[PSL-Brasil] Seria o mercado de smartphones nosso pior caso de venda casada?

Thiago Zoroastro thiago.zoroastro em bol.com.br
Domingo Dezembro 28 20:04:09 BRST 2014


Ok, eu não sou o provedor de toda verdade, ninguém é. Apenas digo minha
opinião, mas temos que concordar que o conhecimento está para além de
mera opinião, e as leis deveriam compactuar com o melhor e mais refinado
conhecimento para não ser leis equivocadas. Disse que quem busca um
computador com um sistema instalado, pode comprá-lo. Se houver uma loja
vendendo notebooks e computadores com GNU/Linux instalados por padrão, é
bom sinal.

Mas seu raciocínio não está equivocado sobre 'ter que pagar duas
licenças'. Desde que o computador comprado não precise ativá-lo, seria
ótimo. Então entra as DRMs, que para mim são a pior parte da venda casada.

Se alguém pagasse uma segunda licença (burice) de SO proprietário de
propósito, deveria trollar a empresa e deixá-los irritados com o
equívoco que é cobrar por software com conhecimento roubado da humanidade.

On 28-12-2014 19:10, Omar Kaminski wrote:
> Sim, o problema é a venda casada. O ideal é que o hardware viesse sem
> software, e este à escolha do freguês.
>
> Porque imaginem que eu já tenha uma licença de SO proprietário, por
> que preciso pagar por mais uma? Só dando um exemplo.
>
> []s
>
>
> Em 28 de dezembro de 2014 18:39, Thiago Zoroastro
> <thiago.zoroastro em bol.com.br> escreveu:
>> O problema não é a 'venda casada'. Se alguém compra um computador completo
>> na loja com sistema operacional, é porque quer. O problema reside quando o
>> computador com o sistema operacional embutido vem com DRMs que limitam a
>> utilização do computador por outro S.O.
>> https://defectivebydesign.org/
>>
>> Se for um problema a venda casada, o ThinkPenguin e o Gluglug não poderiam
>> vender computadores com GNU/Linux instalados por padrão.
>>
>> O mesmo se aplica aos smartphones. Os computadores móveis deveriam ser aptos
>> a permitir substituição do S.O., claro.
>>
>>
>> On 28-12-2014 01:12, Alexandre Teles wrote:
>>
>> O impedimento acerca da consideração de "venda casada" é que a
>> jurisprudência só considera como venda casada o fornecimento conjunto sem
>> opção contrária, de dois produtos cuja venda separada exista em um tempo
>> anterior ao da venda abusiva. Ou seja, já que não se pode comprar o Windows
>> Phone em separado, o caso de "venda casada" se torna muito mais difícil de
>> passar (a não ser que consigamos provar, como é o caso do iOS que a compra
>> da licença do sistema em separado é possível) se não quase impossível.
>>
>> No entanto, a outra prática abusiva (de romper a garantia do Hardware por
>> alterações no software) não parece ter antecedentes na jurisprudência
>> nacional.
>>
>> No geral, os casos em que a jurisprudência deu ganho de causa aos
>> fabricantes (no caso de venda casada dos computadores e sistemas
>> operacionais) isto se deu por inépcia do judiciante em defender a causa que
>> propunha. Há um caso no DF em que o magistrado que ajuizou uma causa dessas
>> disse o seguinte:
>>
>> "NÃO SE PODE CONSIDERAR COMO OPERAÇÃO CASADA A VENDA DE NOTEBOOK COM O
>> SISTEMA OPERACIONAL PREVIAMENTE INSTALADO, POSTO QUE NÃO É USUAL A VENDA DE
>> COMPUTADORES SEM SISTEMA OPERACIONAL, MESMO PORQUE: O SISTEMA OPERACIONAL É
>> UM CONJUNTO DE PROGRAMAS BÁSICOS E UTILITÁRIOS QUE FAZEM O COMPUTADOR
>> FUNCIONAR."
>>
>> (http://tj-df.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/116283422/apelacao-civel-apc-20110111375965-df-0036919-3320118070001)
>>
>> Oras, qualquer usuário de sistemas livres sabe que (deveria ao menos):
>>
>> 1. Que sistemas pagos não são a única opção disponível;
>>
>> 2. Que apesar de a venda de computadores sem sistemas operacionais não ser
>> usual ela é a mais recomendada pois é a única que pode garantir ao usuário a
>> sua liberdade e o domínio sobre o produto que adquiriu;
>>
>> 3. Que as fabricantes insistem em atrelar a garantia do software ao hardware
