[PSL-Brasil] DECRETO Nº 8.638/2015

Thiago Zoroastro thiago.zoroastro em yahoo.com.br
Sábado Janeiro 23 00:11:46 BRST 2016


Isso é bom, cria pontes para possibilitar melhores condições de avançar os interesses da sociedade civil organizada.
Precisamos ocupar a rede de conhecimento e demonstrar que software livre é exemplo insubstituível para a sociedade do conhecimento. Acredito ser a verdadeira forma de superar a corrupção, diminuir desigualdades (diversas) e combater a sociedade da desinformação. 

    Em Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016 19:15, Luiz Braz <luizgsbraz em gmail.com> escreveu:
 

 Reenviando com o título adequado.



Prezados,

Para os que não sabem foi publicado o DECRETO Nº 8.638/2015 que institui a 
Política de Governança Digital no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública 
federal direta, autárquica e fundacional.

fonte: http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2015-2018/2016/Decreto/D8638.htm


Quanto a Política, destaco:
=====================

* Uma das Finalidades:
        III - assegurar a obtenção de informações pela sociedade, observadas as restrições legalmente previstas.

* Um Conceito:
        V - rede de conhecimento - associação de indivíduos constituída para permitir a interação, o debate, a 
        criação, o aprimoramento e a disseminação de conhecimento sobre assuntos relativos à governança 
        digital e a temas correlatos; e

* Um princípio, ou dois...:
        II - abertura e transparência;

* Duas diretrízes:
        III - os dados serão disponibilizados em formato aberto, amplamente acessível e utilizável por pessoas e máquinas,
        assegurados os direitos à segurança e à privacidade;
        
        IV - será promovido o reuso de dados pelos diferentes setores da sociedade, com o objetivo de estimular
        a transparência ativa de informações, prevista no art. 3º e no art. 8º da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011; e

        V - observadas as disposições da Lei nº 12.527, de 2011, será implementado o compartilhamento de dados entre 
        os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, sempre que 
        houver necessidade de simplificar a prestação de serviços à sociedade."


Quanto a Estratégia de Governança Digital a ser publicada pelo MPOG,
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* destaco:
        serão considerados o alinhamento com as políticas públicas e os programas do Governo federal, com o objetivo
        de identificar oportunidades que possam ser alavancadas pelo uso de tecnologia da informação e comunicação;


Sobre o Comitê de Governança Digital:
==============================
Art. 9º  Os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional deverão 
        manter um Comitê de Governança Digital, ou estrutura equivalente, para deliberar sobre os assuntos relativos 
        à Governança Digital, composto por, no mínimo:I - um representante da Secretaria Executiva ou da unidade equivalente do órgão ou da entidade, que o presidirá;II - um representante de cada unidade finalística do órgão ou da entidade; eIII - o titular da unidade de tecnologia da informação e comunicação do órgão ou da entidade.Parágrafo único. Os membros do Comitê ou da estrutura equivalente referidos nos incisos I e II do caput deverão 
         ser ocupantes de cargo de provimento em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, de nível 5 
         ou equivalente, ou de cargo de hierarquia superior.
Quanto as Redes:
==============

Art. 11.  Os trabalhos do Comitê de Governança Digital ou da estrutura equivalente observarão as proposições das redes de conhecimento.
 
Art. 12.  O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão estabelecerá redes de conhecimento sobre assuntos relativos à Governança Digital e a temas correlatos
 
§ 1º  As redes de conhecimento serão abertas à participação de qualquer cidadão interessado.
 
Conclusão: 
========

Agora só falta o MPOG entender a importância de se usar software livre e criar um rede de conhecimento sobre o assunto.

Dúvida: 
======
Será que "Usar e Produzir Software Livre no Governo" é uma política pública vigente?

 



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