[PSL-Brasil] Cuidado com a Armadilha no Divulga2012

Omar Kaminski internetlegal em gmail.com
Segunda Outubro 8 18:03:53 BRT 2012


Oliva, em resumo se o autor ou detentor de direitos disponibilizou
isso publicamente para ser usado, com ou sem licença, ele pode ser
usado e não configura ilícito ou crime ou infração autoral. Se não
concorda com meu ponto de vista, está em seu direito.

De novo, o que vale é a intenção do autor, a lei não pode nem vai
interferir nisso, que é uma garantia constitucional prevista no art.
5o. Se o autor ou detentor é a administração pública, e o fato de não
terem disponibilizado uma licença que preveja o direito básico que é
sua execução, boa sorte em processar novamente a RF ou convencer um
promotor a fazê-lo. É uma lógica bastante particular.

No mais, não vamos confundir o software gratuito com o software
comercial como o Windows, que pede nota fiscal e se executado
indevidamente pode configurar infração. É ao mesmo tempo fácil de
perceber que a lei autoral foi criada em outro contexto, anterior a
internet e a própria popularização do software livre no Brasil.

Para mim, se distribuiu publicamente e o objetivo era esse, está
autorizado implicitamente sua execução. Sem complicações e
malabarismos.

Omar

PS: Anahuac, desculpe mas parei por aqui. Esse "deja vu" é no mínimo
desgastante, senão frustrante. E meu objetivo aqui e agora não é
provar que o Oliva está errado, é só colaborar quando posso e acho que
devo.



Em 8 de outubro de 2012 17:25, Alexandre Oliva <lxoliva em fsfla.org> escreveu:
> On Oct  8, 2012, Omar Kaminski <internetlegal em gmail.com> wrote:
>
>> Sim, muda o fato que a teoria está muito distante da prática. Existem
>> muitas leis que dizem isso ou aquilo - inclusive nossa Constituição
>> Federal quando fala em direitos sociais - , aí a serem cumpridas e
>> respeitadas, infelizmente é um longo e tortuoso caminho.
>
> Sim, temos o problema das leis que não pegam.  Mas dentre os que já
> foram processados no Brasil por execução de software sem licença (nem
> nota fiscal), conhece alguém que tenha se saído bem, fora aquela empresa
> em MG que recorreu à reciprocidade, já que os programas em questão eram
> de origem estrangeira, de um país cujo direito autoral não limitava a
> execução?  Estou curiosíssimo para conhecer o respaldo na jurisprudência
> dessa sua tese que basicamente contraria a letra da lei.
>
>> Quanto a necessidade da licença em si, a lei condiciona o uso do
>> software a um contrato de licença (é, aquele contrato que segundo
>> alguns defensores do software livre nem é contrato), mas não significa
>> ou configura violação necessariamente caso não exista.
>
> Vamos ler o artigo inteiro pra ver o que sai daí?
>
> ] Art. 9º O uso de programa de computador no País será objeto de
> ] contrato de licença.
> ]
> ]   Parágrafo Único. Na hipótese de eventual inexistência do contrato
> ]   referido no caput deste artigo, o documento fiscal relativo à
> ]   aquisição ou licenciamento de cópia servirá para comprovação da
> ]   regularidade do seu uso.
>
> Se, pelo parágrafo único, o documento fiscal serve como alternativa para
> comprovar a regularidade do uso, infere-se que o contrato de licença é o
> meio preferencial para tal comprovação.  Daí se conclui que, na ausência
> de qualquer dos meios de comprovação de regularidade, o uso é irregular.
>
>> Muitos programadores desconhecem tal necessidade.
>
> “Meritíssimo, meu cliente não sabia que precisava de licença para
> executar o Microsoft Windows, portanto solicito o imediato arquivamento
> do processo” há de funcionar um dia, né? :-)
>
>> O fato é que se não houver licença cai na "regra genérica" de código
>> fechado.
>
> ou seja...?
>
>> Uso é uma coisa, uso indevido é outra, e depende da intenção
>> do autor. Lembrando que a lei fala em "objeto de contrato licença", e
>> não "será obrigatório o emprego de licença".
>
> A lei também fala que se interpretam restritivamente os negócios
> jurídicos sobre os direitos autorais.  Daí se entende que, se não há
> contrato que conceda explicitamente uma permissão requerida, a permissão
> entende-se não concedida.
>
> Certo?
>
> --
> Alexandre Oliva, freedom fighter    http://FSFLA.org/~lxoliva/
> You must be the change you wish to see in the world. -- Gandhi
> Be Free! -- http://FSFLA.org/   FSF Latin America board member
> Free Software Evangelist      Red Hat Brazil Compiler Engineer


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