[PSL-Brasil] Cuidado com a Armadilha no Divulga2012

Omar Kaminski internetlegal em gmail.com
Terça Outubro 9 16:06:16 BRT 2012


Concordo, a questão do contrato benéfico/de adesão tem se firmado como
pacificada.

E sustento e insisto que, *para esse caso específico e para os fins
determinados*, tal distribuição já pressupõe o uso/execução.

[]s


Em 9 de outubro de 2012 15:01, Heitor Faria <heitor em bacula.com.br> escreveu:
> Caros Omar e Oliva,
>
> 1. Gosto de pensar na licença como um contrato de adesão (acho que já falei
> isso aqui na lista), parecido com aqueles das operadoras de celular nos
> quais quase nada pode ser alterado.
>
> 2. Na omissão, pela convenção de Genebra => LDA, sabe-se que a licença é de
> todos os direitos do autor, inclusive os de execução e distribuição.
>
> 3. Ocorre que, pelo que entendi do caso, as cláusulas que vedariam a
> execução do software ou até mesmo sua distribuição são natimortas (nulas)
> pois o próprio TSE fornece o manual de uso do programa e disponibiliza os
> binários para download.
>
> Isto posto, para o usuário doméstico, não há risco jurídico em utilizar o
> Divulga2012.
> O que poderia gerar conflito seria a hipótese de um terceiro distribuir o
> software com fins de lucro, modificar a autoria etc.
>
> Abraços,
>
> Heitor
>
>> Message: 6
>> Date: Mon, 8 Oct 2012 21:22:58 -0300
>> From: Omar Kaminski <internetlegal em gmail.com>
>> To: Projeto Software Livre BRASIL
>>         <psl-brasil em listas.softwarelivre.org>
>> Subject: Re: [PSL-Brasil] Cuidado com a Armadilha no Divulga2012
>> Message-ID:
>>
>> <CAD48TT_GRAfkhK_Hyq+6Mw_0Kvp9O6m-xg-Ldu9J-GLCAF4Nag em mail.gmail.com>
>> Content-Type: text/plain; charset=ISO-8859-1
>>
>>
>> Em 8 de outubro de 2012 20:53, Alexandre Oliva <lxoliva em fsfla.org>
>> escreveu:
>>
>> > Pra falar a verdade, não sei que é que move a ação penal pública
>> > incondicionada.  Pensei na Procuradoria Geral, mas talvez o MP.  Sei lá,
>> > o advogado aqui é você :-)  Mas não sei se sua área é a criminal.
>>
>> MPF. Mas não falo como advogado, mas como interessado entusiasta,
>> simpatizante. Não fui contratado para defender ou atacar nenhuma
>> parte. Nem me deram licença para isso :-P
>>
>> >> Daí o perigo de leis e atos jurídicos que tornam todos criminosos.
>>
>> É a sua interpretação, não quer dizer que seja a melhor nem a
>> corrente. Talvez nem a minha. In dubio pro reu.
>>
>> > Até
>> > onde consigo ver, isso não limita em nada o direito constitucional do
>> > titular, mas gera uma baita insegurança jurídica para o usuário que
>> > pretenda se valer de uma permissão do titular que não seja comprovável
>> > através dos meios especificados na lei.  Qui bono?
>>
>> Bem vindo ao filme Alice no País dos Direitos Autorais Analógicos.
>>
>> []s
>>
>>
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