[PSL-DF] Relato da reuniao do dia 07/03

Sady Jacques sady em softwarelivre.org
Terça Março 31 16:27:58 BRT 2015


Caros, uma sugestão simplificada. Penso que contempla as preocupações...
Aguardo comentários.

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TERMO DE COOPERAÇÃO que celebram entre si, o SINDICATO DOS TRABALHADORES EM
PROCESSAMENTO DE DADOS DO DISTRITO FEDERAL, SINDPD-DF, com sede na SDS Ed.
Venâncio V, loja 4 – Térreo, em Brasília, DF, inscrito no CNPJ/MF
01.634.104/0001-10, representado neste ato pelo seu Presidente, Sr. DJALMA
ARAÚJO FERREIRA, inscrito no CPF sob nº ..., doravante denominado SINDPD-DF
e a ASSOCIAÇÃO SOFTWARE LIVRE.ORG, com sede na Rua dos Andradas, 1332, sala
802, Bairro Centro Histórico, CEP 90020-008, em Porto Alegre, RS, inscrita
no CNPJ/MF SOB Nº 05.971.682/0001-01, neste ato representado por seu
Coordenador Geral, RICARDO FRITSCH, inscrito no CPF sob nº 210.306.180/20,
mediante as seguintes cláusulas e condições:

 CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

 O presente Termo de Cooperação tem por objeto a elaboração e execução de
projetos de extensão para o uso, difusão, pesquisa ou desenvolvimento nas
diversas áreas de formação profissional dos trabalhadores do SINDPD/DF,
visando o compartilhamento do conhecimento e o desenvolvimento humano e
social, através do uso exclusivo de programas de código aberto e software
livre.

 CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO

 Para execução do objeto acordado, as partes cooperantes elaborarão
projetos específicos que conterão: título e descrição do projeto; prazos e
cronogramas de execução; recursos necessários à execução do projeto;
obrigação das partes; discriminação de prazos e condições de rescisão.

  CLÁUSULA TERCEIRA - DA PROPRIEDADE DE LICENÇAS DE SOFTWARE E CONTEÚDOS
PRODUZIDOS POR ESTA COLABORAÇÃO

 Os softwares utilizados ou desenvolvidos nas atividades conjuntas serão
(ou deverão ser tornados) softwares livres sob licença GPL ou similares e
os conteúdos relacionados às mesmas serão disponibilizados sob licença
Creative Commons, ambos para livre uso da humanidade.

  CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA

 O presente Termo de Cooperação entrará em vigor na data de sua assinatura
e terá duração indeterminada, a contar desta data. Será permitida sua
modificação, se houver interesse das partes, mediante Termos Aditivos,
desde que em sintonia com o objeto referido na Cláusula Primeira.

   CLÁUSULA QUINTA - DA RESCISÃO

 Este Termo poderá ser denunciado ou rescindido por qualquer das partes,
mesmo que imotivadamente, desde que haja notificação prévia com
antecedência de 60 (sessenta) dias, sem prejuízo das atividades em
andamento, devendo ser concluídas mediante acordos específicos.

  CLÁUSULA SEXTA - DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES

 O ajuste ora em questão deverá ser executado fielmente pelas partes, de
conformidade com as cláusulas pactuadas e a legislação pertinente.

  CLÁUSULA OITAVA - DO FORO

 Fica declarado o foro da comarca de Porto Alegre/RS para dirimir eventuais
questões advindas do presente ajuste, renunciando as partes a qualquer
outro, por mais privilegiado que seja.

  E, por estarem de acordo, firmam o presente instrumento em três vias de
igual teor, perante as testemunhas abaixo.

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Abraços,

Sady Jacques
Coordenador Geral

Associação Software Livre.Org
www.softwarelivre.org

Integrante da Rede Internacional de Software Livre
www.risol.org

(51) 8213 5999 (51) 9913 3213

Em 25 de março de 2015 20:28, Diego Viegas <diegofcviegas em gmail.com>
escreveu:

> Caro Sady,
>
> Gostaria de cobra-lo em relação à proposta inicial para a nova versão do
> Termo de Cooperação, que você disse na mensagem que enviaria ainda na
> semana passada.
>
> A princípio meu entendimento difere do seu, entendi que o Termo seria
> imediatamente cancelado e então discutiríamos um novo. Porém, diante da sua
> mensagem, preferi aguardar a proposta, porém o prazo já está ficando
> novamente perdido, a exemplo do que ocorreu de dezembro até março.
>
> Diego Viégas
> diegofcviegas em gmail.com
>
> Em 18 de março de 2015 12:16, Sady Jacques <sady em softwarelivre.org>
> escreveu:
>
>> Caros e Caras, conforme a ata, nossos comentários para atualização:
>>
>> Item 3.1. O acordado foi "a recomendação do cancelamento do termo de
>> cooperação a ASL e propor a reescrita colaborativa". O cancelamento será
>> automático à substituição por um novo texto. A ASL está elaborando uma
>> proposta inicial, a qual colocarei na lista ainda esta semana, para
>> apreciação e contribuições dos demais. Tão logo cheguemos ao consenso,
>> teremos consumado o cancelamento.
>>
>> Item 3.2. Conforme mencionado pelo Antônio, estamos aguardando a "carta
>> de princípios norteadores". Enquanto isso, já estamos examinando
>> possibilidades, à luz do que conhecemos acerca das legislações, das ASL's e
>> do próprio movimento do PSL brasileiro.
>>
>> Item 3.3. Está disponível para ampla divulgação e participação, desde 27
>> de maio de 2009, a comunidade PSL-Br, através do
>> http://softwarelivre.org/portal . Estamos aguardando nova versão do
>> Noosfero no dia 05 de abril, e avaliando novas funcionalidades para a
>> plataforma.
>>
>> Item 3.4. também foi entendido por nós, como parte do 3.2.
>>
>> Abraços,
>>
>> Sady Jacques
>> Coordenador Geral
>>
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