[PSL-Brasil] Cuidado com a Armadilha no Divulga2012

Heitor Faria heitor em bacula.com.br
Quinta Outubro 11 09:19:33 BRT 2012


2012/10/11 Alexandre Oliva <lxoliva em fsfla.org>

> On Oct 10, 2012, Heitor Faria <heitor em bacula.com.br> wrote:
>
> > 2012/10/10 Alexandre Oliva <lxoliva em fsfla.org>
> >     Oi, Heitor,
>
> >     On Oct  9, 2012, Heitor Faria <heitor em bacula.com.br> wrote:
>
> >     Se entendi direito essa tese, na hipótese de desenvolver um programa
> e
> >     seu respectivo manual para um cliente e o colocar disponível para
> >     download numa página na Internet estipulada em contrato,
>
> > Um contrato hipotético? Que contrato?
>
> O contrato que eu teria firmado com meu cliente nesse cenário
> hipotético, conferindo-lhe o direito (exclusivo, para tornar a coisa
> ainda mais interessante) de executar o programa.
>
> >     sem qualquer
> >     indicação de permissão para qualquer uso (execução, modificação,
> >     publicação, etc) pois o cliente já tem essas permissões através do
> >     contrato, qualquer um que descobrir o endereço da página para baixar
> o
> >     programa e o manual poderá executá-lo, mas não (re)distribuí-lo com
> fins
> >     de lucro.
>
> > É diferente. Além de disponibilizar na Internet o TSE publicou o link (e
> > banner) para download.
>
> Sim, para download.  Não para execução.
>

No momento que eu, autor, distribuo meu software gratuitamente e
publicamente pela Internet torno a condição de proibição da execução
impossível.

 >     Dá pra explicar juridicamente com base em que um dos usos normalmente
> >     reservados ao autor/titular seria implicitamente permitido, enquanto
> o
> >     outro não?
>
> > Não entendi muito bem o caso concreto, mas no momento que eu, autor,
> > distribuo meu software gratuitamente pela Internet torno a condição de
> > proibição da execução impossível.
>
> É com base em que a distinção entre execução e outros usos igualmente
> dependentes de permissão do titular?
>

Apenas a condição de não execução tornou-se impossível. As outras não.


> >     Já antecipando o argumento de que o TSE não desenvolveu o programa
> por
> >     contrato para um cliente específico, a pergunta é como alguém ia
> saber,
> >     não havendo qualquer indicação desse fato na página do TSE que
> >     disponibiliza para *download* o programa usado para *divulgar* os
> >     resultados (algo que, para mim, cumpre a função servidor
> complementar a
> >     outro programa cliete que poderia ser usado para *obter* os
> resultados
> >     divulgados pelo servidor)
>
> > Se o usuário incauto desconhece a origem do software sem licença e
> executa,
> > pode sim incorrer em violação do direito do autor. Ademais não há como
> > responsabilizar o desenvolvedor por eventuais danos sofridos por esta
> execução.
>
> Ninguém está falando em responsabilizar desenvolvedor.
>

Estava indo além da sua pergunta.


> >     Se considerar absurda essa hipótese de disponibilização de programa
> para
> >     download sem permissão para executar, considere pedido de acesso à
> >     informação solicitando acesso a um programa usado internamente por um
> >     órgão público para uma função qualquer, juntamente com seu manual.
>
> > Que tipo de acesso? Ao código?
>
> Isso, acesso ao binário.  “Quero que publiquem o programa que vocês usam
> para realizar a tarefa X”
>

Não há qualquer fundamento jurídico que obrigue o Estado a publicar o
código. Diferente de uma informação ordinária, o código constitui um bem.
Aquele despendeu recursos para desenvolvê-lo e tem o dever de prestar
contas (accountability). Só deverá abrí-lo se interessante para a
administração pública (binômio conveniência e oportunidade).
Desculpa, Oliva. Mas acho que esse seu pleito nunca há de prosperar.


>  >     Há obrigação de disponibilizá-los, se o programa não for considerado
> >     sigiloso, mas não há (pelo menos no que diz respeito à lei de acesso
> à
> >     informação) obrigação de conceder permissão para qualquer uso
> governado
> >     pelas leis de direito autoral e do software.
>
> > Sim, não há. A Lei da Transparência não trata a questão de licenças.
>
> Então de onde viria a suposta permissão para executar o programa
> publicado em resposta a tal solicitação?
>

"No momento que eu, autor, distribuo meu software gratuitamente e
publicamente pela Internet torno a condição de proibição da execução
impossível." [2]


>  >     E agora, como é que quem encontra no site do TSE, disponível para
> >     download, o programa para *divulgar* os resultados (numa página de
> igual
> >     teor ao do Divulga2012, mas com o programa complementar que rodaria
> nos
> >     servidores do TSE, acompanhado de manual), pode se assegurar de ter
> >     permissão para executá-lo?
>
> > Conforme informado na LDA, para fins de garantia, deveria conseguir
> permissão
> > escrita do desenvolvedor.
>
> Ninguém está perguntando sobre garantia, só sobre permissão para
> execução.
>

s/garantia/"garantia do direito de executá-lo"/


> --
> Alexandre Oliva, freedom fighter    http://FSFLA.org/~lxoliva/
> You must be the change you wish to see in the world. -- Gandhi
> Be Free! -- http://FSFLA.org/   FSF Latin America board member
> Free Software Evangelist      Red Hat Brazil Compiler Engineer
>



-- 
============================================
Heitor Medrado de Faria
Autor e instrutor de: Bacula - Ferramenta Livre de Backup
www.bacula.com.br
61 2021-8260
61 8268-4220
Facebook: heitor.faria
Gtalk: heitorfaria em gmail.com
============================================
-------------- Próxima Parte ----------
Um anexo em HTML foi limpo...
URL: <http://listas.softwarelivre.org/pipermail/psl-brasil/attachments/20121011/a0e6115a/attachment-0001.html>


More information about the psl-brasil mailing list