[PSL-Brasil] Cuidado com a Armadilha no Divulga2012
Alexandre Oliva
lxoliva em fsfla.org
Quinta Outubro 11 04:46:45 BRT 2012
On Oct 10, 2012, Heitor Faria <heitor em bacula.com.br> wrote:
> 2012/10/10 Alexandre Oliva <lxoliva em fsfla.org>
> Oi, Heitor,
> On Oct 9, 2012, Heitor Faria <heitor em bacula.com.br> wrote:
> Se entendi direito essa tese, na hipótese de desenvolver um programa e
> seu respectivo manual para um cliente e o colocar disponível para
> download numa página na Internet estipulada em contrato,
> Um contrato hipotético? Que contrato?
O contrato que eu teria firmado com meu cliente nesse cenário
hipotético, conferindo-lhe o direito (exclusivo, para tornar a coisa
ainda mais interessante) de executar o programa.
> sem qualquer
> indicação de permissão para qualquer uso (execução, modificação,
> publicação, etc) pois o cliente já tem essas permissões através do
> contrato, qualquer um que descobrir o endereço da página para baixar o
> programa e o manual poderá executá-lo, mas não (re)distribuí-lo com fins
> de lucro.
> É diferente. Além de disponibilizar na Internet o TSE publicou o link (e
> banner) para download.
Sim, para download. Não para execução.
> Dá pra explicar juridicamente com base em que um dos usos normalmente
> reservados ao autor/titular seria implicitamente permitido, enquanto o
> outro não?
> Não entendi muito bem o caso concreto, mas no momento que eu, autor,
> distribuo meu software gratuitamente pela Internet torno a condição de
> proibição da execução impossível.
É com base em que a distinção entre execução e outros usos igualmente
dependentes de permissão do titular?
> Já antecipando o argumento de que o TSE não desenvolveu o programa por
> contrato para um cliente específico, a pergunta é como alguém ia saber,
> não havendo qualquer indicação desse fato na página do TSE que
> disponibiliza para *download* o programa usado para *divulgar* os
> resultados (algo que, para mim, cumpre a função servidor complementar a
> outro programa cliete que poderia ser usado para *obter* os resultados
> divulgados pelo servidor)
> Se o usuário incauto desconhece a origem do software sem licença e executa,
> pode sim incorrer em violação do direito do autor. Ademais não há como
> responsabilizar o desenvolvedor por eventuais danos sofridos por esta execução.
Ninguém está falando em responsabilizar desenvolvedor.
> Se considerar absurda essa hipótese de disponibilização de programa para
> download sem permissão para executar, considere pedido de acesso à
> informação solicitando acesso a um programa usado internamente por um
> órgão público para uma função qualquer, juntamente com seu manual.
> Que tipo de acesso? Ao código?
Isso, acesso ao binário. “Quero que publiquem o programa que vocês usam
para realizar a tarefa X”
> Há obrigação de disponibilizá-los, se o programa não for considerado
> sigiloso, mas não há (pelo menos no que diz respeito à lei de acesso à
> informação) obrigação de conceder permissão para qualquer uso governado
> pelas leis de direito autoral e do software.
> Sim, não há. A Lei da Transparência não trata a questão de licenças.
Então de onde viria a suposta permissão para executar o programa
publicado em resposta a tal solicitação?
> E agora, como é que quem encontra no site do TSE, disponível para
> download, o programa para *divulgar* os resultados (numa página de igual
> teor ao do Divulga2012, mas com o programa complementar que rodaria nos
> servidores do TSE, acompanhado de manual), pode se assegurar de ter
> permissão para executá-lo?
> Conforme informado na LDA, para fins de garantia, deveria conseguir permissão
> escrita do desenvolvedor.
Ninguém está perguntando sobre garantia, só sobre permissão para
execução.
--
Alexandre Oliva, freedom fighter http://FSFLA.org/~lxoliva/
You must be the change you wish to see in the world. -- Gandhi
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