[PSL-Brasil] Seria o mercado de smartphones nosso pior caso de venda casada?

Thiago Zoroastro thiago.zoroastro em bol.com.br
Segunda Dezembro 29 11:11:11 BRST 2014


Boa a tentativa do Amaro, pena que foi em vão. Passou-se 12 anos e
apenas houve aumento de dificuldades para sistemas que não são parte das
'vendas casadas'. Houve também, uma época que vendia-se computadores com
porcarias de "Linux" nas lojas, que as pessoas reclamaram bastante, e
quem comprou acabou substituindo pelo S.O. privativo. Um amigo meu
manteve o Insigne Linux no intelbras dele até o início desse ano, até
que o substituí pelo Linux Mint. Quando instalei o Trisquel para ele,
descobrimos que a placa de rede é privativa também.

O GNU/Linux ficou realmente utilizável por qualquer um apenas nesta
década. E as 'vendas casadas' precisam ser feitas com sistemas luxuosos
como o Trisquel, não algo estranho para o usuário comum como o Debian. E
o Ubuntu tem gente detestando aquela interface gráfica quando ele é
instalado nas universidades e eles são obrigados a utilizá-lo.
Ante-ontem uma amiga da UFV disse 'que preguiça daquele Linux da UFV'.

A existência de devices privativos em computadores deveria ser abolida
pela legislação. O combate aos DRMs em vez das vendas casadas poderia
não ser uma perda de tempo. Não sei se você sabe, mas comprar um
computador com um sistema embutido agrada a muita gente. Dizê-los que
deveriam comprar um computador sem ainda totalmente apto a funcionar
deixaria-os loucos de raiva.

Pense nisso.


