[PSL-Brasil] Cuidado com a Armadilha no Divulga2012
Alexandre Oliva
lxoliva em fsfla.org
Segunda Outubro 8 19:11:03 BRT 2012
On Oct 8, 2012, "Carlos B. Schwab" <cb_schwab em yahoo.com.br> wrote:
> Oliva, utilizei o Divulga2012, pois desejei acompanhar a apuração em
> minha cidade natal, no município onde atualemente resido e voto e na
> capital do estado. À parte minha crença e militância pró software
> livre, preferi colocar meu interesse cívico maior à serviço do meu
> exercício da cidadania, sem ater-me às questões de licenciamento e
> legalidade no uso, por ti colocadas.
Sabe que podia ter usado a versão web (será que podia mesmo?), ou
consultado a informação noutros sites de notícias, né? :-)
> Seguindo o teu raciocínio e desconsiderando outras violações de direitos
> eventualmente cometidas diretamente pelo TSE para com terceiros, que seriam de
> responsabilidade exclusiva dele, poderia então afirmar que cometi ato ilícito
> por utilizar seu programa sem obedecer à qualquer contrato de licenciamento,
> inexistente por omissão do próprio TSE, correndo então o risco de ser
> processado pelo mesmo pela violação de um contrato inexistente ?
Lamentavelmente é isso que a nossa lei diz. Burra lex sed lex ;-)
> Qual seria o interesse do TSE em processar-me, ou à qualquer outro
> cidadão que por (des) ventura tenha utilizado o Divulga2012 ?
Não é necessário interesse. Direito público (só pode fazer o que a lei
determina) é diferente de direito privado (tudo que não é proibido é
permitido). Enquanto uma instituição privada pode escolher iniciar ou
não uma ação, dependendo do que lhe fizer sentido ou melhor atender seus
interesses, a instituição pública deve fazer o que a lei determina que
faça, nem mais nem menos. A lei estabelece que, havendo violação de
direito autoral de instituição de direito público (como o TSE),
procede-se a ação penal pública incondicionada, isto é, não há
necessidade de queixa, como no caso da violação de direito autoral
privado. O poder público, conforme a lei como está escrita, tem
obrigação de processar criminalmente todos os que usaram, sem licença
(nem nota fiscal), o programa cujos direitos autorais são de
titularidade do TSE.
IMHO, o que o TSE deve fazer para corrigir o problema que criou é
explicitar, retroativamente, a licença que, se é que pensaram no
assunto, supunham implícita. Qualquer norma que determine a
disponibilização de programa para que cidadãos possam acompanhar os
resultados (como há para o programa IRPF, no caso da Receita Federal)
serve como obrigação jurídica (pois o poder público só age quando ela
existe) para conceder tal licença.
Faz sentido?
--
Alexandre Oliva, freedom fighter http://FSFLA.org/~lxoliva/
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