[PSL-Brasil] Cuidado com a Armadilha no Divulga2012

Alexandre Oliva lxoliva em fsfla.org
Quarta Outubro 10 06:45:32 BRT 2012


Oi, Heitor,

On Oct  9, 2012, Heitor Faria <heitor em bacula.com.br> wrote:

> 3. Ocorre que, pelo que entendi do caso, as cláusulas que vedariam a
> execução do software ou até mesmo sua distribuição são natimortas
> (nulas) pois o próprio TSE fornece o manual de uso do programa e
> disponibiliza os binários para download.

> Isto posto, para o usuário doméstico, não há risco jurídico em utilizar o
> Divulga2012.
> O que poderia gerar conflito seria a hipótese de um terceiro distribuir o
> software com fins de lucro, modificar a autoria etc.

Se entendi direito essa tese, na hipótese de desenvolver um programa e
seu respectivo manual para um cliente e o colocar disponível para
download numa página na Internet estipulada em contrato, sem qualquer
indicação de permissão para qualquer uso (execução, modificação,
publicação, etc) pois o cliente já tem essas permissões através do
contrato, qualquer um que descobrir o endereço da página para baixar o
programa e o manual poderá executá-lo, mas não (re)distribuí-lo com fins
de lucro.

É isso?

Dá pra explicar juridicamente com base em que um dos usos normalmente
reservados ao autor/titular seria implicitamente permitido, enquanto o
outro não?

Já antecipando o argumento de que o TSE não desenvolveu o programa por
contrato para um cliente específico, a pergunta é como alguém ia saber,
não havendo qualquer indicação desse fato na página do TSE que
disponibiliza para *download* o programa usado para *divulgar* os
resultados (algo que, para mim, cumpre a função servidor complementar a
outro programa cliete que poderia ser usado para *obter* os resultados
divulgados pelo servidor)

Se considerar absurda essa hipótese de disponibilização de programa para
download sem permissão para executar, considere pedido de acesso à
informação solicitando acesso a um programa usado internamente por um
órgão público para uma função qualquer, juntamente com seu manual.

Há obrigação de disponibilizá-los, se o programa não for considerado
sigiloso, mas não há (pelo menos no que diz respeito à lei de acesso à
informação) obrigação de conceder permissão para qualquer uso governado
pelas leis de direito autoral e do software.

E agora, como é que quem encontra no site do TSE, disponível para
download, o programa para *divulgar* os resultados (numa página de igual
teor ao do Divulga2012, mas com o programa complementar que rodaria nos
servidores do TSE, acompanhado de manual), pode se assegurar de ter
permissão para executá-lo?

-- 
Alexandre Oliva, freedom fighter    http://FSFLA.org/~lxoliva/
You must be the change you wish to see in the world. -- Gandhi
Be Free! -- http://FSFLA.org/   FSF Latin America board member
Free Software Evangelist      Red Hat Brazil Compiler Engineer


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