>> o que não se justifica em considerá-los um único produto já que são de
>> fabricantes diferentes e um sistema operacional não é parte constituinte de
>> um computador;
>>
>> 4. Que as fabricantes de hardware tem parceria nociva com as fabricantes de
>> software, uma vez que tais parcerias acabam por significar um quase
>> monopólio de empresas como a Microsoft, o que prejudica a concorrência e por
>> consequência o consumidor (que paga pelos dois produtos em uma compra só);
>>
>> 5. Que o sistema operacional não é responsável por "fazer um computador
>> funcionar". Computadores funcionam sem sistemas operacionais completos e
>> (por incrível que pareça) podem ser úteis mesmo sem sistemas operacionais
>> instalados uma vez que o PXE ou o BOOTP, presentes na maioria dos
>> computadores, pode ser usado para iniciar um sistema operacional em rede.
>>
>> Eu insisto em dizer que essa causa pode ser ganha se tivermos um advogado
>> especialista e o judiciante for da área. Eu pretendo levar esta causa aos
>> tribunais, mas gostaria de saber se há alguma chance de a FSF e afins darem
>> algum suporte a isso e quais outras frentes podem ser tomadas (petição,
>> projeto de lei, etc).
>>
>>
>> Alexandre Teles
>> Bacharelando Interdisciplinar em Ciência e Tecnologia - Universidade Federal
>> da Bahia
>> Gerente de Infraestrutura Auxiliar - Projeto Ekaaty Linux
>> Tel: (71)9214-8614 (TIM) - (71)8534-4536 (OI)
>> Skype: kabbalista
>> Facebook: http://fb.com/alex.kabbal
>> Website: http://www.operari.info
>>
>> Em 27 de dezembro de 2014 23:30, Omar Kaminski <internetlegal em gmail.com>
>> escreveu:
>>> E acho que nunca vai chegar a esse ponto (venda casada = crime).
>>>
>>> Mas você acha que só há reprovabilidade e punição se for algo na
>>> esfera criminal? Não. Se for considerada prática abusiva, a(s)
>>> empresa(s) pode(m) ser condenada(s) a não mais agir desse modo, além
>>> da possibilidade de multas.
>>>
>>> Talvez para o software livre seja um melhor resultado. Enfim, meus dois
>>> cents.
>>>
>>> Omar
>>>
>>>
>>>
>>> Em 27 de dezembro de 2014 23:54, Raniere Silva <raniere em riseup.net>
>>> escreveu:
>>>> Olá Alexandre,
>>>>
>>>> parabéns pelo texto.
>>>>
>>>>> Alguém já parou para pensar em porque a venda de smartphones com
>>>>> sistemas
>>>>> operacionais instalados (Windows Phone, Android, iOS) não é considerado
>>>>> venda casada como é o caso na venda de computadores?
>>>> Antes de mais nada, como já disseram, embora a venda de um computador e
>>>> o
>>>> sistema operacional seja venda casada nosso sistema jurídico ainda não
>>>> reconhece
>>>> essa prática como um crime.
>>>>
>>>> Acho que muita gente ainda não parou para pensar pela diferença
>>>> histórica.
>>>>
>>>> No início da década de 90, você comprava as peças para montar seu
>>>> computador
>>>> (placa-mãe, processador, disco rígido, ...) separadamente e depois
>>>> precisava
>>>> comprar o sistema operacional. Era claro para todo mundo que se tratava
>>>> de
>>>> produtos independentes.
>>>>
>>>> Hoje, a maior parte das vendas de computadores são de aparelhos já
>>>> montados e
>>>> por isso, para a maioria das pessoas, esse tipo de equipamento é
>>>> semelhante a
>>>> uma televisão ou uma torradeira. Por que você iria querer trocar o
>>>> software da
>>>> sua torradeira?
>>>>
>>>> Os celulares começaram a se popularizar já no século 21 e naquela época
>>>> a única
>>>> coisa que eles faziam era chamadas telefônicas. Foram sendo adicionadas
>>>> funcionalidades aos poucos até que chegamos aos smartphones (ou
>>>> computadores de
>>>> bolso, como você preferir chamá-lo).
>>>>
>>>> As pessoas ainda veem os smartphones como caixas pretas que possuem uma
>>>> marca
>>>> (e.g. Apple, Microsoft, Android, Samsung, ...) e elas só se importam se
>>>> o
>>>> WhatsApp (ou algum outro aplicativo) funciona no aparelho que elas vão
>>>> comprar
>>>> da mesma forma que alguém apenas se preocupa se a geladeira comporta ou
>>>> não o
>>>> peru do Ano Novo.
>>>>
>>>> Raniere
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