[PSL-Brasil] Caixa faz pregão de licenças Micro$oft com preço estimado em R$ 144,7 milhões

Diego Viegas diegofcviegas em gmail.com
Segunda Agosto 31 16:14:15 BRT 2015


Olás,

Segue sugestão de texto para o pedido de impugnação, que pode ser feito até
amanhã, dia 01, às 16hs, pelo endereço abaixo (no momento ele me parece
indisponível, mas está correto):

www5.caixa.gov.br/fornecedores/pregao_internet/index.asp

Procurar o edital 090/7066-2015 . Qualquer um pode mandar a impugnação, com
um CPF ou CNPJ, então sugiro que façamos chover, de preferência com
variações ao texto / justificativa, para que fique mais complicado eles
darem uma resposta qualquer:

A XYZ LTDA, empresa inscrita no CNPJ/MF sob o n. 00000000, vem à presença
de Vossa Excelência, neste ato representada
na forma de seu Contrato Social, mui respeitosa e tempestivamente, com
fulcro no artigo 41, §2º da Lei 8.666/93, bem como no instrumento
convocatório, apresentar
IMPUGNAÇÃO AO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 090/7066-2015 - GILOG/BR ,
pelas razões adiante descritas:
1. Da análise do referido Edital foi possível detectar vícios, os quais
justificam o cancelamento do procedimento, uma vez que o aludido
instrumento convocatório está direcionado a um único fabricante, a
MICROSOFT, assim o presente Edital em desconformidade com a Lei de
Licitações e Contratos Administrativos.
2. Tal direcionamento é absolutamente explícito, uma vez que faz-se
referência direta aos produtos a serem fornecidos, citando inclusive seus
códigos de fornecimento (tais como "ExchgSvrEnt ALNG LicSA MVL" e
"SharePointSvr ALNG LicSA MVL"), códigos estes de uso interno do fabricante
dos produtos, o que permite estimar, inclusive, que houve participação do
mesmo na elaboração das especificações de aquisição.
3. Certamente haverá de se justificar que o certame não é direcionado, pelo
fato de que diversas empresas poderão participar do mesmo e realizar
lances. Porém, observa-se que tais empresas funcionarão apenas como
intermediários no processo de contratação exclusiva e direcionada para a
MICROSOFT. Isto fica claro inclusive no Edital, por exemplo no item 2.6.3,
onde se lê " A  CONTRATADA  deverá  prestar,  ao  longo  do  contrato,
até  12.000  (doze  mil)  horas
por ano, onde, obrigatoriamente, 10.000 (dez mil) dessas horas deverão ser
serviços que garanta suporte, apoio técnico e consultoria Oficial da
Microsoft, executados pelo próprio fabricante dos softwares." Ou seja, mais
de 80% do volume contratado deverá ser prestado exclusivamente pela
MICROSOFT, restando claro que a existência de uma empresa intermediária
(CONTRATADA) atua quase que exclusivamente como empresa de fachada da real
executante (MICROSOFT).
4. O mesmo vício apontado no ponto 3 repete-se no item 2.7.3 do Edital,
onde se lê "A CONTRATADA deverá prestar, ao longo do contrato, até 2.000
(duas mil) horas por ano,  em  serviços  que  garantam  apoio  técnico  e
consultoria  oficial  da  Microsoft  em relação  aos  softwares  de
suporte  ao  desenvolvimento,  executados  pelo  próprio fabricante dos
softwares.". Aqui a prestação do serviço pela MICROSOFT, entende-se, atinge
100% do item.
5. O instrumento convocatório não apresenta justificativa alguma para a
aquisição proposta, apesar do vultoso montande de recursos que pretende-se
investir, conforme aludido no Anexo I-D. Considerando o montande previsto,
a sociedade brasileira espera que não apenas haja uma justificativa técnica
adequada, mas também uma justificativa social para a aquisição proposta,
informando por quais motivos a CAIXA não permite a participação de outras
soluções tecnológicas no certame, além daquelas da MICROSOFTA.
6. Ainda em relação à ausência de justificativa para a aquisição, nota-se
que isto claramente foge à recomendação da INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 4, DE 11
DE SETEMBRO DE 2014. Ainda que a CAIXA, como empresa pública, não esteja
sujeita a esta IN, sua observação é rica para evitar vícios como os aqui
identificados.
7. Diante da falta de justificativa, questiona-se da relação de produtos do
Edital, itens 1.2 e 1.3:
7.1. Por que a CAIXA resolve fazer/continuar fazendo uso do servidor de
Email Exchange Server, quando há opções não-licenciadas, de software livre,
desenvolvidas e em uso no Governo Federal Brasileiro -  Expresso V3, suíte
de comunicação desenvolvida pelo Serviço Federal de Processamento de Dados
(Serpro). A escolha do Email Exchange Server contradiz, inclusive, o
DECRETO Nº 8.135, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2013, ainda que a CAIXA possa estar
fora de seu escopo.
7.2. Por que a CAIXA resolve fazer/continuar fazendo uso do Servidor de
Integração de diretórios AD (Active Directory, solução exclusiva
MICROSOFT), quando há diversas soluções tecnológica, sejam em software
livre ou não, que atendem ao mesmo objetivo? Exemplos: Apache Directory,
Open LDAP, Red Hat Directory Server, Oracle Directory Server, etc.
7.3. Por que a CAIXA resolve fazer/continuar fazendo uso do Lync Server
Enterprise, quando há diversas alternativas em software livre ou não
disponíveis para a mesma função? Exemplos: clientes XMPP, clientes SIP,
Jabber, etc.
7.4. Por que a CAIXA resolve fazer/continuar fazendo do Windows Server,
considerando-se que há opções alternativas, em software livre ou não
disponíveis para a mesma função? Exemplos: Redhat Linux, Oracle Linux,
Ubuntu Server, etc.
7.5. Por que a CAIXA resolve fazer/continuar fazendo do Portal SharePoint,
considerando-se que há opções alternativas, em software livre ou não
disponíveis para a mesma função? Exemplos: Apache HTTP Server, ngix,
Zope/Plone, Joomla!, etc.
7.6. Por que a CAIXA resolve fazer/continuar fazendo do SQL Server,
considerando-se que há opções alternativas, em software livre ou não
disponíveis para a mesma função? Exemplos: MySQL Server, PostGre SQL
Server, noSQL, etc.
7.7. Por que a CAIXA resolve fazer/continuar fazendo uso do Microsoft
Office (Word, Excel, PowerPoint, Access, One Note, Outlook, etc)
considerando-se que há opções alternativas, em software livre ou não
disponíveis para a mesma função? Exemplo: LibreOffice, OpenOffice, Google
Docs, etc.
8. Ainda que haja justificativa técnica e social para as soluções a serem
adquiridas, questiona-se qual a necessidade de haver um único fornecedor
para todas as soluções contempladas pelo Edital. A implementação de
grupos/lotes permitiria uma disputa licitatória muito mais abrangente, com
economia de recursos à CAIXA.
9. A aquisição de um grande conjunto de softwares proprietários, em
lote/grupo único, beneficiando assim uma única empresa fornecedora final
(MICROSOFT) e uma única intermediária (CONTRATADA), trás grande prejuízo
social e econômico ao Brasil, que perde a oportunidade de internalizar os
recursos a serem gastos no mercado brasileiro de softwares, com
investimento em capacitação e desenvolvimento de soluções. Ao contrário, a
fornecedora final apenas remete lucros a sua matriz estrangeira e a
CONTRATADA apenas realiza a negociação comercial em nome da fornecedora das
soluções.
10. Peço exposto, respeitosamente solicitamos a impuganação e completa
revisão do processo licitatório em tela.


