[PSL-Brasil] Cuidado com a Armadilha no Divulga2012

Omar Kaminski internetlegal em gmail.com
Segunda Outubro 8 19:59:50 BRT 2012


Oliva, para não me estender mais nesse samba do afro-descendente
doido, então o usuário final foi "induzido a erro" pela RF e deve ser
processado?

Suponhamos que essa hipótese mais que absurda prosperasse, por quem?
Ministério Público?

Olha, corto minha mão o dia que isso acontecer e por esse motivo que
você aponta.

Mais uma coisa: o que te faz acreditar que após 15 anos de lei do
software só você enxergou inconstitucionalidade, e só agora?

Omar


Em 8 de outubro de 2012 19:21, Alexandre Oliva <lxoliva em fsfla.org> escreveu:
> On Oct  8, 2012, Omar Kaminski <internetlegal em gmail.com> wrote:
>
>> Oliva, em resumo se o autor ou detentor de direitos disponibilizou
>> isso publicamente para ser usado, com ou sem licença, ele pode ser
>> usado e não configura ilícito ou crime ou infração autoral.
>
> Em qualquer outro país do mundo, em que certos usos de obras autorais
> (publicação, distribuição, modificação, execução pública, etc) dependem
> de permissão do titular, eu concordaria com você que a permissão
> verbalizada dessa forma seria suficiente.
>
> No Brasil, graças ao lobby da indústria de software privativo e ao
> descuido (?)  de nossos parlamentares, para comprovar a regularidade do
> uso de software, exige-se contrato de licença ou nota fiscal.  Não
> havendo nota fiscal, não basta uma permissão qualquer (licença), é
> necessário um CONTRATO de licença.  Cadê o contrato?  Não tem!  Babau.
> Danou-se.
>
>> De novo, o que vale é a intenção do autor, a lei não pode nem vai
>> interferir nisso, que é uma garantia constitucional prevista no art.
>> 5o.
>
> Opa!  Então tem uma brecha aí para declarar a lei de software
> inconstitucional, no momento em que ela exige do autor a manifestação
> expressa de seu desejo mediante contrato de licença, ao invés de uma
> simples permissão, como estipulado na lei de direito autoral?  Isso
> seria interessantíssimo!
>
>> Se o autor ou detentor é a administração pública, e o fato de não
>> terem disponibilizado uma licença que preveja o direito básico que é
>> sua execução, boa sorte em processar novamente a RF ou convencer um
>> promotor a fazê-lo. É uma lógica bastante particular.
>
> ?!?
>
> Que que a RF tem que ver com isso?
>
> Processá-la (ou ao TSE?) por que motivo?
>
>> No mais, não vamos confundir o software gratuito com o software
>> comercial como o Windows, que pede nota fiscal e se executado
>> indevidamente pode configurar infração.
>
> A lei (burra como é) não distingue esses casos que você está querendo
> delinear.  De fato, a própria Receita Federal já argumentou supostos
> interesses comerciais para negar meu pedido de acesso ao código fonte
> dos programas de IRPF.  Valeria pra RF, mas não pro TSE?  Ou a RF tá
> mentindo nesse argumento também?
>
>> É ao mesmo tempo fácil de perceber que a lei autoral foi criada em
>> outro contexto, anterior a internet e a própria popularização do
>> software livre no Brasil.
>
> Sério, 1998 anterior à internet? :-)
>
> Popularização do Software Livre, quando aconteceu que não vi? :-)
>
> :-(
>
>> Para mim, se distribuiu publicamente e o objetivo era esse, está
>> autorizado implicitamente sua execução.
>
> Torço para que você tenha razão!
>
> Mas até essa exceção transitar em julgado (vi que você não citou a
> jurisprudência que eu pedi) seria recomendável ao TSE não criar
> insegurança jurídica e conceder licença explícita, como fez a RFB quando
> FSFLA apontou esse mesmo problema de falta de licença no IRPF.
> Concorda?
>
> --
> Alexandre Oliva, freedom fighter    http://FSFLA.org/~lxoliva/
> You must be the change you wish to see in the world. -- Gandhi
> Be Free! -- http://FSFLA.org/   FSF Latin America board member
> Free Software Evangelist      Red Hat Brazil Compiler Engineer


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