[PSL-Brasil] Cuidado com a Armadilha no Divulga2012

Carlos B. Schwab cb_schwab em yahoo.com.br
Segunda Outubro 8 18:12:29 BRT 2012


Oliva, utilizei o Divulga2012, pois desejei acompanhar a apuração em minha cidade natal, no município onde atualemente resido e voto e na capital do estado.  À parte minha crença e militância pró software livre, preferi colocar meu interesse cívico maior à serviço do meu exercício da cidadania, sem ater-me às questões de licenciamento e legalidade no uso, por ti colocadas.  

Seguindo o teu raciocínio e desconsiderando outras violações de direitos eventualmente cometidas diretamente pelo TSE para com terceiros, que seriam de responsabilidade exclusiva dele, poderia então afirmar que cometi ato ilícito por utilizar seu programa sem obedecer à qualquer contrato de licenciamento, inexistente por omissão do próprio TSE,  correndo então o risco de ser processado pelo mesmo pela violação de um contrato inexistente ?   Qual seria o interesse do TSE em processar-me, ou à qualquer outro cidadão que por (des)ventura tenha utilizado o Divulga2012 ?


Carlos B. Schwab


Pelotas, RS


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 De: Alexandre Oliva <lxoliva em fsfla.org>
Para: psl-brasil em listas.softwarelivre.org 
Enviadas: Domingo, 7 de Outubro de 2012 8:55
Assunto: [PSL-Brasil] Cuidado com a Armadilha no Divulga2012
 
Se você está pensando em usar o Divulga2012 para acompanhar os
resultados das eleições de hoje, pense melhor.

Embora o programa use diversas bibliotecas que são (ou eram) Software
Livre, ele mesmo como um todo não é Software Livre, o que significa
que ele pode em tese conter instruções para tomar o controle do seu
computador e coletar dados para enviar a terceiros.  Mas o TSE não
faria isso, faria?  Nem violaria os direitos autorais de terceiros,
nem induziria você a fazer o mesmo, né?

[...]

Todos que o executarem estarãm violando a lei,
ficando sujeitos a sanções civis e criminais [...]

[...] O TSE pode não saber quem está
fazendo a requisição, mas saberá o endereço IP atribuído pelo provedor
do qual a conexão provém, e poderia perfeitamente tomar as medidas
legais para demandar a identidade do cliente conectado àquele endereço
IP no momento da requisição.

[...] estabelece que a violação dos direitos autorais
de programas de computador não é só ilícito, é também crime, como
também que só se procede a ação penal mediante queixa, exceto quando o
direito autoral violado for, entre outros casos, de entidade de
direito público, como o TSE.

Ou seja, a ação penal é obrigatória, e o TSE tem informação para
identificar quase todos que utilizarem o programa ilícito.

Então, use por sua própria conta e risco!

Publicado em
http://fsfla.org/blogs/lxo/2012-10-07-armadilha-no-divulga2012.pt.html

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Alexandre Oliva, freedom fighter    http://FSFLA.org/~lxoliva/
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