[PSL-Brasil] Cuidado com a Armadilha no Divulga2012

Heitor Faria heitor em bacula.com.br
Quarta Outubro 10 09:44:45 BRT 2012


2012/10/10 Alexandre Oliva <lxoliva em fsfla.org>

> Oi, Heitor,
>
> On Oct  9, 2012, Heitor Faria <heitor em bacula.com.br> wrote:
>
> > 3. Ocorre que, pelo que entendi do caso, as cláusulas que vedariam a
> > execução do software ou até mesmo sua distribuição são natimortas
> > (nulas) pois o próprio TSE fornece o manual de uso do programa e
> > disponibiliza os binários para download.
>
> > Isto posto, para o usuário doméstico, não há risco jurídico em utilizar o
> > Divulga2012.
> > O que poderia gerar conflito seria a hipótese de um terceiro distribuir o
> > software com fins de lucro, modificar a autoria etc.
>
> Se entendi direito essa tese, na hipótese de desenvolver um programa e
> seu respectivo manual para um cliente e o colocar disponível para
> download numa página na Internet estipulada em contrato,


Um contrato hipotético? Que contrato?


> sem qualquer
> indicação de permissão para qualquer uso (execução, modificação,
> publicação, etc) pois o cliente já tem essas permissões através do
> contrato, qualquer um que descobrir o endereço da página para baixar o
> programa e o manual poderá executá-lo, mas não (re)distribuí-lo com fins
> de lucro.
>

É diferente. Além de disponibilizar na Internet o TSE publicou o link (e
banner) para download.


> Dá pra explicar juridicamente com base em que um dos usos normalmente
> reservados ao autor/titular seria implicitamente permitido, enquanto o
> outro não?
>

Não entendi muito bem o caso concreto, mas no momento que eu, autor,
distribuo meu software gratuitamente pela Internet torno a condição de
proibição  da execução impossível.


> Já antecipando o argumento de que o TSE não desenvolveu o programa por
> contrato para um cliente específico, a pergunta é como alguém ia saber,
> não havendo qualquer indicação desse fato na página do TSE que
> disponibiliza para *download* o programa usado para *divulgar* os
> resultados (algo que, para mim, cumpre a função servidor complementar a
> outro programa cliete que poderia ser usado para *obter* os resultados
> divulgados pelo servidor)
>

Se o usuário incauto desconhece a origem do software sem licença e executa,
pode sim incorrer em violação do direito do autor. Ademais não há como
responsabilizar o desenvolvedor por eventuais danos sofridos por esta
execução.


> Se considerar absurda essa hipótese de disponibilização de programa para
> download sem permissão para executar, considere pedido de acesso à
> informação solicitando acesso a um programa usado internamente por um
> órgão público para uma função qualquer, juntamente com seu manual.
>

Que tipo de acesso? Ao código?


> Há obrigação de disponibilizá-los, se o programa não for considerado
> sigiloso, mas não há (pelo menos no que diz respeito à lei de acesso à
> informação) obrigação de conceder permissão para qualquer uso governado
> pelas leis de direito autoral e do software.
>

Sim, não há. A Lei da Transparência não trata a questão de licenças.


> E agora, como é que quem encontra no site do TSE, disponível para
> download, o programa para *divulgar* os resultados (numa página de igual
> teor ao do Divulga2012, mas com o programa complementar que rodaria nos
> servidores do TSE, acompanhado de manual), pode se assegurar de ter
> permissão para executá-lo?
>

Conforme informado na LDA, para fins de garantia, deveria conseguir
permissão escrita do desenvolvedor.


>
> --
> Alexandre Oliva, freedom fighter    http://FSFLA.org/~lxoliva/
> You must be the change you wish to see in the world. -- Gandhi
> Be Free! -- http://FSFLA.org/   FSF Latin America board member
> Free Software Evangelist      Red Hat Brazil Compiler Engineer
>



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Heitor Medrado de Faria
Autor e instrutor de: Bacula - Ferramenta Livre de Backup
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