[PSL-Brasil] Cuidado com a Armadilha no Divulga2012

Carlos B. Schwab cb_schwab em yahoo.com.br
Quarta Outubro 10 17:50:00 BRT 2012


Oliva, inicialmente utilizei também a versão web, mas o programa recebe 
as atualizações de resultado mais rapdamente que esta, portanto fiquei 
com o programa.  Agora, voltando ao foco,  faz sentido?   Não, não faz sentido algum.  

Compreendo as questões de direito, às quais obrigam o estado a tomar as medidas judiciais cabíveis ante a transgressão das leis, mas no caso, a omissão do TSE em relação ao licenciamento do software indiziu-me inadvertidamente ao erro, sem esquecer que a ferramenta em questão possui visível apelo ao exercício pleno da cidadania, o que reforça a impressão de não haver qualquer ilicitude no ato.   Isso obviamente não muda o fato de que, ao rigor da lei, tenha cometido ato ilícito, mas, à meu ver, é incoerente uma ação legal do TSE contra meu ato.  Não só incoerente, como irracional e irresponsável, certamente fadada à derrota, gerando desnecessárias despesas ao erário.  Creio que se tal ação fosse levada adiante pelo TSE, este certamente viria a dar com os 
burros n'água, obtendo resultado contrário, já que parece-me bem claro, e provavelmente também à um juiz, 
que qualquer cidadão que tenha utilizado o Divulga2012, jamais o tenha feito por
 má fé, mas sim indizido pelo TSE sob máscara desse estar exercndo ato de cidadania.  Sem afastar a possibilidade de que futuramente o acusado venha a buscar na justiça alguma forma de reparação.

Quero crer, necessito crer, que hajam cabeças pensantes atuando no TSE.  Para o bem de todos nós.

Carlos B. Schwab


Pelotas, RS
Email: cb_schwab em yahoo.com.br

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 De: Alexandre Oliva <lxoliva em fsfla.org>
Para: Carlos B. Schwab <cb_schwab em yahoo.com.br> 
Cc: PSL-Brasil <psl-brasil em listas.softwarelivre.org> 
Enviadas: Segunda-feira, 8 de Outubro de 2012 19:11
Assunto: Re: [PSL-Brasil] Cuidado com a Armadilha no Divulga2012
 
On Oct  8, 2012, "Carlos B. Schwab" <cb_schwab em yahoo.com.br> wrote:

> Oliva, utilizei o Divulga2012, pois desejei acompanhar a apuração em
> minha cidade natal, no município onde atualemente resido e voto e na
> capital do estado.  À parte minha crença e militância pró software
> livre, preferi colocar meu interesse cívico maior à serviço do meu
> exercício da cidadania, sem ater-me às questões de licenciamento e
> legalidade no uso, por ti colocadas.

Sabe que podia ter usado a versão web (será que podia mesmo?), ou
consultado a informação noutros sites de notícias, né? :-)

> Seguindo o teu raciocínio e desconsiderando outras violações de direitos
> eventualmente cometidas diretamente pelo TSE para com terceiros, que seriam de
> responsabilidade exclusiva dele, poderia então afirmar que cometi ato ilícito
> por utilizar seu programa sem obedecer à qualquer contrato de licenciamento,
> inexistente por omissão do próprio TSE,  correndo então o risco de ser
> processado pelo mesmo pela violação de um contrato inexistente ?

Lamentavelmente é isso que a nossa lei diz.  Burra lex sed lex ;-)

> Qual seria o interesse do TSE em processar-me, ou à qualquer outro
> cidadão que por (des) ventura tenha utilizado o Divulga2012 ?

Não é necessário interesse.  Direito público (só pode fazer o que a lei
determina) é diferente de direito privado (tudo que não é proibido é
permitido).  Enquanto uma instituição privada pode escolher iniciar ou
não uma ação, dependendo do que lhe fizer sentido ou melhor atender seus
interesses, a instituição pública deve fazer o que a lei determina que
faça, nem mais nem menos.  A lei estabelece que, havendo violação de
direito autoral de instituição de direito público (como o TSE),
procede-se a ação penal pública incondicionada, isto é, não há
necessidade de queixa, como no caso da violação de direito autoral
privado.  O poder público, conforme a lei como está escrita, tem
obrigação de processar criminalmente todos os que usaram, sem licença
(nem nota fiscal), o programa cujos direitos autorais são de
titularidade do TSE.

IMHO, o que o TSE deve fazer para corrigir o problema que criou é
explicitar, retroativamente, a licença que, se é que pensaram no
assunto, supunham implícita.  Qualquer norma que determine a
disponibilização de programa para que cidadãos possam acompanhar os
resultados (como há para o programa IRPF, no caso da Receita Federal)
serve como obrigação jurídica (pois o poder público só age quando ela
existe) para conceder tal licença.

Faz sentido?

-- 
Alexandre Oliva, freedom fighter    http://FSFLA.org/~lxoliva/
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Be Free! -- http://FSFLA.org/   FSF Latin America board member
Free Software Evangelist      Red Hat Brazil Compiler Engineer
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