[PSL-Brasil] Cuidado com a Armadilha no Divulga2012

Alexandre Oliva lxoliva em fsfla.org
Segunda Outubro 8 19:21:18 BRT 2012


On Oct  8, 2012, Omar Kaminski <internetlegal em gmail.com> wrote:

> Oliva, em resumo se o autor ou detentor de direitos disponibilizou
> isso publicamente para ser usado, com ou sem licença, ele pode ser
> usado e não configura ilícito ou crime ou infração autoral.

Em qualquer outro país do mundo, em que certos usos de obras autorais
(publicação, distribuição, modificação, execução pública, etc) dependem
de permissão do titular, eu concordaria com você que a permissão
verbalizada dessa forma seria suficiente.

No Brasil, graças ao lobby da indústria de software privativo e ao
descuido (?)  de nossos parlamentares, para comprovar a regularidade do
uso de software, exige-se contrato de licença ou nota fiscal.  Não
havendo nota fiscal, não basta uma permissão qualquer (licença), é
necessário um CONTRATO de licença.  Cadê o contrato?  Não tem!  Babau.
Danou-se.

> De novo, o que vale é a intenção do autor, a lei não pode nem vai
> interferir nisso, que é uma garantia constitucional prevista no art.
> 5o.

Opa!  Então tem uma brecha aí para declarar a lei de software
inconstitucional, no momento em que ela exige do autor a manifestação
expressa de seu desejo mediante contrato de licença, ao invés de uma
simples permissão, como estipulado na lei de direito autoral?  Isso
seria interessantíssimo!

> Se o autor ou detentor é a administração pública, e o fato de não
> terem disponibilizado uma licença que preveja o direito básico que é
> sua execução, boa sorte em processar novamente a RF ou convencer um
> promotor a fazê-lo. É uma lógica bastante particular.

?!?

Que que a RF tem que ver com isso?

Processá-la (ou ao TSE?) por que motivo?

> No mais, não vamos confundir o software gratuito com o software
> comercial como o Windows, que pede nota fiscal e se executado
> indevidamente pode configurar infração.

A lei (burra como é) não distingue esses casos que você está querendo
delinear.  De fato, a própria Receita Federal já argumentou supostos
interesses comerciais para negar meu pedido de acesso ao código fonte
dos programas de IRPF.  Valeria pra RF, mas não pro TSE?  Ou a RF tá
mentindo nesse argumento também?

> É ao mesmo tempo fácil de perceber que a lei autoral foi criada em
> outro contexto, anterior a internet e a própria popularização do
> software livre no Brasil.

Sério, 1998 anterior à internet? :-)

Popularização do Software Livre, quando aconteceu que não vi? :-)

:-(

> Para mim, se distribuiu publicamente e o objetivo era esse, está
> autorizado implicitamente sua execução.

Torço para que você tenha razão!

Mas até essa exceção transitar em julgado (vi que você não citou a
jurisprudência que eu pedi) seria recomendável ao TSE não criar
insegurança jurídica e conceder licença explícita, como fez a RFB quando
FSFLA apontou esse mesmo problema de falta de licença no IRPF.
Concorda?

-- 
Alexandre Oliva, freedom fighter    http://FSFLA.org/~lxoliva/
You must be the change you wish to see in the world. -- Gandhi
Be Free! -- http://FSFLA.org/   FSF Latin America board member
Free Software Evangelist      Red Hat Brazil Compiler Engineer


More information about the psl-brasil mailing list