[PSL-Brasil] Debate PL 2269/99; era: Improcedente ADI contra lei que prioriza contratação de softwares livres no RS

fabianne balvedi fabs em estudiolivre.org
Sexta Abril 10 14:54:20 BRT 2015


Omar, acho bastante pertinente a colocação do Antonio e também
me coloco à disposição para amenizar teus custos. E que bom que
tem pessoas que nos informam sobre estas coisas, pois confesso
que não sabia de boa parte de todos estes trãmites.

mas para além disso, volto a perguntar: o que nós, como comunidade,
além de reconhecer o trabalho de quem está lutando por isso há tanto tempo,
podemos fazer para pressionar o governo em relação à aprovação desse PL?

abs.,

fabs

.

2015-04-10 14:40 GMT-03:00 Omar Kaminski <internetlegal em gmail.com>:
> Prezado Antonio,
>
> Conhecemo-nos por intermédio da estimada Ada Lemos em 2006 (quase 10
> anos, hein?), quando de sua coordenação do setor de TI do Palácio do
> Planalto. Desde então, nutro simpatia e também estima por sua pessoa.
> Obrigado pelas suas gentis palavras.
>
> A questão é de idealismo, de cumprir a função social da profissão. Nem
> tudo é receber, mas também gerar - conhecimento em especial. Seu
> reconhecimento é inestimável e é o melhor "pagamento" no meu modo de
> entender.
>
> Um fraterno abraço,
>
> Omar
>
> Em 10 de abril de 2015 14:31, Antonio Albuquerque
> <alb.antonio em gmail.com> escreveu:
>> Sobre esta decisão de improcedência da ADI contra lei que prioriza
>> contratação de softwares livres no RS,
>>
>> quero parabenizar, em especial, o Omar Kaminski que por muitos anos veio
>> defendendo junto ao judiciário esta tese da legalidade da contratação de
>> tecnologias livres (em particular da do software) junto ao judiciário
>> brasileiro.   Para mim, esta decisão do judiciário no dia de ontem em muito
>> devemos ao Omar.
>>
>> Omar tomou a iniciativa de se tornar "Amicus Curae" e com isto o habilitou a
>> fazer pareceres junto ao processo judiciário e teve estes apreciados pela
>> mais alta corte do país. E vale salientar um outro fato dos mais relevantes
>> nos dias politicamente confusos e egoistas atuais em nosso país: faz por
>> conta própria, com recursos e custos tirados de seu bolso.  No mínimo, Omar,
>> mais uma vez, parabéns e me coloco a disposição de uma cotização para
>> amenizar os custos que tivestes (mesmo que tivestes perdido o debate da tese
>> o encaminhamento seria o mesmo).
>>
>> Por súmula vinculante, esta decisão do STF no processo originado no estado
>> do RS poderá valer para todos os estados brasileiros.  Isso é muito
>> importante e poderá abrir uma nova fase para legislações estaduais e
>> municipais no trato da preferência por sw-livre, além de colocar o gestor
>> público numa posição de decisão muito mais tranquila.
>>
>> Abraço a você Omar e todos os colegas do movimento sw livre,
>>
>> Antonio
>>
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