[PSL-Brasil] Cuidado com a Armadilha no Divulga2012

Alexandre Oliva lxoliva em fsfla.org
Segunda Outubro 8 17:25:41 BRT 2012


On Oct  8, 2012, Omar Kaminski <internetlegal em gmail.com> wrote:

> Sim, muda o fato que a teoria está muito distante da prática. Existem
> muitas leis que dizem isso ou aquilo - inclusive nossa Constituição
> Federal quando fala em direitos sociais - , aí a serem cumpridas e
> respeitadas, infelizmente é um longo e tortuoso caminho.

Sim, temos o problema das leis que não pegam.  Mas dentre os que já
foram processados no Brasil por execução de software sem licença (nem
nota fiscal), conhece alguém que tenha se saído bem, fora aquela empresa
em MG que recorreu à reciprocidade, já que os programas em questão eram
de origem estrangeira, de um país cujo direito autoral não limitava a
execução?  Estou curiosíssimo para conhecer o respaldo na jurisprudência
dessa sua tese que basicamente contraria a letra da lei.

> Quanto a necessidade da licença em si, a lei condiciona o uso do
> software a um contrato de licença (é, aquele contrato que segundo
> alguns defensores do software livre nem é contrato), mas não significa
> ou configura violação necessariamente caso não exista.

Vamos ler o artigo inteiro pra ver o que sai daí?

] Art. 9º O uso de programa de computador no País será objeto de
] contrato de licença.
]
]   Parágrafo Único. Na hipótese de eventual inexistência do contrato
]   referido no caput deste artigo, o documento fiscal relativo à
]   aquisição ou licenciamento de cópia servirá para comprovação da
]   regularidade do seu uso.

Se, pelo parágrafo único, o documento fiscal serve como alternativa para
comprovar a regularidade do uso, infere-se que o contrato de licença é o
meio preferencial para tal comprovação.  Daí se conclui que, na ausência
de qualquer dos meios de comprovação de regularidade, o uso é irregular.

> Muitos programadores desconhecem tal necessidade.

“Meritíssimo, meu cliente não sabia que precisava de licença para
executar o Microsoft Windows, portanto solicito o imediato arquivamento
do processo” há de funcionar um dia, né? :-)

> O fato é que se não houver licença cai na "regra genérica" de código
> fechado.

ou seja...?

> Uso é uma coisa, uso indevido é outra, e depende da intenção
> do autor. Lembrando que a lei fala em "objeto de contrato licença", e
> não "será obrigatório o emprego de licença".

A lei também fala que se interpretam restritivamente os negócios
jurídicos sobre os direitos autorais.  Daí se entende que, se não há
contrato que conceda explicitamente uma permissão requerida, a permissão
entende-se não concedida.

Certo?

-- 
Alexandre Oliva, freedom fighter    http://FSFLA.org/~lxoliva/
You must be the change you wish to see in the world. -- Gandhi
Be Free! -- http://FSFLA.org/   FSF Latin America board member
Free Software Evangelist      Red Hat Brazil Compiler Engineer


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