Diego Viégas
diegofcviegas em gmail.com

Em 31 de agosto de 2015 01:13, Thiago <thiago.zoroastro em bol.com.br>
escreveu:

> Até que consigamos mostrar para eles que é possível haver sistemas com as
> mesmas ou melhores qualidades do (Closed) Windows nós não teremos sequer
> chance de mudar isto.
>
> Quando eles perceberem que usam Linux (Android) nos smartphones levarão um
> susto. E quando descobrirem alguma coisa boa bonita e legal parecendo com o
> windows tradicional é bem capaz que eles se cansem rápido após terem de
> enfrentar a verdade: que aquilo é uma b*$#@.
>
> A facilidade para instalar programas necessários para preencher as
> necessidades de escritório, somado à rapidez do S.O. e um baixo índice de
> bugs são precondições imprescindíveis para isto. Similaridade ao S.O. da
> Microsoft acaba sendo outro detalhe importante para ajudar eles a navegar
> entre pastas e organizar o ambiente de trabalho.
>
> Para bem dizer a verdade acho que o trio AWN-Cinnamon-Mate é
> suficientemente forte para desbancar o Windows. O Mate do Linux Mint é o
> mais leve deles e a melhor opção para que eles não terem de ficar com o
> "lixo" do XFCE (antigo), no caso de usarem software livre.
>
> Porque a visão que eles tem é de que software livre é associado a algo sem
> valor. Um trabalho de desmistificação do Linux é preciso, e usar o Android
> como cavalo de tróia acaba sendo uma estratégia importante quando bem usada.
>
>
> On 31-08-2015 00:53, Dausacker wrote:
>
>> Buenas, meus amigos!
>>
>> Pelo jeito tá sobrando dinheiro: Caixa faz pregão de licenças Micro$oft
>> com preço estimado em R$ 144,7 milhões:
>>
>>
>> https://dausacker.wordpress.com/2015/08/31/caixa-faz-pregao-de-licencas-microoft-com-preco-estimado-em-r-1447-milhoes/
>>
>>
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