[PSL-Brasil] Cuidado com a Armadilha no Divulga2012

Heitor Faria heitor em bacula.com.br
Terça Outubro 9 15:01:47 BRT 2012


Caros Omar e Oliva,

1. Gosto de pensar na licença como um contrato de adesão (acho que já falei
isso aqui na lista), parecido com aqueles das operadoras de celular nos
quais quase nada pode ser alterado.

2. Na omissão, pela convenção de Genebra => LDA, sabe-se que a licença é de
todos os direitos do autor, inclusive os de execução e distribuição.

3. Ocorre que, pelo que entendi do caso, as cláusulas que vedariam a
execução do software ou até mesmo sua distribuição são natimortas (nulas)
pois o próprio TSE fornece o manual de uso do programa e disponibiliza os
binários para download.

Isto posto, para o usuário doméstico, não há risco jurídico em utilizar o
Divulga2012.
O que poderia gerar conflito seria a hipótese de um terceiro distribuir o
software com fins de lucro, modificar a autoria etc.

Abraços,

Heitor

Message: 6
> Date: Mon, 8 Oct 2012 21:22:58 -0300
> From: Omar Kaminski <internetlegal em gmail.com>
> To: Projeto Software Livre BRASIL
>         <psl-brasil em listas.softwarelivre.org>
> Subject: Re: [PSL-Brasil] Cuidado com a Armadilha no Divulga2012
> Message-ID:
>         <
> CAD48TT_GRAfkhK_Hyq+6Mw_0Kvp9O6m-xg-Ldu9J-GLCAF4Nag em mail.gmail.com>
> Content-Type: text/plain; charset=ISO-8859-1
>
> Em 8 de outubro de 2012 20:53, Alexandre Oliva <lxoliva em fsfla.org>
> escreveu:
>
> > Pra falar a verdade, não sei que é que move a ação penal pública
> > incondicionada.  Pensei na Procuradoria Geral, mas talvez o MP.  Sei lá,
> > o advogado aqui é você :-)  Mas não sei se sua área é a criminal.
>
> MPF. Mas não falo como advogado, mas como interessado entusiasta,
> simpatizante. Não fui contratado para defender ou atacar nenhuma
> parte. Nem me deram licença para isso :-P
>
> >> Daí o perigo de leis e atos jurídicos que tornam todos criminosos.
>
> É a sua interpretação, não quer dizer que seja a melhor nem a
> corrente. Talvez nem a minha. In dubio pro reu.
>
> > Até
> > onde consigo ver, isso não limita em nada o direito constitucional do
> > titular, mas gera uma baita insegurança jurídica para o usuário que
> > pretenda se valer de uma permissão do titular que não seja comprovável
> > através dos meios especificados na lei.  Qui bono?
>
> Bem vindo ao filme Alice no País dos Direitos Autorais Analógicos.
>
> []s
>
>
> ------------------------------
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