[PSL-Brasil] Seria o mercado de smartphones nosso pior caso de venda casada?

Alexandre Teles ateles.1 em gmail.com
Domingo Dezembro 28 01:12:40 BRST 2014


O impedimento acerca da consideração de "venda casada" é que a
jurisprudência só considera como venda casada o fornecimento conjunto sem
opção contrária, de dois produtos cuja venda separada exista em um tempo
anterior ao da venda abusiva. Ou seja, já que não se pode comprar o Windows
Phone em separado, o caso de "venda casada" se torna muito mais difícil de
passar (a não ser que consigamos provar, como é o caso do iOS que a compra
da licença do sistema em separado é possível) se não quase impossível.

No entanto, a outra prática abusiva (de romper a garantia do Hardware por
alterações no software) não parece ter antecedentes na jurisprudência
nacional.

No geral, os casos em que a jurisprudência deu ganho de causa aos
fabricantes (no caso de venda casada dos computadores e sistemas
operacionais) isto se deu por inépcia do judiciante em defender a causa que
propunha. Há um caso no DF em que o magistrado que ajuizou uma causa dessas
disse o seguinte:

*"**NÃO SE PODE CONSIDERAR COMO OPERAÇÃO CASADA A VENDA DE NOTEBOOK COM O
SISTEMA OPERACIONAL PREVIAMENTE INSTALADO, POSTO QUE NÃO É USUAL A VENDA DE
COMPUTADORES SEM SISTEMA OPERACIONAL, MESMO PORQUE: O SISTEMA OPERACIONAL É
UM CONJUNTO DE PROGRAMAS BÁSICOS E UTILITÁRIOS QUE FAZEM O COMPUTADOR
FUNCIONAR."*

(
http://tj-df.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/116283422/apelacao-civel-apc-20110111375965-df-0036919-3320118070001
)

Oras, qualquer usuário de sistemas livres sabe que (deveria ao menos):

1. Que sistemas pagos não são a única opção disponível;

2. Que apesar de a venda de computadores sem sistemas operacionais não ser
usual ela é a mais recomendada pois é a única que pode garantir ao usuário
a sua liberdade e o domínio sobre o produto que adquiriu;

3. Que as fabricantes insistem em atrelar a garantia do software ao
hardware o que não se justifica em considerá-los um único produto já que
são de fabricantes diferentes e um sistema operacional não é parte
constituinte de um computador;

4. Que as fabricantes de hardware tem parceria nociva com as fabricantes de
software, uma vez que tais parcerias acabam por significar um quase
monopólio de empresas como a Microsoft, o que prejudica a concorrência e
por consequência o consumidor (que paga pelos dois produtos em uma compra
só);

5. Que o sistema operacional não é responsável por "fazer um computador
funcionar". Computadores funcionam sem sistemas operacionais completos e
(por incrível que pareça) podem ser úteis mesmo sem sistemas operacionais
instalados uma vez que o PXE ou o BOOTP, presentes na maioria dos
computadores, pode ser usado para iniciar um sistema operacional em rede.

Eu insisto em dizer que essa causa pode ser ganha se tivermos um advogado
especialista e o judiciante for da área. Eu pretendo levar esta causa aos
tribunais, mas gostaria de saber se há alguma chance de a FSF e afins darem
algum suporte a isso e quais outras frentes podem ser tomadas (petição,
projeto de lei, etc).

*Alexandre Teles*
Bacharelando Interdisciplinar em Ciência e Tecnologia - *Universidade
Federal da Bahia*
Gerente de Infraestrutura Auxiliar - *Projeto Ekaaty Linux*
Tel: (71)9214-8614 (TIM) - (71)8534-4536 (OI)
Skype: kabbalista
Facebook: http://fb.com/alex.kabbal
Website: http://www.operari.info

Em 27 de dezembro de 2014 23:30, Omar Kaminski <internetlegal em gmail.com>
escreveu:

> E acho que nunca vai chegar a esse ponto (venda casada = crime).
>
> Mas você acha que só há reprovabilidade e punição se for algo na
> esfera criminal? Não. Se for considerada prática abusiva, a(s)
> empresa(s) pode(m) ser condenada(s) a não mais agir desse modo, além
> da possibilidade de multas.
>
> Talvez para o software livre seja um melhor resultado. Enfim, meus dois
> cents.
>
> Omar
>
>
>
> Em 27 de dezembro de 2014 23:54, Raniere Silva <raniere em riseup.net>
> escreveu:
> > Olá Alexandre,
> >
> > parabéns pelo texto.
> >
> >> Alguém já parou para pensar em porque a venda de smartphones com
> sistemas
> >> operacionais instalados (Windows Phone, Android, iOS) não é considerado
> >> venda casada como é o caso na venda de computadores?
> >
> > Antes de mais nada, como já disseram, embora a venda de um computador e o
> > sistema operacional seja venda casada nosso sistema jurídico ainda não
> reconhece
> > essa prática como um crime.
> >
> > Acho que muita gente ainda não parou para pensar pela diferença
> histórica.
> >
> > No início da década de 90, você comprava as peças para montar seu
> computador
> > (placa-mãe, processador, disco rígido, ...) separadamente e depois
> precisava
> > comprar o sistema operacional. Era claro para todo mundo que se tratava
> de
> > produtos independentes.
> >
> > Hoje, a maior parte das vendas de computadores são de aparelhos já
> montados e
> > por isso, para a maioria das pessoas, esse tipo de equipamento é
> semelhante a
> > uma televisão ou uma torradeira. Por que você iria querer trocar o
> software da
> > sua torradeira?
> >
> > Os celulares começaram a se popularizar já no século 21 e naquela época
> a única
> > coisa que eles faziam era chamadas telefônicas. Foram sendo adicionadas
> > funcionalidades aos poucos até que chegamos aos smartphones (ou
> computadores de
> > bolso, como você preferir chamá-lo).
> >
> > As pessoas ainda veem os smartphones como caixas pretas que possuem uma
> marca
> > (e.g. Apple, Microsoft, Android, Samsung, ...) e elas só se importam se o
> > WhatsApp (ou algum outro aplicativo) funciona no aparelho que elas vão
> comprar
> > da mesma forma que alguém apenas se preocupa se a geladeira comporta ou
> não o
> > peru do Ano Novo.
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