento sobre assuntos relativos à Governança Digital e a
> temas correlatos
>
> § 1º  As redes de conhecimento serão abertas à participação de qualquer
> cidadão interessado.
>
> Conclusão:
> ========
>
> Agora só falta o MPOG entender a importância de se usar software livre e
> criar um rede de conhecimento sobre o assunto.
>
> Dúvida:
> ======
> Será que "Usar e Produzir Software Livre no Governo" é uma política
> pública vigente?
>
>
>
-------------- Próxima Parte ----------
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