[PSL-Brasil] Cuidado com a Armadilha no Divulga2012
Alexandre Oliva
lxoliva em fsfla.org
Segunda Outubro 8 20:53:48 BRT 2012
On Oct 8, 2012, Omar Kaminski <internetlegal em gmail.com> wrote:
> Oliva, para não me estender mais nesse samba do afro-descendente
> doido, então o usuário final foi "induzido a erro" pela RF e deve ser
> processado?
s/RF/TSE/ Indução a erro é outra defesa possível, mas não sei se o TSE
ou o MP colocaria as coisas nesses termos.
> Suponhamos que essa hipótese mais que absurda prosperasse, por quem?
> Ministério Público?
Pra falar a verdade, não sei que é que move a ação penal pública
incondicionada. Pensei na Procuradoria Geral, mas talvez o MP. Sei lá,
o advogado aqui é você :-) Mas não sei se sua área é a criminal.
> Olha, corto minha mão o dia que isso acontecer e por esse motivo que
> você aponta.
Nesse ponto, concordamos. E não estou dizendo que concordo que você
corte sua mão :-) mas que duvido que um processo desses sequer seja
iniciado, ainda que exigido por lei. Pelo menos até o governo decidir
que alguém é inimigo do estado e precisa ser tirado de circulação, como
os EUA têm feito com o Assange. Aí, começam a aparecer razões das mais
estapafúrdias para iniciar processos criminais, e toda lei que possa ser
torcida para ajudar a autoridade a atingir seu propósito ajuda. Daí o
perigo de leis e atos jurídicos que tornam todos criminosos.
> Mais uma coisa: o que te faz acreditar que após 15 anos de lei do
> software só você enxergou inconstitucionalidade, e só agora?
Sei lá, nunca tinha pensando nesse argumento que você levantou. Mas não
mereço crédito pela ideia, quem mencionou inconstitucionalidade foi
você.
Agora, pensando melhor, acho que é descabido. A lei não obriga o
titular a conceder licença, nem a manifestar a permissão através de
contrato de licença ou nota fiscal, mas exige do usuário a comprovação
de autorização do titular através do contrato ou da nota fiscal. Até
onde consigo ver, isso não limita em nada o direito constitucional do
titular, mas gera uma baita insegurança jurídica para o usuário que
pretenda se valer de uma permissão do titular que não seja comprovável
através dos meios especificados na lei. Qui bono?
--
Alexandre Oliva, freedom fighter http://FSFLA.org/~lxoliva/
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