On 29-12-2014 01:21, Omar Kaminski wrote:
> Acho que o Oliva já escreveu algo a respeito.
>
> E o saudoso Amaro deu o pontapé inicial em 2002:
> http://www.conjur.com.br/2002-mai-23/advogado_mp_investigar_empresas_sp
>
> Omar
>
> Em 28 de dezembro de 2014 20:04, Thiago Zoroastro
> <thiago.zoroastro em bol.com.br> escreveu:
>> Ok, eu não sou o provedor de toda verdade, ninguém é. Apenas digo minha
>> opinião, mas temos que concordar que o conhecimento está para além de
>> mera opinião, e as leis deveriam compactuar com o melhor e mais refinado
>> conhecimento para não ser leis equivocadas. Disse que quem busca um
>> computador com um sistema instalado, pode comprá-lo. Se houver uma loja
>> vendendo notebooks e computadores com GNU/Linux instalados por padrão, é
>> bom sinal.
>>
>> Mas seu raciocínio não está equivocado sobre 'ter que pagar duas
>> licenças'. Desde que o computador comprado não precise ativá-lo, seria
>> ótimo. Então entra as DRMs, que para mim são a pior parte da venda casada.
>>
>> Se alguém pagasse uma segunda licença (burice) de SO proprietário de
>> propósito, deveria trollar a empresa e deixá-los irritados com o
>> equívoco que é cobrar por software com conhecimento roubado da humanidade.
>>
>> On 28-12-2014 19:10, Omar Kaminski wrote:
>>> Sim, o problema é a venda casada. O ideal é que o hardware viesse sem
>>> software, e este à escolha do freguês.
>>>
>>> Porque imaginem que eu já tenha uma licença de SO proprietário, por
>>> que preciso pagar por mais uma? Só dando um exemplo.
>>>
>>> []s
>>>
>>>
>>> Em 28 de dezembro de 2014 18:39, Thiago Zoroastro
>>> <thiago.zoroastro em bol.com.br> escreveu:
>>>> O problema não é a 'venda casada'. Se alguém compra um computador completo
>>>> na loja com sistema operacional, é porque quer. O problema reside quando o
>>>> computador com o sistema operacional embutido vem com DRMs que limitam a
>>>> utilização do computador por outro S.O.
>>>> https://defectivebydesign.org/
>>>>
>>>> Se for um problema a venda casada, o ThinkPenguin e o Gluglug não poderiam
>>>> vender computadores com GNU/Linux instalados por padrão.
>>>>
>>>> O mesmo se aplica aos smartphones. Os computadores móveis deveriam ser aptos
>>>> a permitir substituição do S.O., claro.
>>>>
>>>>
>>>> On 28-12-2014 01:12, Alexandre Teles wrote:
>>>>
>>>> O impedimento acerca da consideração de "venda casada" é que a
>>>> jurisprudência só considera como venda casada o fornecimento conjunto sem
>>>> opção contrária, de dois produtos cuja venda separada exista em um tempo
>>>> anterior ao da venda abusiva. Ou seja, já que não se pode comprar o Windows
>>>> Phone em separado, o caso de "venda casada" se torna muito mais difícil de
>>>> passar (a não ser que consigamos provar, como é o caso do iOS que a compra
>>>> da licença do sistema em separado é possível) se não quase impossível.
>>>>
>>>> No entanto, a outra prática abusiva (de romper a garantia do Hardware por
>>>> alterações no software) não parece ter antecedentes na jurisprudência
>>>> nacional.
>>>>
>>>> No geral, os casos em que a jurisprudência deu ganho de causa aos
>>>> fabricantes (no caso de venda casada dos computadores e sistemas
>>>> operacionais) isto se deu por inépcia do judiciante em defender a causa que
>>>> propunha. Há um caso no DF em que o magistrado que ajuizou uma causa dessas
>>>> disse o seguinte:
>>>>
>>>> "NÃO SE PODE CONSIDERAR COMO OPERAÇÃO CASADA A VENDA DE NOTEBOOK COM O
>>>> SISTEMA OPERACIONAL PREVIAMENTE INSTALADO, POSTO QUE NÃO É USUAL A VENDA DE
>>>> COMPUTADORES SEM SISTEMA OPERACIONAL, MESMO PORQUE: O SISTEMA OPERACIONAL É
>>>> UM CONJUNTO DE PROGRAMAS BÁSICOS E UTILITÁRIOS QUE FAZEM O COMPUTADOR
>>>> FUNCIONAR."
>>>>
>>>> (http://tj-df.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/116283422/apelacao-civel-apc-20110111375965-df-0036919-3320118070001)
>>>>
>>>> Oras, qualquer usuário de sistemas livres sabe que (deveria ao menos):
>>>>
>>>> 1. Que sistemas pagos não são a única opção disponível;
>>>>
>>>> 2. Que apesar de a venda de computadores sem sistemas operacionais não ser
>>>> usual ela é a mais recomendada pois é a única que pode garantir ao usuário a
>>>> sua liberdade e o domínio sobre o produto que adquiriu;
>>>>
>>>> 3. Que as fabricantes insistem em atrelar a garantia do software ao hardware
