[PSL-Brasil] DECRETO Nº 8.638/2015
Thiago Zoroastro
thiago.zoroastro em yahoo.com.br
Sábado Janeiro 23 00:11:46 BRST 2016
Isso é bom, cria pontes para possibilitar melhores condições de avançar os interesses da sociedade civil organizada.
Precisamos ocupar a rede de conhecimento e demonstrar que software livre é exemplo insubstituível para a sociedade do conhecimento. Acredito ser a verdadeira forma de superar a corrupção, diminuir desigualdades (diversas) e combater a sociedade da desinformação.
Em Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016 19:15, Luiz Braz <luizgsbraz em gmail.com> escreveu:
Reenviando com o título adequado.
Prezados,
Para os que não sabem foi publicado o DECRETO Nº 8.638/2015 que institui a
Política de Governança Digital no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública
federal direta, autárquica e fundacional.
fonte: http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2015-2018/2016/Decreto/D8638.htm
Quanto a Política, destaco:
=====================
* Uma das Finalidades:
III - assegurar a obtenção de informações pela sociedade, observadas as restrições legalmente previstas.
* Um Conceito:
V - rede de conhecimento - associação de indivíduos constituída para permitir a interação, o debate, a
criação, o aprimoramento e a disseminação de conhecimento sobre assuntos relativos à governança
digital e a temas correlatos; e
* Um princípio, ou dois...:
II - abertura e transparência;
* Duas diretrízes:
III - os dados serão disponibilizados em formato aberto, amplamente acessível e utilizável por pessoas e máquinas,
assegurados os direitos à segurança e à privacidade;
IV - será promovido o reuso de dados pelos diferentes setores da sociedade, com o objetivo de estimular
a transparência ativa de informações, prevista no art. 3º e no art. 8º da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011; e
V - observadas as disposições da Lei nº 12.527, de 2011, será implementado o compartilhamento de dados entre
os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, sempre que
houver necessidade de simplificar a prestação de serviços à sociedade."
Quanto a Estratégia de Governança Digital a ser publicada pelo MPOG,
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* destaco:
serão considerados o alinhamento com as políticas públicas e os programas do Governo federal, com o objetivo
de identificar oportunidades que possam ser alavancadas pelo uso de tecnologia da informação e comunicação;
Sobre o Comitê de Governança Digital:
==============================
Art. 9º Os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional deverão
manter um Comitê de Governança Digital, ou estrutura equivalente, para deliberar sobre os assuntos relativos
à Governança Digital, composto por, no mínimo:I - um representante da Secretaria Executiva ou da unidade equivalente do órgão ou da entidade, que o presidirá;II - um representante de cada unidade finalística do órgão ou da entidade; eIII - o titular da unidade de tecnologia da informação e comunicação do órgão ou da entidade.Parágrafo único. Os membros do Comitê ou da estrutura equivalente referidos nos incisos I e II do caput deverão
ser ocupantes de cargo de provimento em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, de nível 5
ou equivalente, ou de cargo de hierarquia superior.
Quanto as Redes:
==============
Art. 11. Os trabalhos do Comitê de Governança Digital ou da estrutura equivalente observarão as proposições das redes de conhecimento.
Art. 12. O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão estabelecerá redes de conhecimento sobre assuntos relativos à Governança Digital e a temas correlatos
§ 1º As redes de conhecimento serão abertas à participação de qualquer cidadão interessado.
Conclusão:
========
Agora só falta o MPOG entender a importância de se usar software livre e criar um rede de conhecimento sobre o assunto.
Dúvida:
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Será que "Usar e Produzir Software Livre no Governo" é uma política pública vigente?
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