>>>> o que não se justifica em considerá-los um único produto já que são de
>>>> fabricantes diferentes e um sistema operacional não é parte constituinte de
>>>> um computador;
>>>>
>>>> 4. Que as fabricantes de hardware tem parceria nociva com as fabricantes de
>>>> software, uma vez que tais parcerias acabam por significar um quase
>>>> monopólio de empresas como a Microsoft, o que prejudica a concorrência e por
>>>> consequência o consumidor (que paga pelos dois produtos em uma compra só);
>>>>
>>>> 5. Que o sistema operacional não é responsável por "fazer um computador
>>>> funcionar". Computadores funcionam sem sistemas operacionais completos e
>>>> (por incrível que pareça) podem ser úteis mesmo sem sistemas operacionais
>>>> instalados uma vez que o PXE ou o BOOTP, presentes na maioria dos
>>>> computadores, pode ser usado para iniciar um sistema operacional em rede.
>>>>
>>>> Eu insisto em dizer que essa causa pode ser ganha se tivermos um advogado
>>>> especialista e o judiciante for da área. Eu pretendo levar esta causa aos
>>>> tribunais, mas gostaria de saber se há alguma chance de a FSF e afins darem
>>>> algum suporte a isso e quais outras frentes podem ser tomadas (petição,
>>>> projeto de lei, etc).
>>>>
>>>>
>>>> Alexandre Teles
>>>> Bacharelando Interdisciplinar em Ciência e Tecnologia - Universidade Federal
>>>> da Bahia
>>>> Gerente de Infraestrutura Auxiliar - Projeto Ekaaty Linux
>>>> Tel: (71)9214-8614 (TIM) - (71)8534-4536 (OI)
>>>> Skype: kabbalista
>>>> Facebook: http://fb.com/alex.kabbal
>>>> Website: http://www.operari.info
>>>>
>>>> Em 27 de dezembro de 2014 23:30, Omar Kaminski <internetlegal em gmail.com>
>>>> escreveu:
>>>>> E acho que nunca vai chegar a esse ponto (venda casada = crime).
>>>>>
>>>>> Mas você acha que só há reprovabilidade e punição se for algo na
>>>>> esfera criminal? Não. Se for considerada prática abusiva, a(s)
>>>>> empresa(s) pode(m) ser condenada(s) a não mais agir desse modo, além
>>>>> da possibilidade de multas.
>>>>>
>>>>> Talvez para o software livre seja um melhor resultado. Enfim, meus dois
>>>>> cents.
>>>>>
>>>>> Omar
>>>>>
>>>>>
>>>>>
>>>>> Em 27 de dezembro de 2014 23:54, Raniere Silva <raniere em riseup.net>
>>>>> escreveu:
>>>>>> Olá Alexandre,
>>>>>>
>>>>>> parabéns pelo texto.
>>>>>>
>>>>>>> Alguém já parou para pensar em porque a venda de smartphones com
>>>>>>> sistemas
>>>>>>> operacionais instalados (Windows Phone, Android, iOS) não é considerado
>>>>>>> venda casada como é o caso na venda de computadores?
>>>>>> Antes de mais nada, como já disseram, embora a venda de um computador e
>>>>>> o
>>>>>> sistema operacional seja venda casada nosso sistema jurídico ainda não
>>>>>> reconhece
>>>>>> essa prática como um crime.
>>>>>>
>>>>>> Acho que muita gente ainda não parou para pensar pela diferença
>>>>>> histórica.
>>>>>>
>>>>>> No início da década de 90, você comprava as peças para montar seu
>>>>>> computador
>>>>>> (placa-mãe, processador, disco rígido, ...) separadamente e depois
>>>>>> precisava
>>>>>> comprar o sistema operacional. Era claro para todo mundo que se tratava
>>>>>> de
>>>>>> produtos independentes.
>>>>>>
>>>>>> Hoje, a maior parte das vendas de computadores são de aparelhos já
>>>>>> montados e
>>>>>> por isso, para a maioria das pessoas, esse tipo de equipamento é
>>>>>> semelhante a
>>>>>> uma televisão ou uma torradeira. Por que você iria querer trocar o
>>>>>> software da
>>>>>> sua torradeira?
>>>>>>
>>>>>> Os celulares começaram a se popularizar já no século 21 e naquela época
>>>>>> a única
>>>>>> coisa que eles faziam era chamadas telefônicas. Foram sendo adicionadas
>>>>>> funcionalidades aos poucos até que chegamos aos smartphones (ou
>>>>>> computadores de
>>>>>> bolso, como você preferir chamá-lo).
>>>>>>
>>>>>> As pessoas ainda veem os smartphones como caixas pretas que possuem uma
>>>>>> marca
>>>>>> (e.g. Apple, Microsoft, Android, Samsung, ...) e elas só se importam se
>>>>>> o
>>>>>> WhatsApp (ou algum outro aplicativo) funciona no aparelho que elas vão
>>>>>> comprar
>>>>>> da mesma forma que alguém apenas se preocupa se a geladeira comporta ou
>>>>>> não o
>>>>>> peru do Ano Novo.
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